Parecer não garante mandatos; plenário do TRE-PE definirá futuro dos vereadores e a análise da intempestividade.
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| Vereadores Márcio da Água e Tárlina Patrícia do PSDB de Escada. Foto: Divulgação |
Embora o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha recomendado reformar parcialmente a sentença de primeira instância em relação à Federação PSDB/Cidadania, o documento não livra nenhum dos vereadores envolvidos do risco de cassação. Isso porque o parecer é apenas uma opinião técnica, sem força de decisão, e quem decidirá o destino dos mandatos será o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no julgamento do processo 0600477-94.2024.6.17.0019.
Além disso, permanece pendente o julgamento do recurso de intempestividade, que questiona se os vereadores recorreram fora do prazo legal. Caso esse recurso seja rejeitado, os parlamentares podem perder o direito de ver suas defesas apreciadas no mérito, ampliando o risco de confirmação da cassação.
MPE propõe ajustes, mas mantém acusações e não encerra o caso
O parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral não é uma decisão e nem possui efeito vinculante. Ele apenas orienta o tribunal com base na interpretação jurídica do Ministério Público. Assim, mesmo quando o MPE diverge da sentença ou faz recomendações, nada muda até que o plenário julgue.
No caso de Escada, o MPE divergiu da sentença em um ponto específico: entendeu que a Federação PSDB/Cidadania não descumpriu a cota de gênero, porque a candidatura de Ladjane Patrícia da Silva foi registrada em vaga remanescente e não influenciou o cálculo legal.
Entretanto, para o partido AGIR, o Ministério Público manteve integralmente a conclusão da juíza da 19ª Zona Eleitoral: houve fraude à cota de gênero. As candidaturas femininas investigadas apresentaram votação zerada ou irrisória, ausência total de campanha e depoimentos indicando que teriam sido lançadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação.
Mesmo assim, o parecer não absolve nenhum vereador automaticamente. O TRE-PE ainda decidirá se acata ou não a recomendação do MPE.
Plenário do TRE-PE decidirá cassações e inelegibilidades
O julgamento do processo caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral, que analisará:
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Se houve fraude estrutural à cota de gênero nas candidaturas vinculadas ao AGIR;
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Se a cassação dos diplomas deve ser mantida;
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Se os votos das legendas devem ser anulados;
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Se haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
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Se os investigados se tornarão inelegíveis por oito anos.
Ou seja, até que o colegiado se reúna e vote, nenhum cenário está definido.
Recurso de intempestividade ainda não foi julgado e pode agravar a situação dos vereadores
No direito eleitoral, quando um recurso é considerado intempestivo:
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ele não é sequer analisado no mérito;
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o candidato não pode apresentar novas provas;
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a decisão de primeira instância tende a ser mantida integralmente.
Em outras palavras, caso o plenário confirme a intempestividade, os vereadores sequer terão sua defesa apreciada, tornando mais provável a confirmação da cassação.
Parecer do MPE não muda o fato de que AGIR segue sob acusação de fraude
Mesmo com a divergência parcial sobre a federação PSDB/Cidadania, o Ministério Público Eleitoral reforça que o AGIR praticou fraude à cota de gênero, e que as provas são “robustas e convergentes”.
Entre os principais elementos destacados pelo MPE estão:
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votação zerada ou irrisória das candidatas;
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ausência de atos de campanha;
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ausência de movimentação financeira;
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depoimentos apontando que mulheres foram convidadas apenas para preencher a cota;
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materiais gráficos supostamente produzidos sem comprovação de uso.
Diante disso, o órgão solicita que o TRE-PE mantenha a cassação do DRAP do AGIR e de todos os candidatos vinculados à legenda, inclusive vereadores eleitos.
Situação permanece indefinida até decisão colegiada
Mesmo com o parecer técnico em mãos, o TRE-PE ainda não iniciou o julgamento definitivo. Até que o processo retorne à pauta do plenário:
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os vereadores continuam sob risco de cassação;
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as bancadas partidárias eleitas podem ser reconfiguradas;
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suplentes podem eventualmente assumir vagas;
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o cenário político de Escada permanece instável.
Além disso, a questão da intempestividade pode ser apreciada antes do mérito, o que ampliaria ainda mais as chances de manutenção integral da sentença da 19ª Zona Eleitoral.
Opinião do MPE é relevante, mas não determinante
O Ministério Público é parte essencial do processo eleitoral e seu parecer possui grande peso técnico. No entanto, sua manifestação não é decisória. O TRE-PE pode:
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acatar integralmente;
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acatar parcialmente;
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ou rejeitar completamente o parecer.
O tribunal tem autonomia plena para formar seu entendimento, desde que fundamentado.
Isso significa que, até o momento:
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não há absolvição;
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não há manutenção de mandato garantida;
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não houve julgamento da intempestividade;
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nenhum vereador está livre da possibilidade de cassação.
O parecer do MPE trouxe um novo elemento ao debate jurídico em Escada, mas não resolve o problema dos vereadores investigados. A decisão final dependerá exclusivamente do plenário do TRE-PE, que ainda analisará tanto o mérito da ação quanto a tempestividade dos recursos.
Com isso, a situação política do município permanece em aberto, e os efeitos da sentença da 19ª Zona Eleitoral — especialmente no que diz respeito ao partido AGIR — continuam válidos até eventual decisão contrária do tribunal.
O julgamento, quando ocorrer, será decisivo para definir se haverá cassações, novas composições partidárias e possíveis inelegibilidades.

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