Veja o que pode e o que não pode no dia da votação, incluindo celular, documentos, colinha, camisetas e boca de urna.
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| Celular, colinha e roupa: saiba o que pode no dia da eleição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento receberá uma senha e poderá votar.
Para evitar dúvidas no momento de comparecer à seção eleitoral, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de regras sobre documentos, uso de celulares, propaganda política, manifestação individual e acesso à cabine de votação.
Pode levar uma colinha para votar?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel, individual e pessoal, com os números das candidaturas escolhidas.
A colinha é especialmente útil porque o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine de votação.
No primeiro turno, a ordem de votação será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga;
- Senador — segunda vaga;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
A Justiça Eleitoral recomenda que a anotação seja feita previamente para facilitar o processo e evitar o uso de dispositivos eletrônicos na cabine.
Pode entrar com celular no local de votação?
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, inclusive para apresentar o e-Título quando o aplicativo tiver fotografia. Entretanto, o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados para comprovar a escolha do eleitor.
Pode votar usando camiseta ou adesivo de candidato?
Sim. O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa.
São permitidos, por exemplo, camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros elementos que expressem a preferência política do eleitor.
O que é proibido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva. No dia da eleição, não são permitidas aglomerações com roupas padronizadas, manifestações coletivas, atos ruidosos, abordagem de eleitores ou qualquer tentativa de convencimento.
A chamada boca de urna também é proibida e pode configurar crime eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
No domingo, não é permitida a realização de propaganda eleitoral, comícios, carreatas, passeatas, uso de alto-falantes ou distribuição de material de campanha.
Também é proibido abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação.
A distribuição de camisetas por campanhas também não é permitida. A camiseta usada espontaneamente pelo próprio eleitor, entretanto, pode representar uma manifestação individual e silenciosa.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
A certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não substituem o documento oficial com foto para identificação na votação.
O que acontece se a biometria não funcionar?
A ausência de biometria cadastrada ou uma eventual falha na identificação biométrica não impede automaticamente o eleitor de votar.
Nessas situações, a Justiça Eleitoral prevê procedimentos alternativos de identificação. O mesário poderá conferir os dados e solicitar outras informações previstas nas regras eleitorais.
Pessoas com deficiência podem ter acompanhante?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliar durante a votação quando esse auxílio for necessário.
O acompanhante pode entrar na cabine e, quando indispensável, inclusive ajudar a digitar os números na urna eletrônica.
A pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
Quem tem prioridade na fila?
A legislação estabelece prioridade para diferentes grupos, entre eles pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da votação tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial.
A orientação é que o deslocamento seja feito pelo período estritamente necessário para o exercício do direito de votar.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. O eleitor também poderá utilizar o aplicativo e-Título, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Transporte público será gratuito?
Segundo as orientações eleitorais para 2026, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação.
Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para transportar integrantes da própria família.
O que permanece proibido é o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.
Eleitor pode transportar arma?
Há uma proibição específica para colecionadores, atiradores e caçadores: o transporte de armas e munições fica proibido em todo o território nacional no período estabelecido pela legislação eleitoral, abrangendo as 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.
A regra possui exceções previstas nas normas eleitorais para situações específicas relacionadas à segurança pública e à atuação da Justiça Eleitoral.
Atenção aos últimos dias antes da votação
As restrições eleitorais começam antes do domingo.
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, termina o período para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é o último dia para comícios e debates, observados os horários estabelecidos pela legislação.
Na sexta-feira, 2 de outubro, termina o prazo para propaganda paga na imprensa escrita.
Já no sábado, 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão realizar algumas atividades de campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação, como caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico até as 22h.
Serviço: o que lembrar antes de sair de casa
Para evitar problemas no dia da votação, o eleitor deve:
- conferir previamente o local de votação;
- levar documento oficial com foto;
- preparar a colinha de papel com os números dos candidatos;
- lembrar que o celular deverá ser deixado com os mesários antes de entrar na cabine;
- respeitar a manifestação individual e silenciosa;
- não fazer boca de urna;
- não distribuir material de campanha;
- não abordar outros eleitores para pedir votos;
- respeitar as orientações dos mesários.
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

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