A nova lei de guarda compartilhada de pets estabelece regras para custódia e despesas de animais após separação, incluindo decisões judiciais.
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| Nova lei busca reduzir conflitos sobre guarda de animais após separação. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil |
A decisão sobre o destino de animais de estimação após o fim de um relacionamento sempre foi motivo de conflitos emocionais e jurídicos. No entanto, essa realidade começa a mudar com a nova lei que institui a guarda compartilhada de pets, em vigor a partir desta sexta-feira (17).
A norma estabelece critérios objetivos para definir a custódia dos animais em casos de separação ou divórcio. Além disso, busca reduzir disputas judiciais e promover o bem-estar dos pets, que passam a ser considerados dentro de uma lógica semelhante à guarda compartilhada já aplicada a filhos.
Critérios para guarda compartilhada de pets
De acordo com a legislação, a guarda compartilhada de pets será aplicada, preferencialmente, quando o animal for considerado de “propriedade comum”. Ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal.
Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao juiz decidir sobre a custódia. Nesses casos, a tendência é estabelecer o compartilhamento equilibrado do tempo de convivência e das responsabilidades.
Além disso, a lei define que despesas cotidianas, como alimentação e higiene, serão custeadas por quem estiver com o animal no momento. Por outro lado, gastos mais elevados — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Quando a guarda compartilhada de pets não será permitida
Apesar da regra geral favorecer o compartilhamento, a lei prevê exceções importantes. O juiz poderá negar a guarda compartilhada de pets em situações que envolvam:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar
- Comprovação de maus-tratos ao animal
Nesses casos, a posse e a propriedade do pet serão transferidas integralmente para a outra parte, sem direito a indenização para o responsável considerado agressor.
Renúncia e perda da custódia
Outro ponto relevante da legislação diz respeito à renúncia da guarda. A parte que optar por não participar do compartilhamento perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem qualquer compensação financeira.
Da mesma forma, o descumprimento injustificado de acordos poderá resultar na perda definitiva da custódia, também sem direito a indenização. A medida busca garantir estabilidade e previsibilidade na rotina do animal.
Impactos da nova lei
Especialistas em direito civil avaliam que a regulamentação da guarda compartilhada de pets representa um avanço no reconhecimento da importância dos animais nas relações familiares contemporâneas.
Por outro lado, há debates sobre a aplicação prática da lei, especialmente em relação à fiscalização do cumprimento das decisões e à adaptação do Judiciário a esse tipo de demanda.
Em síntese, a nova lei estabelece regras claras para a guarda compartilhada de pets após separações, incluindo divisão de despesas, critérios judiciais e penalidades em caso de descumprimento. A medida busca reduzir conflitos e garantir maior proteção ao bem-estar dos animais, embora ainda gere discussões sobre sua implementação na prática.

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