Propaganda eleitoral tem novas regras para 2026. Veja o que candidatos, partidos e eleitores podem ou não fazer nas ruas e na internet.
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| Propaganda eleitoral irregular. Foto: Marcelo Camargo |
A propaganda eleitoral nas Eleições 2026 já está autorizada desde 16 de agosto, e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reforçou as principais regras que devem ser observadas por candidatos, partidos, federações, equipes de campanha e eleitores. A orientação está reunida na cartilha “Pode x Não Pode”, elaborada pela Comissão de Propaganda Eleitoral do tribunal e baseada, salvo indicação específica, na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O material reúne regras para campanhas nas ruas e na internet e trata de temas como material gráfico, adesivos, carros de som, comícios, redes sociais, impulsionamento, disparo em massa, inteligência artificial, desinformação e condutas proibidas no dia da eleição.
O que é permitido na propaganda eleitoral
A campanha eleitoral pode utilizar sites, blogs, redes sociais e outras aplicações de internet mantidas pelos próprios candidatos, partidos, federações ou coligações. Também são permitidas mensagens por e-mail e aplicativos como WhatsApp e Telegram, desde que observadas as exigências de identificação do remetente e de possibilidade de descadastramento.
A propaganda com pedido explícito de voto está autorizada desde 16 de agosto. No ambiente digital, as campanhas também podem utilizar impulsionamento pago, desde que sejam respeitadas as condições previstas pela legislação e utilizadas as ferramentas disponibilizadas pela própria plataforma.
Nas ruas, a legislação permite, entre outras formas de divulgação, bandeiras, mesas para distribuição de material e a realização de caminhadas, passeatas, carreatas e comícios, observadas as regras específicas para cada modalidade.
Propaganda eleitoral na internet tem regras específicas
Os canais utilizados pelas campanhas precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral. Endereços já existentes devem ser informados no RRC ou DRAP. Caso um canal seja criado durante a campanha, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas. A regra alcança plataformas como Instagram, Facebook, X, TikTok e YouTube, além de canais públicos em aplicativos de mensagens.
O impulsionamento também possui limites. A cartilha proíbe o uso desse recurso para propaganda eleitoral negativa, para utilização de nome, sigla ou apelido de adversário como palavra-chave e para disseminação de dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Também são proibidos robôs, programas de automação e serviços destinados a produzir artificialmente curtidas, comentários, compartilhamentos ou visualizações. A contratação de pessoas ou empresas para publicar conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis em troca de pagamento, prêmio ou vantagem econômica também é vedada.
Inteligência artificial ganha regras próprias
A inteligência artificial passou a receber tratamento específico nas regras eleitorais de 2026. Segundo a cartilha do TRE-PE, a tecnologia pode ser utilizada para criar, editar ou transformar textos, imagens, vídeos e áudios, além de gerar locuções sintéticas e avatares digitais.
Quando houver criação ou manipulação de conteúdo por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, a propaganda precisa informar de maneira clara, destacada e acessível que houve utilização desse recurso. A cartilha estabelece formas diferentes de rotulagem para áudio, imagens estáticas, vídeos e materiais impressos.
O uso da tecnologia, portanto, não é proibido de forma geral. O ponto central é a transparência sobre a utilização da ferramenta e o cumprimento das demais regras eleitorais aplicáveis ao conteúdo divulgado.
O que é proibido nas ruas
A propaganda eleitoral não pode ser afixada em bens públicos, árvores, jardins, postes, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também existem restrições em bens de uso comum, como praias, praças, centros comerciais, templos religiosos, estádios e veículos de aplicativos.
Em vias públicas, a campanha pode utilizar bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não prejudique a circulação de pessoas e veículos. Esses equipamentos podem permanecer nesses locais entre 6h e 22h e devem ser retirados após esse horário.
Os adesivos também têm regras específicas. São permitidos adesivos plásticos em veículos e janelas residenciais, desde que utilizados de forma espontânea e gratuita e respeitado o limite de 0,5 m². O envelopamento de veículos e adesivos em papel ou paredes e muros estão entre as formas proibidas.
Material gráfico e santinhos
A distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos é permitida em espaços públicos abertos de convivência, desde que a circulação de pessoas não seja prejudicada e o uso regular do espaço seja preservado.
Por outro lado, é proibido derramar santinhos e outros materiais de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando a ação ocorre na véspera da eleição. Também são vedados panfletos sem indicação de autoria.
A cartilha ainda determina que os materiais impressos tragam informações sobre quem confeccionou e contratou a produção, além da respectiva tiragem. Nas eleições majoritárias, o nome do candidato a vice deve aparecer de forma clara e legível, respeitando o tamanho mínimo previsto na legislação.
Comícios, caminhadas e carros de som
Os comícios estão autorizados entre 16 de agosto e 1º de outubro no primeiro turno. No segundo turno, podem ocorrer a partir das 17h de 5 de outubro até 22 de outubro. O horário permitido é das 8h às 24h, com possibilidade de extensão por mais duas horas no comício de encerramento.
Carros de som e minitrios só podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. A cartilha também estabelece limites de horário e de distância de determinados locais, como hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e sedes dos Poderes.
A realização de atos de propaganda em locais abertos ou fechados não depende de licença da polícia, mas exige comunicação à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas. A comunicação busca permitir a organização do trânsito, dos serviços públicos e evitar conflitos com outros eventos.
Compra de votos, brindes e vantagens
A legislação eleitoral proíbe oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádivas, rifas, sorteios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio eleitoral.
Também não é permitido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Quando a distribuição tiver como objetivo obter voto, a conduta pode caracterizar captação ilícita de sufrágio.
As camisetas utilizadas por cabos eleitorais possuem uma situação específica: podem ser distribuídas para uso durante o trabalho de campanha, mas não podem conter elementos explícitos de propaganda eleitoral, como número de candidato ou partido.
Desinformação também pode gerar responsabilização
A cartilha reforça que a liberdade de expressão dos eleitores não autoriza a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, conteúdos ofensivos que ultrapassem os limites da crítica política ou materiais manipulados com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito.
Antes de utilizar uma notícia em propaganda eleitoral, candidatos, partidos, federações e coligações devem verificar se existem elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela sua veracidade. O TRE-PE alerta que a divulgação de conteúdo falso, calunioso, injurioso ou difamatório pode gerar responsabilização.
O tribunal também disponibiliza mecanismos para denúncias relacionadas à desinformação eleitoral e outras irregularidades.
Quando termina a propaganda eleitoral na internet
No dia da eleição, conteúdos de propaganda que já tenham sido publicados gratuitamente podem permanecer disponíveis na internet. Entretanto, não é permitido publicar novos conteúdos de campanha nem manter o impulsionamento durante o período de vedação.
No primeiro turno, o impulsionamento deve ser interrompido 48 horas antes da eleição e pode ser retomado 24 horas depois do encerramento da votação, conforme os horários estabelecidos na cartilha.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começou oficialmente em 16 de agosto. O TRE-PE reforça que o cumprimento das regras é necessário para preservar a igualdade de oportunidades entre candidaturas e a integridade do processo eleitoral.
As Eleições Gerais de 2026 escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. O período oficial de propaganda eleitoral começou em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral divulgado pela Justiça Eleitoral.
Em Pernambuco, o TRE-PE disponibilizou uma cartilha específica para facilitar a consulta às regras. O documento foi elaborado pela Comissão de Propaganda Eleitoral e apresenta, em linguagem objetiva, condutas permitidas e proibidas durante a campanha.
Entre os pontos que ganharam destaque para 2026 estão as regras envolvendo inteligência artificial, novas formas de comunicação digital, impulsionamento, disparos em massa e divulgação de conteúdo político nas plataformas digitais.
A Justiça Eleitoral também mantém canais para recebimento de denúncias. O TRE-PE informou que o aplicativo Pardal pode ser utilizado para comunicar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, com envio de fotos, vídeos e outros elementos para auxiliar a apuração.
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 está liberada desde 16 de agosto, mas candidatos, partidos e apoiadores precisam observar uma série de limites para divulgação de conteúdo nas ruas e na internet.
As regras abrangem desde o uso de bandeiras, adesivos, material gráfico e carros de som até impulsionamento, inteligência artificial e combate à desinformação. A cartilha do TRE-PE reúne as principais orientações para a campanha e deve servir como referência para evitar irregularidades.
Com a campanha em andamento, a fiscalização e o acompanhamento das condutas eleitorais ganham importância. O eleitor também pode participar desse processo por meio dos canais oficiais de denúncia disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

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