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Motorista da Uber abandona casal em posto de gasolina na BR-101em PE por motivação política

Casal relata abandono por motorista de aplicativo em posto na BR-101, em Paratibe. Motorista teria alegado motivos políticos para encerrar a corrida.

Motorista de APP
Motorista de app abandona casal no Grande Recife. Fotos: WhatsApp / Fala News

Um casal foi abandonado por um motorista de aplicativo em um posto de gasolina na BR-101, em Paratibe, no Grande Recife, na manhã do último dia 1º de outubro. Segundo relato da passageira, o motorista interrompeu a viagem durante o abastecimento e alegou motivos políticos para não prosseguir até o destino final, na cidade de Abreu e Lima, em Pernambuco. O caso foi divulgado nas redes sociais e a vítima afirma que pretende registrar boletim de ocorrência contra o motorista e a plataforma.

O que aconteceu


A passageira Jucíara relata que solicitou uma viagem pelo UberX por volta das 9h49 do dia 1º de outubro. O destino era a cidade de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, em Pernambuco. O motorista identificado como Osiel conduzia um Volkswagen Voyage de placa PED4F75.

Durante o trajeto, o motorista informou que precisaria abastecer o veículo. Como o carro utiliza gás natural veicular (GNV), os passageiros tiveram que descer no posto de gasolina localizado na BR-101, em Paratibe, no Grande Recife.

Após o abastecimento, segundo o relato, o motorista afirmou que não iria continuar a corrida por causa de política. Ele teria proferido algumas palavras e deixado o casal no local.

O que diz a passageira


Em publicação nas redes sociais, Jucíara afirmou que ela e o esposo ficaram ao relento tentando solicitar outro carro. “Nunca fomos tão humilhados”, desabafou.

A passageira também declarou que está abrindo um boletim de ocorrência contra o motorista e a Uber. Em conversa por mensagem, ela confirmou que ainda não registrou o B.O., mas que pretende formalizar a denúncia.

A reportagem não localizou o motorista para comentar o caso até a publicação desta matéria.

Vídeo registra momento de ironia


Um vídeo gravado pelo passageiro durante o incidente mostra o momento em que ele questiona a atitude do motorista. Na gravação, o passageiro ironiza a justificativa apresentada.

"O motorista está cancelando a viagem por conta de política, por causa de Bolsonaro. Vai deixar de trabalhar porque Bolsonaro vai dar de comer a ele?", indaga o passageiro na gravação.

A reportagem não localizou o motorista para comentar o caso até a publicação desta matéria.

O que diz a Uber


A Uber entrou em contato com o marido da passageira, identificado como MarcilioDj, informando que havia detectado uma ligação de emergência feita durante o incidente.

A plataforma pediu que ele explicasse o ocorrido para que as medidas necessárias fossem tomadas. Em resposta, o usuário começou a relatar a situação no posto de gasolina em Paratibe.

A reportagem não obteve retorno da Uber sobre a apuração interna do caso ou sobre possíveis medidas contra o motorista. O espaço segue aberto para manifestação.

Direitos do consumidor


O abandono de passageiros durante uma corrida por aplicativo é considerado falha grave na prestação do serviço. A legislação brasileira prevê que as plataformas respondem solidariamente pelos atos de seus motoristas parceiros.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço.

Em casos semelhantes, tribunais brasileiros têm reconhecido o dano moral quando há abandono de passageiros em locais ermos ou situação de vulnerabilidade.

O que acontece agora


A passageira informou que pretende registrar boletim de ocorrência contra o motorista e a plataforma. O caso pode ser levado também a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Pernambuco.

A Uber deve analisar a denúncia internamente e pode adotar medidas contra o motorista, como suspensão ou desligamento da plataforma, caso a conduta seja confirmada.

Casos semelhantes no Brasil


O abandono de passageiros por motoristas de aplicativo não é um caso isolado no Brasil. Situações semelhantes já foram registradas em diferentes estados e resultaram em condenações judiciais.

Em 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro abandonado em local perigoso, à noite e sob chuva. A decisão reconheceu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos causados.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também já condenou plataformas em casos de passageiras deixadas em locais ermos durante a noite. Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu o dano moral em situação de abandono de passageira após sinistro.

A Lei nº 13.640/2018 regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros no Brasil e atribui aos municípios a competência para fiscalizar o serviço. A norma não detalha especificamente as obrigações das plataformas em casos de interrupção de viagem, mas o CDC e a jurisprudência têm preenchido essa lacuna.

O Procon Tocantins orienta que os consumidores têm direito a serviço seguro e de qualidade, incluindo a garantia de que a viagem ocorra conforme contratado.

O caso do casal abandonado em um posto na BR-101, em Paratibe, no Grande Recife, expõe uma falha grave na prestação do serviço de transporte por aplicativo em Pernambuco. A passageira relata que o motorista interrompeu a viagem por motivos pessoais e deixou os usuários em situação vulnerável.

A Uber foi notificada por meio de ligação de emergência, mas ainda não há informação sobre retorno ou medidas adotadas. A passageira pretende registrar boletim de ocorrência e acionar os órgãos de defesa do consumidor.

A plataforma pode ser responsabilizada civilmente pelo abandono, conforme entendimento consolidado na jurisprudência brasileira. O caso segue em aberto até que a Uber se manifeste e a denúncia seja formalizada.

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