Senado aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil e eleva a taxação das altas rendas a partir de 2026.
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| Proposta isenta quem ganha até R$ 5 mil e aumenta imposto para rendas acima de R$ 600 mil anuais. Foto: Lula Marques. |
O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) as pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A proposta também prevê aumento na tributação de altas rendas e de lucros remetidos ao exterior. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, caso seja aprovado até o final do ano, passará a valer em janeiro de 2026.
De acordo com cálculos do governo federal, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução ou isenção do imposto, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes de alta renda terão aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao destacar a aprovação unânime da matéria.
Justiça tributária e equilíbrio social
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), classificou o projeto como “histórico e transformador” para o sistema tributário nacional. Segundo ele, a iniciativa busca corrigir desigualdades estruturais e promover justiça social.
“O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos”, afirmou Calheiros.O parlamentar ressaltou ainda que a medida “corrige injustiças e contribui para o bem-estar social, ao diminuir a carga de tributos sobre a baixa renda e aumentar a incidência sobre os super ricos”.
Renan também destacou que o benefício deverá gerar um ganho médio anual de R$ 3,5 mil por trabalhador incluído na faixa de isenção. Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais, haverá uma redução proporcional da alíquota do IR.
Como funcionará o novo Imposto de Renda
Se for sancionado, o “imposto zero” começará a valer em janeiro de 2026. O texto prevê isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de uma redução parcial do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A medida representa uma atualização significativa na tabela do IR, que não era reajustada de forma ampla desde 2015.
A proposta também estabelece novas alíquotas progressivas para rendas mais elevadas. Pessoas físicas que recebem acima de R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês) passarão a pagar uma contribuição extra, com alíquota que pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
Outro ponto de destaque é a tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior, que também será de 10%, buscando equilibrar o sistema fiscal e evitar evasão tributária.
Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês serão tributados
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil mensais, passarão a ser tributados em 10% pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Não serão permitidas deduções na base de cálculo.
Segundo o texto aprovado, ficam isentos os lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. Essa regra foi incluída para evitar que empresas antecipem decisões de distribuição de lucros para escapar da tributação futura.
Impactos econômicos e compensações
O governo estima que a perda de arrecadação com a isenção será compensada pelo aumento na tributação das altas rendas e dos lucros remetidos ao exterior. A equipe econômica considera a medida fiscalmente sustentável e socialmente justa.
Em nota técnica, o Ministério da Fazenda destacou que a proposta “mantém o equilíbrio orçamentário, amplia a base tributária sobre grandes fortunas e reduz a desigualdade fiscal entre as faixas de renda”.
Para analistas econômicos, a aprovação representa um passo importante rumo à reforma tributária mais ampla, ainda em debate no Congresso. “A correção da tabela do IR é uma demanda antiga e necessária. O desafio agora é garantir a execução responsável da política fiscal”, avaliou o economista Ricardo Rocha, da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reações no Congresso e entre especialistas
A proposta recebeu apoio unânime dos senadores, incluindo parlamentares da oposição. O senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor de uma das emendas acatadas, afirmou que o texto “é equilibrado e atende ao princípio de justiça fiscal”. Já Rogério Carvalho (PT-SE), outro senador que colaborou com ajustes, destacou que “a medida vai aliviar o bolso de milhões de trabalhadores e reforçar a arrecadação de forma mais progressiva”.
Entre os especialistas, há consenso sobre a importância da atualização da tabela, mas também cautela quanto aos efeitos sobre o orçamento. A economista Lúcia Falcão, do Instituto de Estudos Tributários, pondera que “a ampliação da isenção pode estimular o consumo e reduzir a informalidade, mas é essencial acompanhar a compensação fiscal para evitar desequilíbrios”.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Caso o presidente Lula sancione o texto sem vetos até o fim de 2025, a nova tabela de isenção e as alíquotas sobre altas rendas passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
O Ministério da Fazenda deve publicar, após a sanção, uma instrução normativa detalhando as novas faixas e procedimentos para declaração do IR em 2026. A Receita Federal também prevê campanhas de orientação para esclarecer dúvidas de contribuintes e empresas.
A aprovação do Projeto de Lei nº 1087/2025 representa uma das mudanças mais relevantes na política tributária recente do país. Com o objetivo de promover justiça fiscal e aliviar a carga sobre as camadas de menor renda, o texto reforça a agenda de reforma tributária progressiva defendida pelo governo.
Enquanto milhões de brasileiros poderão pagar menos imposto, a taxação sobre grandes rendimentos e lucros externos busca garantir a sustentabilidade fiscal e reduzir desigualdades. O próximo passo depende agora da sanção presidencial e da capacidade de implementação das novas regras pelo sistema tributário nacional.

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