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TSE aceita arredondamento da cláusula de barreira e garante recursos ao PSOL e à Rede em 2027

Decisão unânime reconheceu que a federação cumpriu a cláusula de barreira após a aplicação de critérios de arredondamento ao percentual de votos obtido no Espírito Santo.

REDE/PSOL
Membros da federação REDE/PSOL nacional, entre eles a ex-deputada Heloísa Helena e o ministro Guilherme Boulos. Foto: Leandro Paiva

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, reconhecer que a federação formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade cumpriu a cláusula de barreira nas eleições de 2026. A decisão, tomada na terça-feira (27), garante às duas siglas a continuidade do acesso aos recursos do Fundo Partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e a outros benefícios previstos na legislação eleitoral.

O resultado ocorreu após o tribunal uniformizar os critérios de arredondamento dos percentuais de votação. Com a aplicação da regra, o desempenho da federação no Espírito Santo passou a ser considerado suficiente para atender à exigência territorial da cláusula de barreira.

Diferença de votos no Espírito Santo definiu o caso

A federação PSOL/Rede obteve 4,89% dos votos válidos nacionais para deputado federal, superando o mínimo de 2,5% exigido pela legislação para esse critério.

Entretanto, havia um obstáculo na distribuição regional dos votos. Para cumprir a regra, a federação precisava alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal em, no mínimo, nove unidades da Federação. Antes da decisão, o percentual mínimo havia sido atingido em apenas oito estados.

No Espírito Santo, a federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a aproximadamente 1,49% dos votos válidos. Eram necessários 32.024 votos para alcançar diretamente o patamar de 1,5%, uma diferença de 185 votos.

O percentual apurado ficou em torno de 1,4912%, abaixo do limite exigido quando considerado sem arredondamento. A aplicação do critério técnico reconhecido pelo TSE permitiu considerar o índice estadual como 1,5%.

Kassio Nunes Marques relatou o pedido

O caso foi analisado em um pedido administrativo apresentado pela federação e teve como relator o ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro defendeu a aplicação da regra de arredondamento por escala decimal, com fundamento em critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Pelo entendimento apresentado, percentuais superiores a 1,45% podem ser arredondados para 1,5% nesse tipo de apuração.

Os demais ministros acompanharam o relator, e a decisão foi aprovada por unanimidade.

Com o novo critério, o resultado da federação no Espírito Santo passou a atender ao requisito territorial. Assim, PSOL e Rede cumpriram a cláusula de barreira e preservaram os benefícios eleitorais para 2027.

O que é a cláusula de barreira?

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece requisitos mínimos de votação ou representação parlamentar para que partidos e federações tenham acesso a determinados recursos públicos e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Nas eleições de 2026, uma das possibilidades de cumprimento exige que a legenda obtenha pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com um mínimo de 1,5% em pelo menos nove unidades da Federação.

A outra possibilidade é eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por, no mínimo, nove unidades da Federação.

O mecanismo busca estabelecer critérios de desempenho para a distribuição de benefícios partidários. O descumprimento das exigências não impede, por si só, que parlamentares eleitos assumam seus mandatos nem determina automaticamente o fechamento das legendas.

Decisão mantém estrutura política da federação

O reconhecimento do cumprimento da cláusula de barreira representa uma garantia financeira e institucional para PSOL e Rede Sustentabilidade. Sem atender aos critérios legais por uma das modalidades previstas, as siglas ficariam sem acesso aos benefícios vinculados ao desempenho eleitoral.

A decisão do TSE também uniformiza o tratamento dos percentuais de votação, ao estabelecer um critério de arredondamento aplicável aos partidos e às unidades da Federação.

O julgamento encerrou o impasse sobre a votação da federação no Espírito Santo e assegurou a manutenção dos benefícios previstos na legislação eleitoral para o próximo ano.

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