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TSE estabelece limites para algoritmos e candidatos nas redes sociais

Entenda as regras do TSE para recomendação de candidatos, algoritmos, impulsionamento e conteúdo político nas redes sociais nas eleições de 2026.

TSE
TSE muda regras para conteúdo político recomendado nas redes sociais. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As regras para propaganda eleitoral na internet ganharam novos contornos com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições. Entre os pontos que mais chamam atenção estão as regras destinadas às plataformas digitais, aos sistemas de recomendação e ao uso de inteligência artificial.

Na prática, o conjunto de normas busca estabelecer limites para a forma como conteúdos político-eleitorais podem ser distribuídos na internet. Isso envolve redes sociais, mecanismos de busca, plataformas de vídeo, aplicativos e serviços que utilizam algoritmos para recomendar conteúdos aos usuários.

Um dos pontos que merece atenção é a diferença entre publicar um conteúdo em uma rede social e ter esse conteúdo recomendado automaticamente pela plataforma para pessoas que não seguem determinado perfil.

O que são sistemas de recomendação?

Sistemas de recomendação são mecanismos utilizados por plataformas digitais para selecionar conteúdos que podem aparecer para determinado usuário.

No Instagram, por exemplo, isso pode ocorrer quando a plataforma apresenta publicações ou contas que a pessoa ainda não segue. Mecanismos semelhantes existem em outras redes sociais e serviços digitais.

A lógica é diferente do simples acompanhamento de um perfil.

Quando um usuário segue uma conta, ele pode receber publicações dessa conta por causa da própria relação de seguimento. Já quando o algoritmo recomenda uma conta ou conteúdo para alguém que não a segue, existe uma ação automatizada de distribuição realizada pela plataforma.

É justamente essa diferença que torna as regras eleitorais sobre recomendação relevantes.

O que diz a regulamentação eleitoral?

A Resolução TSE nº 23.732/2024 alterou as regras da Resolução nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral na internet.

Entre as normas estão regras relacionadas aos provedores de aplicação, impulsionamento, propaganda eleitoral, desinformação, inteligência artificial e sistemas utilizados para distribuição de conteúdo.

A regulamentação também passou por alterações posteriores. Por isso, para as eleições de 2026, é necessário observar o texto atualmente consolidado da Resolução nº 23.610/2019, e não apenas a versão original publicada em 2024.

Uma das disposições trata especificamente dos sistemas de recomendação.

O texto estabelece regras para que determinados canais e perfis informados à Justiça Eleitoral sejam excluídos de resultados de sistemas de recomendação, ressalvadas as hipóteses previstas para impulsionamento pago.

Isso significa que a legislação eleitoral não trata o algoritmo das plataformas como uma questão completamente neutra durante o período eleitoral.

Isso significa que candidatos não poderão aparecer para não seguidores?

Não necessariamente.

Essa é uma das principais confusões que precisam ser evitadas.

A existência de regras sobre sistemas de recomendação não significa que um eleitor que não segue determinado candidato ficará completamente impedido de encontrar seus conteúdos.

Um usuário ainda pode ter contato com conteúdo político por diferentes caminhos, como:

  • busca;
  • compartilhamento;
  • publicação de terceiros;
  • acesso direto ao perfil;
  • páginas jornalísticas;
  • links;
  • conteúdos compartilhados por amigos;
  • publicidade eleitoral autorizada;
  • outras formas de distribuição previstas nas regras da plataforma e da legislação.

Portanto, a discussão não deve ser resumida à ideia de que "candidato só poderá aparecer para quem já o segue".

O ponto central é como a plataforma utiliza mecanismos automatizados de recomendação para distribuir determinados perfis e conteúdos.

E o impulsionamento pago?

O impulsionamento é diferente da recomendação orgânica.

No impulsionamento, existe contratação de publicidade para que determinado conteúdo seja distribuído a um público.

A legislação eleitoral permite o impulsionamento em determinadas circunstâncias, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pelo TSE.

O anúncio deve estar relacionado à candidatura, partido ou federação que contratou o serviço e precisa obedecer às exigências de identificação e transparência.

Também há uma diferença importante entre promover uma candidatura e atacar um adversário.

A resolução estabelece que o impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda negativa.

Na prática, uma campanha pode utilizar publicidade digital para apresentar propostas e divulgar sua candidatura, mas não pode transformar o impulsionamento em uma ferramenta para atacar adversários de maneira proibida pela legislação.

Redes sociais podem recomendar candidatos?

Essa pergunta precisa ser respondida com cuidado porque depende do tipo de recomendação e da regra aplicável.

A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para determinados sistemas de recomendação durante o período eleitoral.

Além disso, as próprias plataformas possuem políticas internas sobre conteúdo político e publicidade.

Por isso, é necessário separar três situações.

A primeira é o conteúdo orgânico publicado pelo candidato.

A segunda é o conteúdo pago e impulsionado pela campanha.

A terceira é o conteúdo automaticamente recomendado por algoritmos para pessoas que não seguem aquele perfil.

Cada situação possui regras próprias.

E a inteligência artificial?

Outro ponto importante das regras eleitorais é o uso de inteligência artificial.

O TSE estabeleceu normas para conteúdos produzidos ou modificados por IA durante as eleições.

Quando uma campanha utiliza ferramentas de inteligência artificial para produzir ou modificar determinados conteúdos, existem situações em que é necessária identificação de que aquele material foi produzido ou alterado artificialmente.

A preocupação aumenta quando a tecnologia é utilizada para criar conteúdo capaz de enganar o eleitor.

Um exemplo é o chamado deepfake, no qual a imagem ou a voz de uma pessoa pode ser artificialmente manipulada para fazê-la parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu.

A regulamentação eleitoral estabeleceu medidas rigorosas contra esse tipo de utilização.

IA pode recomendar candidatos?

Esse ponto merece atenção especial nas eleições de 2026.

Alterações posteriores nas regras eleitorais passaram a tratar também de sistemas de inteligência artificial utilizados para interagir com usuários e organizar ou priorizar informações político-eleitorais.

Por isso, não se deve confundir um algoritmo tradicional de recomendação de uma rede social com uma ferramenta de inteligência artificial que atua diretamente para recomendar ou priorizar candidaturas.

São tecnologias e situações jurídicas que podem ter tratamentos diferentes.

O objetivo das regras

A preocupação central do TSE é preservar a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade entre candidatos.

No ambiente digital, uma plataforma pode alcançar milhões de pessoas em poucos minutos. Um conteúdo pode ser recomendado automaticamente para usuários que nunca procuraram determinado candidato.

Ao mesmo tempo, mecanismos de inteligência artificial podem produzir imagens, áudios e vídeos extremamente realistas.

Diante disso, a Justiça Eleitoral passou a estabelecer regras para reduzir riscos de manipulação, abuso econômico, desinformação e utilização indevida das ferramentas digitais.

O que muda para candidatos?

Para os candidatos, o principal efeito é a necessidade de planejamento.

Não basta produzir conteúdo e publicar.

A campanha precisa saber:

  • quem está pagando pelo conteúdo;
  • se existe impulsionamento;
  • qual plataforma está sendo utilizada;
  • como o conteúdo está sendo distribuído;
  • se existe segmentação;
  • se o material utiliza inteligência artificial;
  • se existe identificação adequada;
  • se o conteúdo pode ser considerado propaganda eleitoral;
  • e quais regras estão vigentes no momento da publicação.

A atenção precisa ser ainda maior durante o período oficial de campanha.

O que muda para o eleitor?

Para o eleitor, as novas regras significam maior preocupação com a origem e a forma de distribuição das informações políticas.

Um conteúdo que aparece automaticamente na tela não necessariamente foi procurado pelo usuário.

Ele pode ter sido selecionado por um sistema de recomendação, por publicidade ou por mecanismos automatizados da plataforma.

Por isso, durante as eleições, é importante observar não apenas o que está sendo publicado, mas também como aquele conteúdo chegou até o eleitor.

Entenda em uma frase

A regulamentação do TSE não significa simplesmente que candidatos estão proibidos de utilizar redes sociais.

O que existe é uma tentativa de estabelecer regras para como propaganda eleitoral, impulsionamento, sistemas de recomendação, inteligência artificial e conteúdos políticos podem ser utilizados durante o processo eleitoral.

Para as eleições de 2026, a análise deve considerar o texto atualizado da regulamentação eleitoral e as alterações posteriores à Resolução nº 23.732/2024.

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