TRE-SP rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032, além da multa de R$ 420 mil por irregularidades na campanha de 2024.
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| Inelegibilidade de Pablo Marçal é mantida pelo TRE-SP. Foto: Reprodução/YouTube |
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou na sexta-feira (21) os recursos especiais apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a decisão, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 e continua sujeito à multa de R$ 420 mil aplicada por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032
A decisão mantém a condenação imposta pelo TRE-SP no julgamento realizado em dezembro de 2025. Na ocasião, a Corte reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social e determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. A multa de R$ 420 mil também foi mantida.
O novo despacho foi assinado pelo presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré. Ele analisou os recursos especiais apresentados tanto pela defesa do empresário quanto pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a rejeição, a decisão do TRE-SP continua produzindo efeitos e o caso pode ainda ter desdobramentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro das possibilidades processuais previstas na legislação eleitoral.
Entenda por que Pablo Marçal foi condenado
A condenação está relacionada à estratégia conhecida como “concurso” ou “campeonato de cortes”, utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Segundo o TRE-SP, as provas analisadas no processo demonstraram a existência de uma estrutura organizada para estimular a produção e a divulgação de vídeos com trechos de conteúdos de Marçal nas redes sociais, incluindo remuneração e oferta de brindes a participantes.
Na avaliação da Justiça Eleitoral paulista, a estratégia ultrapassou os limites considerados regulares para a propaganda eleitoral e caracterizou uso indevido dos meios de comunicação social.
Marçal terminou a eleição municipal de 2024 em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
Por que o recurso de Marçal foi rejeitado
A defesa buscava reverter a condenação e afastar as sanções impostas pela Justiça Eleitoral.
Entre os argumentos apresentados estava a alegação de insuficiência das provas para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação e a contestação dos fundamentos utilizados no julgamento anterior.
O presidente do TRE-SP, porém, entendeu que os argumentos apresentados exigiriam uma nova análise dos fatos e das provas já examinadas pelo colegiado. Esse tipo de reavaliação não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24 do TSE.
Ministério Público também teve recurso negado
O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso em sentido contrário ao da defesa. O objetivo era restabelecer acusações que haviam sido afastadas pelo TRE-SP no julgamento de dezembro de 2025.
A promotoria pretendia que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
O pedido, contudo, também foi rejeitado. Segundo o entendimento registrado na decisão, não havia prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmios em dinheiro que permitisse caracterizar o abuso de poder econômico.
Assim, permanece a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, enquanto as acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos continuam afastadas.
TSE impõe restrições à candidatura de Marçal
A situação eleitoral de Pablo Marçal também enfrenta outro processo no Tribunal Superior Eleitoral.
Na quinta-feira (20), o TSE concedeu, por unanimidade, uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e proibiu Marçal de utilizar recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário.
A decisão também impede, enquanto a medida estiver em vigor, a participação de Marçal em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.
O TSE esclareceu que a decisão é cautelar e vale até o julgamento do mérito do pedido de registro da candidatura presidencial de Marçal. Portanto, o registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A Corte apontou, entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, questionamentos relacionados à filiação partidária de Marçal ao PRTB e também citou a existência da inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral.
O que acontece agora com Pablo Marçal
A rejeição do recurso pelo TRE-SP não encerra necessariamente todas as possibilidades de discussão judicial do caso. A decisão impede, neste momento, que os recursos especiais apresentados sejam admitidos diretamente pelo tribunal paulista, mas eventuais medidas processuais ainda podem ser avaliadas conforme as regras eleitorais.
Paralelamente, o TSE precisa analisar o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026. A Corte já determinou restrições cautelares enquanto essa análise não é concluída.
A situação, portanto, envolve dois pontos distintos: a condenação eleitoral decorrente da campanha de 2024 e o processo de registro da candidatura presidencial de 2026.
A condenação que mantém Pablo Marçal inelegível teve origem em ações relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Em dezembro daquele ano, o TRE-SP manteve a inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ 420 mil, mas afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
O julgamento de dezembro ocorreu por maioria de votos. O TRE-SP registrou que as ações foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de declaração de inelegibilidade por oito anos em determinadas hipóteses de abuso e uso indevido dos meios de comunicação, conforme as regras da Lei Complementar nº 64/1990. A aplicação concreta depende, contudo, da análise judicial de cada processo e das provas apresentadas.
No caso de Marçal, o TRE-SP entendeu que a estratégia de disseminação dos chamados “cortes” durante a eleição de 2024 configurou uso indevido dos meios de comunicação social.
A decisão do TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 e preserva a multa de R$ 420 mil relacionada à campanha municipal de 2024. Ao mesmo tempo, o tribunal rejeitou o recurso do Ministério Público que buscava ampliar a condenação para outras condutas.
O caso ainda tem desdobramentos no TSE. A Corte superior já restringiu cautelarmente o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha, propaganda eleitoral gratuita e debates enquanto analisa o registro da candidatura presidencial de 2026.
Assim, a candidatura de Pablo Marçal à Presidência ainda depende de decisões da Justiça Eleitoral. A inelegibilidade de Pablo Marçal decorrente da condenação de 2024 permanece válida neste momento.

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