Ads

Hugo Motta declara perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem é declarada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, com base na Constituição e decisão do STF.

Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Eduardo Bolsonaro e Ramagem perdem mandato na Câmara. Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta quinta-feira (18) a perda de mandato dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões foram fundamentadas em dispositivos constitucionais e em deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de Ramagem.

A informação foi confirmada publicamente pelo líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), que relatou ter sido comunicado diretamente por Hugo Motta. Em publicação nas redes sociais, o parlamentar afirmou ter recebido a ligação do presidente da Casa às 16h40, com o aviso formal da decisão da Mesa Diretora.

Embora os dois parlamentares pertençam ao mesmo partido, as perdas de mandato ocorreram por razões distintas, previstas na legislação brasileira.

Perda de mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas não justificadas

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda de mandato foi declarada em razão do acúmulo de ausências não justificadas às sessões deliberativas do plenário da Câmara. Segundo informações oficiais, o deputado somou 59 faltas sem justificativa válida.

A Constituição Federal, em seu artigo 55, estabelece que o parlamentar perde o mandato caso deixe de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão oficialmente autorizada.

Desde fevereiro deste ano, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, em condição que ele próprio classificou publicamente como “autoexílio”. Até o momento, não houve registro de licença parlamentar formal que justificasse o número elevado de ausências.

Especialistas em direito constitucional ouvidos em outras ocasiões sobre casos semelhantes apontam que, nesses cenários, a Mesa Diretora da Câmara tem competência para apenas declarar a perda do mandato, sem necessidade de votação em plenário, por se tratar de cumprimento objetivo da Constituição.

Alexandre Ramagem perde mandato após decisão do STF

Já a perda de mandato do deputado Alexandre Ramagem decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O parlamentar foi condenado no âmbito da investigação que apurou a chamada trama golpista relacionada aos atos antidemocráticos.

De acordo com a jurisprudência do STF, quando há condenação criminal com trânsito em julgado ou decisão que implique a suspensão dos direitos políticos, cabe à Câmara apenas formalizar o afastamento do parlamentar.

Nesse caso, a Mesa Diretora seguiu a determinação da Suprema Corte, sem margem para deliberação política. O entendimento do STF é de que a autonomia do Legislativo não se sobrepõe às decisões judiciais definitivas.

Repercussão política e posicionamento do PL

A liderança do PL confirmou ter sido oficialmente informada da decisão, mas até o momento não anunciou medidas jurídicas ou regimentais para contestar a perda de mandato dos parlamentares.

Nos bastidores do Congresso, a avaliação é de que os dois casos apresentam fundamentos jurídicos distintos e com baixa margem de reversão. Ainda assim, integrantes do partido afirmam que analisarão os desdobramentos políticos e institucionais das decisões.

Parlamentares de outras legendas, por sua vez, destacaram que o cumprimento da Constituição e das decisões do STF é essencial para a estabilidade institucional e para a segurança jurídica no país.

Aspectos legais e institucionais da decisão

A perda de mandato é um dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro para garantir o funcionamento regular do Poder Legislativo. No caso de faltas, a regra busca assegurar a representação efetiva dos eleitores. Já nos casos de condenação judicial, o objetivo é preservar a moralidade administrativa e o respeito às decisões do Judiciário.

A atuação da Mesa Diretora, conforme especialistas, limita-se ao cumprimento da norma constitucional, não se tratando de ato discricionário ou político, mas administrativo.

A declaração da perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem pela Presidência da Câmara evidencia a aplicação de dispositivos constitucionais e decisões judiciais, cada uma com fundamentos próprios.

Enquanto Eduardo Bolsonaro teve o mandato encerrado pelo excesso de faltas não justificadas, Alexandre Ramagem foi afastado em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal. Em ambos os casos, a Mesa Diretora atuou dentro das competências previstas em lei.

O episódio reforça o papel das instituições na observância das regras constitucionais e no equilíbrio entre os Poderes, em um momento de forte atenção sobre a legalidade e a responsabilidade no exercício de mandatos parlamentares.

Postar um comentário

0 Comentários