Pareceres do MP analisam fraude à cota de gênero em Escada nas eleições de 2024 e indicam resultados diferentes para PSDB/Cidadania, AGIR e PRD.
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| MP defende reforma de uma sentença e manutenção de duas decisões por fraude eleitoral. Foto: Divulgação |
Os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre fraude à cota de gênero em Escada trouxeram conclusões diferentes em três ações judiciais relacionadas às eleições municipais de 2024. Os processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e tratam de supostas candidaturas femininas fictícias apresentadas por partidos e federações partidárias.
Os casos envolvem a federação PSDB/Cidadania, o partido AGIR e o Partido Renovação Democrática (PRD). Em todos os processos, os recursos discutem decisões da 19ª Zona Eleitoral que reconheceram irregularidades no cumprimento da legislação que determina a reserva mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
Os pareceres foram emitidos pela Procuradoria Regional Eleitoral e servirão de base para o julgamento dos recursos pelo TRE-PE.
O que é fraude à cota de gênero em Escada
A legislação eleitoral brasileira exige que partidos e federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina na política.
No entanto, a chamada fraude à cota de gênero em Escada é investigada quando há suspeita de candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido, sem campanha efetiva ou participação real na disputa eleitoral.
As três ações analisadas pelo Ministério Público questionam situações desse tipo nas eleições municipais de 2024.
Caso PSDB/Cidadania pode ter decisão revista
No processo envolvendo a federação PSDB/Cidadania, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso apresentado pelos candidatos investigados.
Segundo o parecer, o recurso deve ser considerado válido porque houve falha no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, o que teria induzido os advogados a erro na contagem do prazo recursal.
Além disso, o MP entendeu que o registro de candidatura realizado após o prazo inicial, em vagas remanescentes, não altera o percentual da cota de gênero e não caracteriza automaticamente fraude eleitoral.
Com isso, o Ministério Público recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral conheça o recurso e reforme a decisão anterior.
AGIR deve manter condenação por fraude
Situação diferente foi identificada no processo envolvendo o partido AGIR.
Nesse caso, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da tempestividade do recurso, também em razão de falhas no sistema eletrônico.
No mérito, porém, o parecer concluiu que houve fraude à cota de gênero em Escada.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, elementos como votação considerada inexpressiva, fragilidade das provas de campanha e indícios de pagamento para registro de candidatura apontariam para a inexistência de campanha real por parte de duas candidatas.
O Ministério Público recomendou que a decisão da Justiça Eleitoral seja mantida.
O processo envolve candidaturas femininas consideradas fictícias e também atinge candidatos eleitos pelo partido.
PRD também teve fraude apontada
No caso do Partido Renovação Democrática (PRD), o Ministério Público Eleitoral também recomendou a manutenção da sentença.
Assim como nos demais processos, o parecer reconheceu que o recurso deve ser aceito devido a erro na indicação do prazo pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
No mérito, porém, o MP concluiu que houve fraude à cota de gênero em Escada.
Segundo a análise, uma candidatura feminina foi registrada sem filiação partidária válida e outra envolvia uma candidata com graves problemas de saúde conhecidos pelo partido antes da convenção.
Para o Ministério Público, esses elementos indicariam ausência de campanha efetiva e uso de candidaturas fictícias para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Defesa questiona interpretação
Nos recursos apresentados ao TRE-PE, os investigados sustentam que não houve fraude eleitoral.
Entre os argumentos apresentados estão a validade das candidaturas registradas, a ausência de provas conclusivas e a necessidade de preservar os mandatos obtidos nas urnas.
As defesas também alegam que a legislação deve ser interpretada de forma a punir apenas candidaturas comprovadamente fictícias, evitando penalizações coletivas sem provas individualizadas.
Julgamento ainda será realizado
Os pareceres do Ministério Público Eleitoral não têm caráter vinculante, ou seja, não obrigam o Tribunal Regional Eleitoral a decidir no mesmo sentido.
A decisão final caberá aos desembargadores do TRE-PE, que deverão analisar os recursos e definir se as sentenças da primeira instância serão mantidas ou modificadas.
Os julgamentos podem ter impacto direto na composição da Câmara Municipal de Escada, dependendo das eventuais decisões sobre cassação de candidaturas ou anulação de votos. Os pareceres do Ministério Público sobre fraude à cota de gênero em Escada apontam resultados distintos em três processos eleitorais ligados às eleições de 2024.
O MP defendeu a revisão da decisão envolvendo a federação PSDB/Cidadania, mas recomendou a manutenção das condenações nos casos do AGIR e do PRD. A palavra final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que ainda vai julgar os recursos.

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