TSE divulgou os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas para as Eleições 2026.
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| TSE aponta 34,85% de mulheres, 49,64% de negros e 0,93% indígenas. Foto: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas para as Eleições Gerais de 2026. O levantamento considera 20.560 candidaturas registradas em todo o país e será usado como referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Entre os registros analisados, 34,85% são de mulheres, 49,64% de pessoas negras e 0,93% de pessoas indígenas.
TSE divulga percentuais de candidaturas 2026
Os dados foram publicados pelo TSE em 21 de agosto e atualizados em 24 de agosto. O levantamento foi elaborado especificamente para definir os percentuais utilizados na distribuição de recursos públicos destinados às campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A base reúne 20.560 candidaturas consideradas pelo tribunal. Desse total, 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85%, enquanto 13.395 são de homens, correspondentes a 65,15%.
No recorte de raça e cor, o TSE contabilizou 10.206 candidaturas de pessoas negras, ou 49,64% do total. A classificação considera como pessoas negras aquelas que se autodeclaram pretas ou pardas.
Também foram identificadas 191 candidaturas de pessoas indígenas, o equivalente a 0,93% do conjunto analisado.
Como o TSE calculou os percentuais
O cálculo considera os pedidos coletivos de registro de candidatura (RRC) e os pedidos individuais (RRCI) apresentados em todo o território nacional.
Para essa finalidade, foram incluídos os pedidos recebidos e aceitos até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral. As candidaturas substitutas foram excluídas da base utilizada para o cálculo.
Isso significa que os números não devem ser confundidos com o total de candidaturas exibido nas estatísticas gerais do TSE. Essas estatísticas continuam sendo atualizadas à medida que novos registros são aceitos ou ocorrem alterações.
O recorte utilizado para a distribuição dos recursos, por outro lado, permanece fixo, segundo o tribunal.
O que os percentuais de candidaturas significam
Os percentuais de candidaturas 2026 têm uma função diretamente relacionada ao financiamento eleitoral. Eles servem de referência para que os partidos apliquem recursos públicos nas campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019, alterada para as Eleições 2026 pela Resolução TSE nº 23.752/2026. A norma estabelece critérios específicos para a destinação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.
Para pessoas negras, por exemplo, a regulamentação determina que o percentual destinado às candidaturas não pode ser inferior a 30% dos recursos do FEFC, observadas as regras estabelecidas pelo TSE. Para candidaturas indígenas, o percentual mínimo considera a proporção dessas candidaturas dentro dos recortes de gênero do partido.
A legislação também estabelece que os percentuais de mulheres, pessoas negras e indígenas são calculados em relação ao total de candidaturas do partido em âmbito nacional.
Mulheres representam 34,85% das candidaturas
O levantamento do TSE mostra que as mulheres correspondem a pouco mais de um terço das candidaturas consideradas no cálculo.
São 7.165 mulheres entre as 20.560 candidaturas analisadas. Em termos percentuais, isso representa 34,85%, contra 65,15% de homens.
O dado é utilizado para orientar a aplicação dos recursos públicos destinados às candidaturas femininas. A regra de financiamento busca garantir que os recursos reservados às mulheres sejam efetivamente empregados em suas campanhas.
Pessoas negras somam 49,64% dos registros
As candidaturas de pessoas negras formam quase metade da base considerada pelo TSE. São 10.206 registros, equivalentes a 49,64% do total.
Na metodologia da Justiça Eleitoral, a categoria reúne pessoas que se declararam pretas ou pardas.
A Resolução TSE nº 23.752/2026 determina que a destinação de recursos para candidaturas de pessoas negras deve observar percentual mínimo de 30% tanto no FEFC quanto nas regras relativas ao Fundo Partidário, conforme os critérios estabelecidos na norma.
Candidaturas indígenas passam a ter regra específica
Uma das mudanças relevantes para as Eleições 2026 é a previsão expressa de candidaturas indígenas nas regras de destinação dos recursos.
A Resolução nº 23.752/2026 passou a estabelecer critérios próprios para o financiamento dessas candidaturas. No caso do FEFC, o percentual mínimo destinado às pessoas indígenas deve corresponder à proporção de mulheres indígenas em relação ao conjunto de mulheres do partido e de homens indígenas em relação ao conjunto de homens da legenda.
A mesma lógica foi incorporada às regras de aplicação do Fundo Partidário. Os recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser aplicados nessas campanhas, observadas as exceções previstas na própria resolução.
Quando os partidos devem distribuir os recursos
Há uma atualização importante no calendário eleitoral que precisa ser considerada.
A regra originalmente previa 30 de agosto como prazo para a distribuição dos recursos públicos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Entretanto, a Resolução TSE nº 23.771/2026 alterou o calendário e transferiu o prazo para 8 de setembro de 2026.
Portanto, para as Eleições 2026, o prazo atualmente previsto pelo calendário eleitoral é 8 de setembro.
A mudança é relevante para candidatos e partidos porque os percentuais divulgados pelo TSE já constituem a referência utilizada para a distribuição dos recursos públicos.
Por que os números são importantes para a campanha
A divulgação dos percentuais permite que partidos políticos e candidatos tenham uma referência objetiva para a aplicação dos recursos públicos destinados às campanhas.
A Resolução nº 23.752/2026 determina que os recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser aplicados exclusivamente nessas campanhas, ressalvadas situações específicas previstas na norma, como determinadas despesas coletivas que beneficiem as candidaturas contempladas.
A regularidade da aplicação dos recursos é posteriormente verificada no processo de prestação de contas. Em caso de aplicação irregular, a resolução prevê mecanismos de responsabilização e devolução dos valores ao Tesouro Nacional.
Contexto das Eleições Gerais de 2026
A divulgação dos percentuais faz parte do calendário oficial das Eleições Gerais de 2026. O TSE estabeleceu 21 de agosto como data-limite para divulgar os percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas por partido.
O levantamento é, portanto, um instrumento administrativo e financeiro da Justiça Eleitoral. Ele não representa necessariamente o retrato definitivo de todas as candidaturas que podem aparecer nas estatísticas gerais posteriormente.
Essa diferença ocorre porque o TSE continua processando registros, alterações e outros eventos relacionados às candidaturas. Para a finalidade específica de cálculo dos recursos, contudo, o tribunal utiliza o recorte definido no calendário eleitoral.
O que acontece agora
Com os percentuais divulgados, os partidos devem observar os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral na distribuição do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
O calendário atualizado estabelece 8 de setembro como prazo final para que as legendas efetuem a distribuição desses recursos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
As informações sobre os percentuais por partido estão disponíveis no portal do TSE e podem ser consultadas pelos interessados.
Os percentuais de candidaturas 2026 divulgados pelo TSE consideram 20.560 registros e mostram que 34,85% são de mulheres, 49,64% de pessoas negras e 0,93% de pessoas indígenas. Os dados serão utilizados como referência para a destinação de recursos públicos de campanha.
A principal novidade para 2026 é a inclusão expressa das candidaturas indígenas nas regras de financiamento. Além disso, o prazo para a distribuição dos recursos foi atualizado para 8 de setembro de 2026 pela Resolução nº 23.771/2026.

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