TRE-PE cassa chapa do MDB em Buíque por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, anula votos do partido e determina recontagem.
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| TRE-PE confirma fraude à cota de gênero e cassa cinco vereadores do MDB em Buíque. Fotos: Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa proporcional do MDB no município de Buíque, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16) durante a análise do Recurso Eleitoral nº 0600247-26.2024.6.17.0060, interposto no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão seguiu integralmente o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
O caso envolve a candidatura de Vera Lúcia Pereira Freire, apontada pelo Ministério Público Eleitoral e confirmado pelo Tribunal como uma candidatura fictícia destinada apenas a preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Indícios de candidatura fictícia
Um dos principais elementos considerados pelo TRE-PE foi o fato de a candidata ter obtido votação zerada, além de apresentar prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante. De acordo com o Tribunal, não houve "qualquer ato efetivo de campanha", como divulgação de materiais próprios, visitas, agenda pública ou ações que demonstrassem intenção real de disputar o pleito.
Outro fator decisivo foi o uso das redes sociais da candidata para promover a campanha de outra mulher do próprio partido, comportamento que, para a Corte, reforça o argumento de inexistência de disputa eleitoral autêntica.
Esses elementos, analisados em conjunto, foram suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero, seguindo entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os precedentes mais citados estão os julgamentos que reforçam a necessidade de comprovação de atividade mínima de campanha para validar a candidatura feminina.
Tese da defesa foi rejeitada
A defesa da candidata alegou a existência de “desistência tácita”, afirmando que ela teria abandonado a disputa de forma informal. No entanto, o TRE-PE rejeitou o argumento, ressaltando que casos de desistência só são reconhecidos quando há comunicação formal e dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral.
Além disso, a Corte destacou que a falta de comprovação de atos de campanha desde o início reforça a tese de que a candidatura já teria sido registrada sem intenção real de concorrer.
Penalidades estabelecidas pela decisão
Com o reconhecimento da fraude à cota de gênero, o TRE-PE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Buíque. Isso implica automaticamente na cassação dos diplomas e mandatos de todos os vereadores e suplentes eleitos pela legenda no pleito de 2024.
Cinco vereadores eleitos perderão seus mandatos:
Aline de Araújo Beserra Tavares
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Daidson Amorim
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Djalma Araújo da Silva
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José Lopes de Barros Filho (Preto Kapinawá)
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Vanildo Almeida Cavalcanti (Dodó)
Com a anulação dos votos atribuídos ao partido, o Tribunal determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal. O processo deverá ser executado pela Justiça Eleitoral no município, seguindo critérios previstos no Código Eleitoral.
Candidata não foi considerada inelegível
A Corte entendeu que não há elementos suficientes para afirmar que a candidata fictícia atuou de forma consciente na suposta fraude. Por isso, o Tribunal afastou a pena de inelegibilidade, medida que costuma ser aplicada quando há dolo ou participação ativa no ato irregular.
Esse entendimento segue orientações do TSE, que exige prova clara da intenção da candidata de colaborar com o esquema fraudulento para justificar a restrição de seus direitos políticos.
Recurso ainda é possível, mas decisão tem efeito imediato
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, conforme entendimento consolidado do TRE-PE, o efeito da decisão é imediato, independentemente da interposição ou não de recurso pela defesa.
Com isso, a Câmara Municipal de Buíque deve aguardar a recontagem oficial para definir a nova composição legislativa. Até lá, os mandatos dos vereadores cassados ficam suspensos.
Contexto nacional da fraude à cota de gênero
Nos últimos anos, casos semelhantes têm sido julgados em diversos estados. O TSE tem reforçado a necessidade de cumprimento material da cota de gênero, não apenas formal. Isso significa que os partidos devem garantir condições reais de disputa às mulheres, promovendo campanhas, apoiando candidaturas e assegurando participação efetiva na política.
Essa orientação busca evitar que candidaturas fictícias sejam utilizadas como estratégia para cumprir artificialmente a legislação, distorcendo o processo democrático.
Decisões como a de Buíque reforçam a linha de atuação da Justiça Eleitoral no combate à fraude à cota de gênero. Um levantamento da própria Corte Eleitoral aponta aumento significativo no número de ações desse tipo desde 2020.
Repercussões para o cenário político local
A cassação da chapa proporcional deve alterar o cenário político de Buíque. Partidos que não atingiram cadeiras na eleição podem ganhar vagas após a recontagem dos votos. Já os vereadores cassados ainda podem recorrer, mas permanecem afastados até nova decisão.
Especialistas consultados destacam que decisões como essa incentivam os partidos a revisar suas estratégias eleitorais e a adotar práticas mais transparentes na organização das chapas proporcionais.
A decisão do TRE-PE de cassar a chapa do MDB em Buíque por fraude à cota de gênero representa mais um passo na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais voltadas à promoção da participação feminina. O caso reitera a importância da transparência e da autenticidade das candidaturas, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático.
O desfecho agora depende da recontagem dos votos e de eventual recurso ao TSE, que poderá confirmar ou reformar a decisão.
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