Decreto autoriza atuação das Forças Armadas (GLO) na segurança da COP30 em Belém entre 2 e 23 de novembro de 2025. Saiba os detalhes.
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| Forças Armadas atuarão em coordenação com polícia para proteger delegações, infraestruturas e ordens estratégicas. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na edição desta segunda-feira (3 de novembro de 2025) do Diário Oficial da União, o decreto nº 12.704 que autoriza o emprego das Forças Armadas Brasileiras em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) entre os dias 2 e 23 de novembro de 2025, em razão da realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) e da Reunião da Cúpula de Líderes, que terão lugar em Belém, capital do Pará.
A COP30 e a Cúpula de Líderes são eventos de grande porte internacional, com estimativa de mais de 140 delegações estrangeiras e mais de 50 chefes de Estado ou de Governo.
Diante desse cenário, o governo federal, atendendo ao pedido do governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, autorizou a atuação militar em caráter de segurança e apoio logístico, visando preservar infraestruturas críticas e garantir a normalidade dos eventos.
O que prevê o decreto
O decreto estipula a vigência da operação de GLO entre 2 e 23 de novembro de 2025, abrangendo Belém, bem como os municípios de Altamira e Tucuruí, ambos no Pará, para proteção de usinas hidrelétricas, portos, aeroportos, estações de tratamento de água, vias de acesso e outros equipamentos estratégicos.
As Forças Armadas atuarão em conjunto com os órgãos federais e estaduais de segurança pública, com o propósito de garantir a segurança das delegações, autoridades estrangeiras, representantes da sociedade civil e a normalidade das atividades locais.
Por que a segurança reforçada
Em grandes eventos internacionais é comum que o Estado realize operações especiais de segurança, e a GLO é um mecanismo previsto na legislação brasileira para atender a essas demandas. A operação segue o mesmo procedimento utilizado em eventos anteriores, como a Cúpula do G20 e a reunião dos BRICS no Rio de Janeiro.
Além disso, o ambiente da Amazônia e a própria Belém, com intenso tráfego internacional, grandes áreas verdes e redes portuárias e aeroportuárias, exigem atenção especial à segurança logística e à proteção de infraestruturas.
Dados e logística
Segundo a publicação oficial, as áreas cobertas incluem: parque de eventos, aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), porto do Outeiro, redes de abastecimento de água, hidrelétricas em Altamira (UHE Belo Monte) e Tucuruí (UHE Tucuruí).
O emprego das Forças Armadas está condicionado à coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Gabinete de Segurança Institucional.
A medida permite que o Brasil se prepare para receber delegações internacionais em segurança e com estrutura adequada, o que reforça a credibilidade do país na agenda internacional do clima.
Para Belém e o Pará, o evento pode gerar investimentos, visibilidade internacional e uma série de impactos econômicos e de infraestrutura. Mas também exige atenção aos custos de segurança, à mobilidade urbana e ao impacto local nas comunidades vizinhas à área de eventos e infraestruturas protegidas.
Considerações legais
A GLO está amparada pela Constituição Federal brasileira e por legislação específica (Lei Complementar 97/1999 e Decreto 3.897/2001) que regulam o emprego das Forças Armadas em apoio à segurança pública.
No caso presente, o decreto publicado formaliza o emprego militar no período indicado e delimita as áreas de atuação, de forma semelhante a operações passadas de natureza similar.
Em resumo, o decreto que autoriza as Forças Armadas na segurança da COP30 em Belém entre 2 e 23 de novembro de 2025 representa uma medida preventiva em vista de um evento internacional de grande porte. A palavra-chave “GLO” – operação de Garantia da Lei e da Ordem – assume papel central no contexto da segurança e logística dos eventos. A ação busca garantir tanto as operações da conferência quanto a proteção de infraestruturas críticas, em articulação entre governo federal, estadual e forças de segurança.
Embora a justificativa seja clara em termos de segurança e imagem internacional, a implementação demanda transparência, respeito às normas e monitoramento para assegurar que os objetivos sejam alcançados sem comprometer direitos civis ou a autonomia local.
Assim, a operação de GLO para a COP30 constitui uma peça importante no esquema de preparação do Brasil para sediar eventos globais, ao mesmo tempo em que suscita questões relevantes sobre segurança pública, pactos federativos e gestão de grandes eventos.

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