Presidente do TSE, Kássio Nunes Marques afirmou que rejeição de contas precisa cumprir requisitos legais para gerar eventual inelegibilidade em 2026.
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| Ministro Kassio Nunes Marques ao lado do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE |
A rejeição de contas não provoca, por si só, a inelegibilidade de uma candidata ou candidato nas Eleições 2026, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, nesta quarta-feira (19). A declaração ocorreu durante o painel “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Segundo o ministro, cada caso precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral de acordo com os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência.
Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática
A rejeição de contas pode ser considerada pela Justiça Eleitoral durante a análise de um pedido de registro de candidatura, mas não significa, automaticamente, que a pessoa esteja impedida de disputar uma eleição.
Kássio Nunes Marques afirmou que é necessário verificar as circunstâncias específicas de cada caso. Entre os elementos que podem ser considerados estão a competência do órgão que julgou as contas, a natureza do processo, a existência de irregularidade insanável e outros requisitos previstos na legislação eleitoral.
A posição foi apresentada durante o painel técnico realizado pelo TCU em Brasília e ocorre no contexto da preparação para as Eleições Gerais de 2026.
“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.”
O que diz a legislação sobre contas rejeitadas
A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece, no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, uma das hipóteses de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas.
Pela regra, a inelegibilidade pode ocorrer quando as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível pelo órgão competente e não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A legislação prevê, nessa hipótese, inelegibilidade para as eleições realizadas nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, observadas as condições estabelecidas na própria norma.
Por isso, uma decisão desfavorável em um tribunal de contas não deve ser interpretada isoladamente como uma declaração de inelegibilidade.
Qual é o papel do TCU e do TSE
Durante o encontro, Nunes Marques destacou que TCU e Justiça Eleitoral possuem competências diferentes.
O Tribunal de Contas atua no controle externo da administração pública, enquanto cabe à Justiça Eleitoral verificar as condições de elegibilidade e as eventuais causas de inelegibilidade no momento da análise dos registros de candidatura.
O ministro defendeu que a atuação das instituições seja coordenada, sem que uma delas ultrapasse as atribuições constitucionais da outra. Para ele, o intercâmbio de informações pode aumentar a segurança jurídica do processo eleitoral.
TCU envia lista de gestores com contas irregulares
O debate ocorre poucos dias depois de o TSE receber do TCU a relação de gestores públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
Segundo informações oficiais do TSE, a lista de 2026 reúne mais de 6,1 mil responsáveis e é utilizada como subsídio para a análise dos registros de candidatura. A inclusão de um nome na relação, porém, não significa inelegibilidade automática.
O próprio TSE informou que cabe à Justiça Eleitoral avaliar individualmente cada situação e verificar se estão presentes os requisitos previstos na Lei de Inelegibilidade.
O banco de dados também pode sofrer alterações. De acordo com o TCU, situações jurídicas podem mudar em razão de recursos dentro do próprio tribunal de contas ou de decisões judiciais. Por isso, a base é atualizada durante o período eleitoral.
TCU não declara ninguém inelegível
O vice-presidente do TCU, ministro Jorge Oliveira, reforçou durante o painel que a Corte de Contas não possui competência para declarar uma pessoa inelegível.
A função do tribunal é fornecer informações sobre decisões relacionadas às contas públicas. A avaliação sobre eventual enquadramento em uma causa de inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
A distinção é importante porque a presença de um nome na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pode gerar dúvidas entre eleitores e partidos. O registro, isoladamente, não equivale a uma decisão que impeça a candidatura.
O que será analisado pela Justiça Eleitoral
De acordo com a legislação e com a jurisprudência do TSE, a análise de uma possível inelegibilidade decorrente de rejeição de contas envolve diferentes elementos.
Entre eles estão:
- se o órgão responsável tinha competência para julgar as contas;
- se a decisão é definitiva;
- se a irregularidade é considerada insanável;
- se houve ato doloso de improbidade administrativa;
- se existe decisão judicial suspendendo ou anulando o julgamento;
- e se os demais requisitos previstos na legislação eleitoral estão presentes.
O TSE mantém jurisprudência específica sobre a aplicação da alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990 e ressalta a necessidade de verificar as circunstâncias de cada processo.
Diálogo entre TSE e TCU busca segurança jurídica
Nunes Marques também defendeu o fortalecimento do diálogo institucional entre o TSE e o TCU.
A proposta é aperfeiçoar a forma como informações sobre decisões de controle externo chegam à Justiça Eleitoral, permitindo que os dados sejam utilizados durante a análise dos registros sem confundir as competências de cada instituição.
O presidente do TSE afirmou que o controle dos recursos públicos e a integridade das eleições são dimensões complementares da democracia.
O que muda para as Eleições 2026
Para partidos, candidatos e eleitores, a principal consequência prática é a necessidade de interpretar com cautela as listas de contas julgadas irregulares.
A simples presença de um possível candidato em uma relação elaborada por tribunal de contas não permite concluir, por si só, que o registro será negado ou que a pessoa esteja inelegível.
A decisão final sobre a existência de uma causa de inelegibilidade será tomada pela Justiça Eleitoral no processo de registro, considerando a legislação, a jurisprudência e as circunstâncias específicas de cada caso.
A discussão ganhou importância no calendário das Eleições 2026 porque tribunais e conselhos de contas encaminham à Justiça Eleitoral informações sobre agentes públicos cujas contas foram rejeitadas em decisões definitivas nas situações previstas pela legislação.
Em agosto, o TSE informou que recebeu do TCU a relação de gestores com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores. O levantamento reúne mais de 6,1 mil responsáveis e funciona como uma das fontes utilizadas no exame dos registros.
A legislação, contudo, não transforma essa relação em uma lista automática de pessoas inelegíveis. A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece condições específicas para a incidência da inelegibilidade por rejeição de contas.
O entendimento reforçado pelo TSE é relevante para evitar a interpretação equivocada de que qualquer rejeição de contas impede uma candidatura. A situação precisa ser examinada individualmente pela Justiça Eleitoral.
A rejeição de contas pode ter consequências eleitorais, mas não produz automaticamente a inelegibilidade de uma candidata ou candidato. Para que a restrição seja aplicada, é necessário verificar se o caso atende aos requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.
Com a aproximação das Eleições 2026, TSE e TCU buscam ampliar o intercâmbio de informações e dar mais segurança ao processo de registro de candidaturas. A análise definitiva sobre eventual inelegibilidade continuará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

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