TRE-PE publica acórdão sobre fraude à cota de gênero em Escada. Entenda se vereadores deixam os cargos imediatamente e quando novos nomes podem assumir.
![]() |
| Desembargador do TRE-PE Washington Luis durante julgamento. Foto: TRE/PE |
A publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco sobre a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Escada abriu uma nova etapa jurídica e política no município. A principal dúvida da população agora é direta: os vereadores cassados deixam o cargo imediatamente? E quando os novos parlamentares devem assumir as cadeiras na Câmara Municipal?
O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, manteve por unanimidade a sentença da 19ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido AGIR e pela Federação PSDB/CIDADANIA nas eleições proporcionais de 2024.
A decisão confirmou:
- a cassação dos DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) das legendas;
- a nulidade dos votos dos partidos;
- a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos;
- e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Entre os parlamentares atingidos estão:
- Emanuel Messias da Silva;
- Tarlina Patrícia Carlos da Silva;
- Márcio Luís de Souza.
O que acontece agora após a publicação do acórdão?
A publicação do acórdão significa que o TRE-PE concluiu oficialmente o julgamento dos recursos apresentados pelos investigados.
No documento, o tribunal decidiu:
“NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido AGIR e pela Federação PSDB/CIDADANIA.”
Porém, a publicação não encerra automaticamente o processo.
Agora começa a chamada fase recursal extraordinária, na qual as defesas ainda podem:
- apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-PE;
- e posteriormente recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
É justamente esse ponto que explica por que a saída dos vereadores não costuma ocorrer de maneira automática logo após a publicação do acórdão.
Envolvidos perderam seus direitos plíticos por 8 anos
Segundo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, ficaram inelegíveis por 8 anos os investigados apontados como responsáveis ou anuentes da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Escada:
- Mírian Lima dos Santos
- Nilza Maria dos Santos
- Josué Borges Leandro
- Edmílson Correia de Souza
- Ladjane Patrícia da Silva
O próprio acórdão explica que a inelegibilidade foi aplicada apenas aos investigados cuja “participação ou anuência restou demonstrada”, destacando que a sanção possui natureza personalíssima.
Já Ana Lígia Santana de Melo não foi declarada inelegível. O TRE-PE entendeu que, embora sua candidatura tenha sido usada de forma instrumental no contexto da fraude, não houve prova suficiente de adesão consciente ao esquema.
Os vereadores saem imediatamente?
No momento, a tendência jurídica é que não haja afastamento imediato automático apenas pela publicação do acórdão.
Isso acontece porque:
- ainda cabem recursos;
- o processo não transitou em julgado;
- e a defesa pode pedir efeito suspensivo ao TSE.
Na prática eleitoral brasileira, muitos casos semelhantes seguem dois caminhos possíveis:
Cenário 1 — Permanência no cargo enquanto recorrem
Esse é o cenário mais comum em casos complexos de fraude à cota de gênero.
Nele:
- os vereadores permanecem exercendo os mandatos;
- recorrem ao TSE;
- e aguardam eventual decisão definitiva da Corte Superior.
As defesas normalmente alegam:
- risco de instabilidade institucional;
- necessidade de esgotamento das vias recursais;
- e possibilidade de reversão da decisão.
Cenário 2 — Execução imediata da decisão
Existe também a possibilidade de a Justiça Eleitoral determinar execução imediata da cassação após a publicação do acórdão.
Nesse caso:
- os diplomas seriam executados;
- os vereadores perderiam temporariamente os cargos;
- e a recontagem de votos seria realizada.
Mesmo nesse cenário, ainda caberia pedido de liminar ao TSE para retorno aos mandatos até julgamento final.
O que pesa no caso analisado pelo TRE-PE
Especialistas ouvidos nos bastidores políticos avaliam que o acórdão do TRE-PE é considerado juridicamente muito robusto porque apresenta:
- extensa fundamentação;
- reprodução de depoimentos;
- análise de provas documentais;
- transcrição de áudios;
- e detalhamento do contexto das candidaturas investigadas.
O tribunal afirmou que a fraude ficou comprovada por um “mosaico probatório”.
O relator destacou:
“A fraude eleitoral, por sua própria natureza, raramente se revela por documento expresso (...) Ela se evidencia pelo mosaico probatório.”
O acórdão também reproduziu depoimentos considerados decisivos para a condenação.
Um dos trechos menciona suposta arrecadação financeira para convencer uma candidata a apenas “completar as mulheres” da chapa.
Outro trecho citado pelo tribunal afirma:
“Eu ainda entrei só para completar o grupo de mulheres.”
Esses elementos foram usados pelo TRE-PE para concluir que houve uso de candidaturas femininas sem campanha efetiva e sem intenção real de disputa eleitoral.
Quando os novos vereadores podem assumir?
Essa é hoje a principal dúvida da população de Escada.
A resposta depende diretamente do andamento processual nos próximos dias e semanas.
Os novos vereadores só poderão assumir oficialmente após algumas etapas:
1. Execução da decisão eleitoral
Primeiro, a Justiça Eleitoral precisa executar efetivamente a decisão.
Isso pode ocorrer:
- após o julgamento de eventuais embargos;
- ou mediante determinação específica da Corte.
2. Recontagem dos votos
Com a anulação dos votos do AGIR e da Federação PSDB/CIDADANIA, a Justiça Eleitoral terá de recalcular:
- o quociente eleitoral;
- o quociente partidário;
- e a nova distribuição de vagas da Câmara Municipal.
Essa etapa é fundamental porque os novos vereadores não são definidos automaticamente pelos suplentes das chapas cassadas.
Na verdade, ocorre uma nova redistribuição matemática das cadeiras entre os partidos remanescentes.
Como funciona a recontagem?
Com os votos anulados:
- o total de votos válidos da eleição muda;
- o quociente eleitoral é recalculado;
- e partidos que antes não tinham cadeiras podem passar a ter representação.
Isso significa que novos nomes poderão surgir na Câmara Municipal após o recálculo oficial da Justiça Eleitoral.
Os novos vereadores assumem imediatamente após a recontagem?
Se houver execução imediata da decisão e a recontagem for concluída sem suspensão judicial:
- os novos diplomas podem ser expedidos rapidamente;
- e os novos vereadores podem assumir logo em seguida.
Porém, se o TSE conceder liminar suspendendo os efeitos da decisão:
- os atuais vereadores permanecem nos cargos;
- e a posse dos novos nomes fica travada até nova decisão judicial.
O caso ainda pode mudar no TSE?
Sim.
Embora o TRE-PE tenha mantido integralmente a condenação, o processo ainda pode ser analisado pelo TSE.
O tribunal superior poderá:
- manter a decisão;
- reformar parcialmente;
- ou até anular pontos específicos do julgamento.
Contudo, juristas avaliam que o caso possui uma particularidade importante: o acórdão do TRE-PE entrou profundamente na análise das provas, dos depoimentos e dos elementos fáticos do processo.
Como o TSE costuma evitar reexaminar provas em profundidade, isso pode dificultar eventual reversão completa da decisão.
Entenda o que é fraude à cota de gênero
A legislação eleitoral determina que partidos e federações reservem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais.
Quando a Justiça entende que mulheres foram registradas apenas formalmente, sem campanha real ou intenção efetiva de disputar votos, pode ser configurada fraude à cota de gênero.
Nesses casos, a punição pode atingir toda a chapa proporcional, resultando em:
- cassação de diplomas;
- anulação dos votos;
- recontagem das vagas;
- e inelegibilidade dos envolvidos.
Foi exatamente esse entendimento que o TRE-PE aplicou no caso envolvendo o AGIR e a Federação PSDB/CIDADANIA em Escada.


0 Comentários