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Justiça Eleitoral de Escada rejeita recursos do PRD, Agir e PSDB

Justiça Eleitoral de Escada rejeita recursos do PRD, Agir e PSDB, mantendo cassação de cinco vereadores por fraude à cota de gênero.

Câmara de Escada
Cassação dos vereadores foi mantida após rejeição de embargos de declaração.Foto: Câmara de Escada

A Justiça Eleitoral de Escada, na Mata Sul de Pernambuco, rejeitou os recursos apresentados pelos partidos PRD, Agir e PSDB contra a decisão que determinou a cassação de cinco vereadores eleitos em 2024 por fraude à cota de gênero. A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Izabel de Souza Oliveira, que considerou improcedentes os chamados embargos de declaração apresentados pelas legendas.

Com a decisão, permanece válida a cassação dos mandatos de Tarlina Patrícia e Márcio da Água (PSDB), Zé Amaro do Alvorada e Henrique Meketrefe (PRD), além de Emanuel da Bomboniere (Agir).

A magistrada entendeu que os recursos apresentados não apresentaram fatos novos ou inconsistências capazes de modificar o mérito da decisão anterior. Assim, o entendimento inicial da Justiça Eleitoral foi mantido.

Contexto da decisão

O caso envolve a aplicação da cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece que cada partido deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas de candidaturas de cada sexo nas chapas proporcionais.

Durante o processo eleitoral de 2024, os partidos PRD, Agir e PSDB foram acusados de inscrever candidaturas femininas fictícias, supostamente criadas apenas para cumprir formalmente a cota exigida pela legislação.

Após análise do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral local, foram identificadas inconsistências nos registros, como ausência de votos, inexistência de campanha e falta de atos públicos de divulgação das candidatas investigadas. Esses elementos embasaram a decisão inicial pela cassação dos mandatos.

O que são embargos de declaração

Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para solicitar ao juiz esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições ou obscuridades em uma sentença. No caso de Escada, os partidos alegaram que a decisão anterior teria deixado de analisar pontos específicos das defesas.

Contudo, segundo o despacho da juíza Izabel de Souza Oliveira, os argumentos apresentados “não se enquadram nas hipóteses legais de omissão ou contradição”, servindo apenas como tentativa de rediscutir o mérito já decidido.

Dessa forma, o juízo entendeu que não havia fundamento jurídico suficiente para modificar a decisão anterior, mantendo a cassação dos cinco parlamentares.


Fórum de Escada
PRD, Agir e PSDB tiveram recursos rejeitados e devem recorrer ao TRE-PE. Foto: Google Maps

Possibilidade de recurso ao TRE-PE

Após a rejeição dos embargos, os partidos e vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Fala News, o novo recurso deverá ser interposto dentro do prazo legal e julgado em segunda instância, provavelmente até maio de 2026.

Caso o TRE-PE confirme a cassação, os vereadores poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, a tendência é que, em caso de manutenção da decisão, os parlamentares tenham que deixar os cargos antes do julgamento final.

Impactos políticos no município

A decisão da Justiça Eleitoral de Escada repercutiu fortemente no cenário político local. A cassação atinge diretamente três das principais siglas com representação na Câmara Municipal — o PRD, o Agir e o PSDB —, alterando o equilíbrio de forças na Casa Legislativa.

Enquanto os partidos ainda avaliam as próximas medidas jurídicas, lideranças políticas do município já discutem possíveis substituições de mandatos e os efeitos administrativos da decisão.

Segundo fontes próximas à Câmara, caso a cassação seja confirmada em definitivo, as vagas deverão ser ocupadas pelos suplentes após o recálculo do quociente eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral.

Entendimento jurídico consolidado

Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado jurisprudência firme contra as chamadas “candidaturas laranjas”, considerando-as fraude eleitoral e determinando a cassação de toda a chapa proporcional do partido envolvido.

Em decisões recentes, o TSE tem reafirmado que a fraude à cota de gênero afeta a legitimidade do pleito, uma vez que compromete a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa eleitoral.

Com base nesse entendimento, especialistas avaliam que as chances de reversão do caso de Escada são reduzidas, embora o julgamento de segunda instância ainda possa considerar aspectos específicos do processo.

Próximos passos

O processo segue agora para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que deverá analisar os recursos das legendas. A expectativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2026, antes do início das articulações para as eleições municipais de 2028.

Até lá, os vereadores cassados permanecem no cargo até que haja uma decisão definitiva da segunda instância. Caso o TRE-PE mantenha o entendimento da Justiça Eleitoral de Escada, eles deverão ser afastados e substituídos pelos suplentes.

A rejeição dos recursos do PRD, Agir e PSDB pela Justiça Eleitoral de Escada reforça a postura do Judiciário em coibir fraudes à cota de gênero, consolidando o entendimento já firmado em decisões de tribunais superiores.

O desfecho do caso, agora nas mãos do TRE-PE, será determinante para definir o futuro político do município e servirá como mais um precedente no combate à sub-representação feminina na política brasileira.

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