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Parecer do MPE não livra vereadores de Escada; TRE-PE julgará cassação

Parecer não garante mandatos; plenário do TRE-PE definirá futuro dos vereadores e a análise da intempestividade.

PSDB de Escada
Vereadores Márcio da Água e Tárlina Patrícia do PSDB de Escada. Foto: Divulgação

Embora o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha recomendado reformar parcialmente a sentença de primeira instância em relação à Federação PSDB/Cidadania, o documento não livra nenhum dos vereadores envolvidos do risco de cassação. Isso porque o parecer é apenas uma opinião técnica, sem força de decisão, e quem decidirá o destino dos mandatos será o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no julgamento do processo 0600477-94.2024.6.17.0019.

Além disso, permanece pendente o julgamento do recurso de intempestividade, que questiona se os vereadores recorreram fora do prazo legal. Caso esse recurso seja rejeitado, os parlamentares podem perder o direito de ver suas defesas apreciadas no mérito, ampliando o risco de confirmação da cassação.

MPE propõe ajustes, mas mantém acusações e não encerra o caso

O parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral não é uma decisão e nem possui efeito vinculante. Ele apenas orienta o tribunal com base na interpretação jurídica do Ministério Público. Assim, mesmo quando o MPE diverge da sentença ou faz recomendações, nada muda até que o plenário julgue.

No caso de Escada, o MPE divergiu da sentença em um ponto específico: entendeu que a Federação PSDB/Cidadania não descumpriu a cota de gênero, porque a candidatura de Ladjane Patrícia da Silva foi registrada em vaga remanescente e não influenciou o cálculo legal.

Entretanto, para o partido AGIR, o Ministério Público manteve integralmente a conclusão da juíza da 19ª Zona Eleitoral: houve fraude à cota de gênero. As candidaturas femininas investigadas apresentaram votação zerada ou irrisória, ausência total de campanha e depoimentos indicando que teriam sido lançadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação.

Mesmo assim, o parecer não absolve nenhum vereador automaticamente. O TRE-PE ainda decidirá se acata ou não a recomendação do MPE.

Plenário do TRE-PE decidirá cassações e inelegibilidades

O julgamento do processo caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral, que analisará:

  1. Se houve fraude estrutural à cota de gênero nas candidaturas vinculadas ao AGIR;

  2. Se a cassação dos diplomas deve ser mantida;

  3. Se os votos das legendas devem ser anulados;

  4. Se haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;

  5. Se os investigados se tornarão inelegíveis por oito anos.

Ou seja, até que o colegiado se reúna e vote, nenhum cenário está definido.

Recurso de intempestividade ainda não foi julgado e pode agravar a situação dos vereadores

Um dos pontos mais sensíveis do processo é o debate sobre a tempestividade dos recursos apresentados pelos vereadores e demais investigados. Como registramos em matéria anterior, alguns deles perderam o prazo para recorrer ao TRE-PE, o que levou a relatoria a considerar os recursos intempestivos.
Essa questão ainda não foi enfrentada pelo plenário, mas pode alterar completamente o desfecho.

No direito eleitoral, quando um recurso é considerado intempestivo:

  • ele não é sequer analisado no mérito;

  • o candidato não pode apresentar novas provas;

  • a decisão de primeira instância tende a ser mantida integralmente.

Em outras palavras, caso o plenário confirme a intempestividade, os vereadores sequer terão sua defesa apreciada, tornando mais provável a confirmação da cassação.

Parecer do MPE não muda o fato de que AGIR segue sob acusação de fraude

Mesmo com a divergência parcial sobre a federação PSDB/Cidadania, o Ministério Público Eleitoral reforça que o AGIR praticou fraude à cota de gênero, e que as provas são “robustas e convergentes”.

Entre os principais elementos destacados pelo MPE estão:

  • votação zerada ou irrisória das candidatas;

  • ausência de atos de campanha;

  • ausência de movimentação financeira;

  • depoimentos apontando que mulheres foram convidadas apenas para preencher a cota;

  • materiais gráficos supostamente produzidos sem comprovação de uso.

Diante disso, o órgão solicita que o TRE-PE mantenha a cassação do DRAP do AGIR e de todos os candidatos vinculados à legenda, inclusive vereadores eleitos.

Situação permanece indefinida até decisão colegiada

Mesmo com o parecer técnico em mãos, o TRE-PE ainda não iniciou o julgamento definitivo. Até que o processo retorne à pauta do plenário:

  • os vereadores continuam sob risco de cassação;

  • as bancadas partidárias eleitas podem ser reconfiguradas;

  • suplentes podem eventualmente assumir vagas;

  • o cenário político de Escada permanece instável.

Além disso, a questão da intempestividade pode ser apreciada antes do mérito, o que ampliaria ainda mais as chances de manutenção integral da sentença da 19ª Zona Eleitoral.

Opinião do MPE é relevante, mas não determinante

O Ministério Público é parte essencial do processo eleitoral e seu parecer possui grande peso técnico. No entanto, sua manifestação não é decisória. O TRE-PE pode:

  • acatar integralmente;

  • acatar parcialmente;

  • ou rejeitar completamente o parecer.

O tribunal tem autonomia plena para formar seu entendimento, desde que fundamentado.

Isso significa que, até o momento:

  • não há absolvição;

  • não há manutenção de mandato garantida;

  • não houve julgamento da intempestividade;

  • nenhum vereador está livre da possibilidade de cassação.

O parecer do MPE trouxe um novo elemento ao debate jurídico em Escada, mas não resolve o problema dos vereadores investigados. A decisão final dependerá exclusivamente do plenário do TRE-PE, que ainda analisará tanto o mérito da ação quanto a tempestividade dos recursos.

Com isso, a situação política do município permanece em aberto, e os efeitos da sentença da 19ª Zona Eleitoral — especialmente no que diz respeito ao partido AGIR — continuam válidos até eventual decisão contrária do tribunal.

O julgamento, quando ocorrer, será decisivo para definir se haverá cassações, novas composições partidárias e possíveis inelegibilidades.

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