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TRE-PE confirma cassação de cinco vereadores em Escada

Decisões do TRE-PE mantêm sentença que apontou fraude à cota de gênero e rejeitaram recursos por intempestividade.

Vereadores de Escada cassados
Cinco vereadores perderam seus cargos após decisões que identificaram irregularidades na cota de gênero. Fotos: Arquivo / Fala News

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, em decisões publicadas no dia 24 de novembro de 2025, a cassação de cinco vereadores eleitos no município de Escada nas Eleições Municipais de 2024. Os julgamentos envolveram duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apuraram fraude à cota de gênero nos partidos AGIR, PSDB/Cidadania e PRD. Os recursos apresentados foram rejeitados por intempestividade, o que impediu a análise do mérito das defesas.
As informações constam nas decisões anexadas aos autos dos processos de números 0600477-94.2024.6.17.0019 e 0600468-35.2024.6.17.0019

Contexto das ações

As AIJEs foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral contra os partidos AGIR, PSDB/Cidadania e PRD, sob a alegação de que as legendas teriam registrado candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. De acordo com o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, cada partido ou federação deve apresentar ao menos 30% de candidaturas de cada gênero.

Nos dois casos, a Justiça Eleitoral de Escada apontou elementos como ausência de campanha, falta de movimentação financeira e votação inexpressiva ou inexistente das candidatas, configurando indícios de simulação. Os juízos da 19ª Zona Eleitoral declararam a nulidade dos Demonstrativos de Regularidade Partidária (DRAPs), determinaram a cassação dos registros e diplomas e também declararam a inelegibilidade dos investigados por oito anos.

Quem são os vereadores cassados

As decisões do TRE-PE atingem os seguintes eleitos, distribuídos entre os processos:

Processo 1 – AGIR e PSDB/Cidadania (AIJE 0600477-94.2024):

  • Emanuel Messias da Silva (AGIR) — vereador eleito;

  • Tarlina Patrícia Carlos da Silva (PSDB) — vereadora eleita;

  • Márcio Luís de Souza (PSDB) — vereador eleito.

Processo 2 – Partido Renovação Democrática (PRD) – AIJE 0600468-35.2024:

  • Luis Henrique de Lima (PRD) — vereador eleito;

  • José Mário do Nascimento (PRD) — vereador eleito.

Ao todo, cinco vereadores tiveram seus mandatos cassados, além da nulidade de todos os votos atribuídos às legendas envolvidas.

Intempestividade dos recursos

Nos dois processos, os recorrentes alegaram ausência de provas robustas da suposta fraude e pediram a reforma integral das sentenças. Os argumentos também incluíram defesas sobre liberdade de campanha, baixa votação e situações pessoais das candidatas.

Entretanto, ambos os recursos foram protocolados fora do prazo de três dias, previsto no artigo 258 do Código Eleitoral.
Conforme registrado nas certidões processuais:

  • As decisões foram publicadas em 03 de novembro de 2025.

  • O prazo para interposição dos recursos se encerrou em 06 de novembro de 2025.

  • Os recursos foram protocolados apenas em 07 de novembro de 2025.

Com isso, o relator em ambos os casos, o desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim, concluiu que as insurgências eram manifestamente intempestivas, citando jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforça a natureza rígida dos prazos eleitorais.

Decisão e fundamentos

Nas decisões, o desembargador destacou que a tempestividade é condição indispensável para que um recurso seja apreciado. A jurisprudência do TSE determina que, por se tratar de matéria de ordem pública, a intempestividade deve ser reconhecida inclusive de ofício.

O tribunal também observou que os próprios recorrentes haviam tomado ciência das publicações no Diário de Justiça Eletrônico e chegaram, inclusive, a responder a outras intimações dentro do sistema. Assim, não haveria espaço para alegar nulidade nas comunicações processuais.

O relator citou precedentes que reforçam a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos, entre eles julgados do TRE-PE, STJ e TSE citados expressamente nas decisões anexadas.

Efeitos imediatos das decisões

Com a rejeição dos recursos, permanecem válidas todas as determinações da 19ª Zona Eleitoral em Escada:

  • Manutenção da cassação dos cinco vereadores;

  • Nulidade dos votos de todas as legendas envolvidas (AGIR, PSDB/Cidadania e PRD);

  • Recalculo do quociente eleitoral em Escada;

  • Possível alteração na composição da Câmara Municipal;

  • Declaração de inelegibilidade de responsáveis pelas supostas fraudes por oito anos.

As decisões determinam, ainda, o trânsito em julgado e a comunicação imediata ao juízo de origem para cumprimento.

Pontos de vista das partes

Embora o mérito dos recursos não tenha sido analisado, os recorrentes defenderam nos autos que:

  • Os indícios de fraude eram insuficientes;

  • As campanhas existiram, mas em menor proporção;

  • Fatores pessoais, como problemas de saúde, teriam prejudicado a atuação de algumas candidatas;

  • A cassação total dos votos violaria o princípio da proporcionalidade.

Já o Ministério Público Eleitoral sustentou que os elementos reunidos na fase de instrução demonstravam a existência de candidaturas fictícias destinadas apenas a preencher a cota de gênero.

Com a intempestividade reconhecida, as discussões sobre o mérito permanecem encerradas.

Impacto político em Escada

A decisão do TRE-PE provoca uma reconfiguração no Legislativo municipal. A cassação simultânea de cinco vereadores representa a substituição de quase metade da Câmara de Escada, um fato raro no cenário eleitoral recente do município.

A nulidade dos votos das legendas também pode modificar profundamente a distribuição das cadeiras, beneficiando partidos que não estavam diretamente envolvidos nas investigações.

As decisões do TRE-PE sobre as AIJEs envolvendo AGIR, PSDB/Cidadania e PRD consolidam o entendimento rigoroso da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento da cota de gênero e dos prazos processuais. Ao manter a cassação dos cinco vereadores de Escada, o tribunal reforça a importância da lisura nas candidaturas e da observância estrita das normas eleitorais.

A situação ainda pode gerar repercussões políticas e jurídicas no município, mas, até o momento, os julgamentos transitados em julgado encerram a disputa no âmbito regional.


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