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Pernambuco tem 106 denúncias de propaganda irregular

Pernambuco registra 106 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos primeiros dias da campanha e fica atrás apenas de São Paulo, segundo dados do TSE.

Aplicativo Pardal
Pernambuco aparece em 2º nas denúncias eleitorais. Foto: Divulgação/TSE

Pernambuco registrou 106 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha para as Eleições 2026, iniciada em 16 de agosto. Os dados, contabilizados até quarta-feira (19) pelo aplicativo Pardal, colocam o estado na segunda posição nacional, atrás apenas de São Paulo, que teve 193 registros. Ao todo, foram 1.103 denúncias no país no período.

Pernambuco fica atrás apenas de São Paulo

O número de Pernambuco denúncias propaganda eleitoral chegou a 106 registros nos primeiros dias da campanha. O estado aparece logo depois de São Paulo, que contabilizou 193 ocorrências.

Na sequência estão Paraná, com 102 denúncias; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89. O balanço considera registros feitos pelo Pardal desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

Em todo o país, foram registradas 1.103 denúncias até 19 de agosto. O número, portanto, corresponde aos primeiros quatro dias da campanha oficial.

Quais irregularidades foram denunciadas

As ocorrências recebidas pela Justiça Eleitoral envolvem diferentes situações. Entre elas estão possíveis casos de propaganda irregular em bens públicos, propaganda realizada antes do período permitido, showmícios e divulgação de notícias falsas na internet.

Dados divulgados sobre o balanço nacional apontam que o impulsionamento de conteúdo aparece entre os principais motivos das denúncias. Também há registros relacionados à propaganda na internet, bens públicos, bens particulares, propaganda antecipada, cartazes e faixas, além de comícios e showmícios.

É importante destacar que uma denúncia registrada no Pardal representa uma alegação de possível irregularidade, e não significa, por si só, que uma infração tenha sido comprovada.

Como funciona o aplicativo Pardal

O Pardal é uma ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades em campanhas e propagandas eleitorais. O sistema permite o encaminhamento de elementos que possam auxiliar a apuração, como fotos, vídeos e outros registros.

Para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa realizar a autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que a identidade da pessoa denunciante é protegida por sigilo, ressalvadas situações previstas em lei ou determinadas judicialmente.

Depois do registro, a ocorrência é encaminhada aos órgãos competentes para análise e eventual adoção das medidas cabíveis.

Regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente em 16 de agosto, inclusive na internet. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral estabelece diferentes regras para atividades de rua, publicidade digital e comícios.

Até 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico até as 22h. Alto-falantes e amplificadores também podem ser utilizados entre 8h e 22h, observadas as restrições legais, inclusive a distância mínima de 200 metros de determinados locais.

Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite até 1º de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.

O que acontece depois de uma denúncia

O registro feito pelo eleitor não determina automaticamente a existência de uma infração. A denúncia passa por análise da Justiça Eleitoral e, conforme o caso, pode ser encaminhada às autoridades responsáveis pela fiscalização e apuração.

O próprio TSE estabelece que o Pardal é destinado ao envio de denúncias relacionadas à propaganda irregular, entre outras ocorrências eleitorais previstas nas normas.

Para casos envolvendo conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). O TSE diferencia esse canal das denúncias de propaganda eleitoral irregular feitas pelo Pardal.

O volume de denúncias ocorre logo no início de uma campanha que terá duração até a véspera do primeiro turno. A propaganda eleitoral foi liberada em 16 de agosto, e a legislação estabelece períodos e condições específicos para cada modalidade de divulgação.

O Pardal funciona, nesse contexto, como um dos mecanismos de participação do eleitor na fiscalização da campanha. A ferramenta permite comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral, que fica responsável pela análise e pelos encaminhamentos necessários.

Os dados de 106 registros em Pernambuco foram contabilizados até 19 de agosto de 2026. Como a campanha continua, esse número pode sofrer alterações nos próximos balanços.

Pernambuco aparece, até o balanço de 19 de agosto, como o segundo estado com maior número de denúncias de propaganda eleitoral, com 106 registros no aplicativo Pardal. São Paulo lidera com 193, enquanto o total nacional chegou a 1.103 ocorrências.

Os registros envolvem possíveis irregularidades em diferentes modalidades de propaganda. A existência de uma denúncia, porém, não significa que a infração tenha sido confirmada.

Com a campanha em andamento, o número de ocorrências ainda pode mudar. A fiscalização continuará ao longo do período eleitoral, enquanto a Justiça Eleitoral analisa os registros encaminhados pelo Pardal.


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