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TRE-PE publica acórdão com sentença de cassação dos veredores do PSDB e Agir de Escada

TRE-PE publica acórdão sobre fraude à cota de gênero em Escada. Entenda se vereadores deixam os cargos imediatamente e quando novos nomes podem assumir.

Washington Luis
Desembargador do TRE-PE Washington Luis durante julgamento. Foto: TRE/PE

A publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco sobre a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Escada abriu uma nova etapa jurídica e política no município. A principal dúvida da população agora é direta: os vereadores cassados deixam o cargo imediatamente? E quando os novos parlamentares devem assumir as cadeiras na Câmara Municipal?

O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, manteve por unanimidade a sentença da 19ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido AGIR e pela Federação PSDB/CIDADANIA nas eleições proporcionais de 2024.

A decisão confirmou:

  • a cassação dos DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) das legendas;
  • a nulidade dos votos dos partidos;
  • a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos;
  • e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Entre os parlamentares atingidos estão:

  • Emanuel Messias da Silva;
  • Tarlina Patrícia Carlos da Silva;
  • Márcio Luís de Souza.
Vereadores Cassados
Os vereadores Emanuel Messias da Silva, Tarlina Patrícia Carlos da Silva e Márcio Luís de Souza tiveram a cassação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco após julgamento sobre fraude à cota de gênero em Escada. Foto: Divulgação/Câmara da Escada

O que acontece agora após a publicação do acórdão?

A publicação do acórdão significa que o TRE-PE concluiu oficialmente o julgamento dos recursos apresentados pelos investigados.

No documento, o tribunal decidiu:

“NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido AGIR e pela Federação PSDB/CIDADANIA.”

Porém, a publicação não encerra automaticamente o processo.

Agora começa a chamada fase recursal extraordinária, na qual as defesas ainda podem:

  • apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-PE;
  • e posteriormente recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

É justamente esse ponto que explica por que a saída dos vereadores não costuma ocorrer de maneira automática logo após a publicação do acórdão.

Envolvidos perderam seus direitos plíticos por 8 anos

Segundo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, ficaram inelegíveis por 8 anos os investigados apontados como responsáveis ou anuentes da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Escada:

  • Mírian Lima dos Santos
  • Nilza Maria dos Santos
  • Josué Borges Leandro
  • Edmílson Correia de Souza
  • Ladjane Patrícia da Silva

O próprio acórdão explica que a inelegibilidade foi aplicada apenas aos investigados cuja “participação ou anuência restou demonstrada”, destacando que a sanção possui natureza personalíssima.

Ana Lígia Santana de Melo não foi declarada inelegível. O TRE-PE entendeu que, embora sua candidatura tenha sido usada de forma instrumental no contexto da fraude, não houve prova suficiente de adesão consciente ao esquema.

Os vereadores saem imediatamente?

No momento, a tendência jurídica é que não haja afastamento imediato automático apenas pela publicação do acórdão.

Isso acontece porque:

  1. ainda cabem recursos;
  2. o processo não transitou em julgado;
  3. e a defesa pode pedir efeito suspensivo ao TSE.

Na prática eleitoral brasileira, muitos casos semelhantes seguem dois caminhos possíveis:

Cenário 1 — Permanência no cargo enquanto recorrem

Esse é o cenário mais comum em casos complexos de fraude à cota de gênero.

Nele:

  • os vereadores permanecem exercendo os mandatos;
  • recorrem ao TSE;
  • e aguardam eventual decisão definitiva da Corte Superior.

As defesas normalmente alegam:

  • risco de instabilidade institucional;
  • necessidade de esgotamento das vias recursais;
  • e possibilidade de reversão da decisão.

Cenário 2 — Execução imediata da decisão

Existe também a possibilidade de a Justiça Eleitoral determinar execução imediata da cassação após a publicação do acórdão.

Nesse caso:

  • os diplomas seriam executados;
  • os vereadores perderiam temporariamente os cargos;
  • e a recontagem de votos seria realizada.

Mesmo nesse cenário, ainda caberia pedido de liminar ao TSE para retorno aos mandatos até julgamento final.

O que pesa no caso analisado pelo TRE-PE

Especialistas ouvidos nos bastidores políticos avaliam que o acórdão do TRE-PE é considerado juridicamente muito robusto porque apresenta:

  • extensa fundamentação;
  • reprodução de depoimentos;
  • análise de provas documentais;
  • transcrição de áudios;
  • e detalhamento do contexto das candidaturas investigadas.

O tribunal afirmou que a fraude ficou comprovada por um “mosaico probatório”.

O relator destacou:

“A fraude eleitoral, por sua própria natureza, raramente se revela por documento expresso (...) Ela se evidencia pelo mosaico probatório.”

O acórdão também reproduziu depoimentos considerados decisivos para a condenação.

Um dos trechos menciona suposta arrecadação financeira para convencer uma candidata a apenas “completar as mulheres” da chapa.

Outro trecho citado pelo tribunal afirma:

“Eu ainda entrei só para completar o grupo de mulheres.”

Esses elementos foram usados pelo TRE-PE para concluir que houve uso de candidaturas femininas sem campanha efetiva e sem intenção real de disputa eleitoral.

Quando os novos vereadores podem assumir?

Essa é hoje a principal dúvida da população de Escada.

A resposta depende diretamente do andamento processual nos próximos dias e semanas.

Os novos vereadores só poderão assumir oficialmente após algumas etapas:

1. Execução da decisão eleitoral

Primeiro, a Justiça Eleitoral precisa executar efetivamente a decisão.

Isso pode ocorrer:

  • após o julgamento de eventuais embargos;
  • ou mediante determinação específica da Corte.

2. Recontagem dos votos

Com a anulação dos votos do AGIR e da Federação PSDB/CIDADANIA, a Justiça Eleitoral terá de recalcular:

  • o quociente eleitoral;
  • o quociente partidário;
  • e a nova distribuição de vagas da Câmara Municipal.

Essa etapa é fundamental porque os novos vereadores não são definidos automaticamente pelos suplentes das chapas cassadas.

Na verdade, ocorre uma nova redistribuição matemática das cadeiras entre os partidos remanescentes.

Como funciona a recontagem?

Com os votos anulados:

  • o total de votos válidos da eleição muda;
  • o quociente eleitoral é recalculado;
  • e partidos que antes não tinham cadeiras podem passar a ter representação.

Isso significa que novos nomes poderão surgir na Câmara Municipal após o recálculo oficial da Justiça Eleitoral.

Os novos vereadores assumem imediatamente após a recontagem?

Se houver execução imediata da decisão e a recontagem for concluída sem suspensão judicial:

  • os novos diplomas podem ser expedidos rapidamente;
  • e os novos vereadores podem assumir logo em seguida.

Porém, se o TSE conceder liminar suspendendo os efeitos da decisão:

  • os atuais vereadores permanecem nos cargos;
  • e a posse dos novos nomes fica travada até nova decisão judicial.

O caso ainda pode mudar no TSE?

Sim.

Embora o TRE-PE tenha mantido integralmente a condenação, o processo ainda pode ser analisado pelo TSE.

O tribunal superior poderá:

  • manter a decisão;
  • reformar parcialmente;
  • ou até anular pontos específicos do julgamento.

Contudo, juristas avaliam que o caso possui uma particularidade importante: o acórdão do TRE-PE entrou profundamente na análise das provas, dos depoimentos e dos elementos fáticos do processo.

Como o TSE costuma evitar reexaminar provas em profundidade, isso pode dificultar eventual reversão completa da decisão.

Entenda o que é fraude à cota de gênero

A legislação eleitoral determina que partidos e federações reservem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais.

Quando a Justiça entende que mulheres foram registradas apenas formalmente, sem campanha real ou intenção efetiva de disputar votos, pode ser configurada fraude à cota de gênero.

Nesses casos, a punição pode atingir toda a chapa proporcional, resultando em:

  • cassação de diplomas;
  • anulação dos votos;
  • recontagem das vagas;
  • e inelegibilidade dos envolvidos.

Foi exatamente esse entendimento que o TRE-PE aplicou no caso envolvendo o AGIR e a Federação PSDB/CIDADANIA em Escada.

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