Casal relata abandono por motorista de aplicativo em posto na BR-101, em Paratibe. Motorista teria alegado motivos políticos para encerrar a corrida.
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| Motorista de app abandona casal no Grande Recife. Fotos: WhatsApp / Fala News |
O que aconteceu
A passageira Jucíara relata que solicitou uma viagem pelo UberX por volta das 9h49 do dia 1º de outubro. O destino era a cidade de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, em Pernambuco. O motorista identificado como Osiel conduzia um Volkswagen Voyage de placa PED4F75.
Durante o trajeto, o motorista informou que precisaria abastecer o veículo. Como o carro utiliza gás natural veicular (GNV), os passageiros tiveram que descer no posto de gasolina localizado na BR-101, em Paratibe, no Grande Recife.
Após o abastecimento, segundo o relato, o motorista afirmou que não iria continuar a corrida por causa de política. Ele teria proferido algumas palavras e deixado o casal no local.
O que diz a passageira
Em publicação nas redes sociais, Jucíara afirmou que ela e o esposo ficaram ao relento tentando solicitar outro carro. “Nunca fomos tão humilhados”, desabafou.
A passageira também declarou que está abrindo um boletim de ocorrência contra o motorista e a Uber. Em conversa por mensagem, ela confirmou que ainda não registrou o B.O., mas que pretende formalizar a denúncia.
A reportagem não localizou o motorista para comentar o caso até a publicação desta matéria.
Vídeo registra momento de ironia
Um vídeo gravado pelo passageiro durante o incidente mostra o momento em que ele questiona a atitude do motorista. Na gravação, o passageiro ironiza a justificativa apresentada.
"O motorista está cancelando a viagem por conta de política, por causa de Bolsonaro. Vai deixar de trabalhar porque Bolsonaro vai dar de comer a ele?", indaga o passageiro na gravação.
A reportagem não localizou o motorista para comentar o caso até a publicação desta matéria.
O que diz a Uber
A Uber entrou em contato com o marido da passageira, identificado como MarcilioDj, informando que havia detectado uma ligação de emergência feita durante o incidente.
A plataforma pediu que ele explicasse o ocorrido para que as medidas necessárias fossem tomadas. Em resposta, o usuário começou a relatar a situação no posto de gasolina em Paratibe.
A reportagem não obteve retorno da Uber sobre a apuração interna do caso ou sobre possíveis medidas contra o motorista. O espaço segue aberto para manifestação.
Direitos do consumidor
O abandono de passageiros durante uma corrida por aplicativo é considerado falha grave na prestação do serviço. A legislação brasileira prevê que as plataformas respondem solidariamente pelos atos de seus motoristas parceiros.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço.
Em casos semelhantes, tribunais brasileiros têm reconhecido o dano moral quando há abandono de passageiros em locais ermos ou situação de vulnerabilidade.
O que acontece agora
A passageira informou que pretende registrar boletim de ocorrência contra o motorista e a plataforma. O caso pode ser levado também a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Pernambuco.
A Uber deve analisar a denúncia internamente e pode adotar medidas contra o motorista, como suspensão ou desligamento da plataforma, caso a conduta seja confirmada.
Casos semelhantes no Brasil
O abandono de passageiros por motoristas de aplicativo não é um caso isolado no Brasil. Situações semelhantes já foram registradas em diferentes estados e resultaram em condenações judiciais.
Em 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro abandonado em local perigoso, à noite e sob chuva. A decisão reconheceu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos causados.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também já condenou plataformas em casos de passageiras deixadas em locais ermos durante a noite. Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu o dano moral em situação de abandono de passageira após sinistro.
A Lei nº 13.640/2018 regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros no Brasil e atribui aos municípios a competência para fiscalizar o serviço. A norma não detalha especificamente as obrigações das plataformas em casos de interrupção de viagem, mas o CDC e a jurisprudência têm preenchido essa lacuna.
O Procon Tocantins orienta que os consumidores têm direito a serviço seguro e de qualidade, incluindo a garantia de que a viagem ocorra conforme contratado.
O caso do casal abandonado em um posto na BR-101, em Paratibe, no Grande Recife, expõe uma falha grave na prestação do serviço de transporte por aplicativo em Pernambuco. A passageira relata que o motorista interrompeu a viagem por motivos pessoais e deixou os usuários em situação vulnerável.
A Uber foi notificada por meio de ligação de emergência, mas ainda não há informação sobre retorno ou medidas adotadas. A passageira pretende registrar boletim de ocorrência e acionar os órgãos de defesa do consumidor.
A plataforma pode ser responsabilizada civilmente pelo abandono, conforme entendimento consolidado na jurisprudência brasileira. O caso segue em aberto até que a Uber se manifeste e a denúncia seja formalizada.

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