Emenda constitucional estabelece dois dias de descanso semanal, proíbe redução salarial e prevê transição de 14 meses para a nova jornada de trabalho.
O fim da escala 6x1 entra em uma nova etapa nesta sexta-feira (16), com a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. A medida prevê mudanças nas regras de jornada de trabalho no Brasil, com a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual do limite de horas trabalhadas.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou a realização da sessão solene para formalizar a medida. A proposta, identificada como PEC 221/2019, foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos de votação.
A mudança prevê a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma organização semanal de cinco dias de trabalho e dois de folga, além da redução progressiva da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Quando as novas regras começam a valer?
A implementação será gradual, com um período de transição de 14 meses. O texto estabelece duas etapas principais para a adaptação dos empregadores.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite semanal cairá para 40 horas.
A transição busca permitir que empregadores reorganizem escalas e horários para atender às novas regras.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em vez do modelo tradicional de apenas uma folga após seis dias consecutivos de trabalho.
Na prática, a alteração poderá ampliar o tempo disponível para convivência familiar, lazer, estudos e cuidados pessoais. Os efeitos na rotina de cada trabalhador, porém, dependerão também da distribuição dos horários e das escalas adotadas em cada atividade profissional.
Outro ponto importante é a manutenção dos salários. A redução da jornada prevista na emenda não poderá ser acompanhada de corte salarial.
Durante a fase intermediária, o limite será de 42 horas semanais. Ao fim da transição, a jornada máxima chegará a 40 horas.
Como será a redução da jornada
A mudança ocorrerá em duas etapas:
Primeira etapa: após 60 dias da promulgação, adoção da escala 5x2 e limite de 42 horas semanais.
Segunda etapa: após mais 12 meses, redução do limite para 40 horas semanais.
Com isso, a jornada máxima atualmente prevista em 44 horas semanais será reduzida em quatro horas ao longo do período de transição.
Aprovação no Senado teve ampla maioria
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado em 14 de outubro. Em ambas as votações, foram registrados 75 votos favoráveis e apenas um contrário.
Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta pôde seguir diretamente para a promulgação, sem necessidade de uma nova votação pelos deputados.
A mudança representa uma alteração constitucional nas regras gerais da jornada de trabalho e encerra a etapa legislativa prevista para a proposta com sua formalização pelo Congresso.
Congresso também promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
A sessão solene também prevê a promulgação da PEC 14/2021, que estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Segundo a Agência Brasil, o texto prevê requisitos diferenciados para profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social quanto aos regimes próprios. Entre as condições apresentadas estão 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, além de critérios de idade.
As duas emendas tratam de temas distintos, mas serão formalizadas na mesma sessão do Congresso Nacional.
O que acompanhar após a promulgação
A publicação e a aplicação das novas regras serão importantes para acompanhar a adaptação das empresas e a organização das jornadas nos diferentes setores da economia.
Para os trabalhadores, os principais pontos são o prazo para a mudança da escala, a redução gradual do limite semanal e a garantia de que a alteração não resulte em diminuição salarial.
A nova regra estabelece uma transição até a jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A implementação deverá observar os prazos previstos no texto constitucional promulgado.

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