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Imposto de Renda 2026: quem será isento e o que muda?

IRPF terá mudanças que beneficiam classe média e aumentam cobrança sobre altas rendas.

Imposto de Renda
Quem precisa declarar o Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir de janeiro de 2026, o Imposto de Renda (IR) no Brasil terá mudanças significativas com a entrada em vigor do Projeto de Lei 1.087/2025. A medida isenta pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, amplia a tributação de altas rendas e altera regras de lucros e dividendos. O objetivo é reduzir desigualdades sociais, estimular a economia e tornar a tributação mais justa e eficiente.

Especialistas destacam que a nova legislação deve impactar milhões de contribuintes em Pernambuco, Recife, Jaboatão, Olinda e na região da Mata Sul, beneficiando a classe média e fortalecendo a arrecadação sobre rendas elevadas.

Quem será isento do IR

A partir de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil deixarão de pagar IR. Atualmente, a isenção só vale para quem recebe até R$ 3.076. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 haverá redução parcial da alíquota, enquanto rendimentos acima desse valor não terão benefício.

Para o IR anual, com base no ano-calendário de 2026, quem receber até R$ 60 mil tributáveis ficará isento, e rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução gradual. O mecanismo garante deduções de rendimentos específicos, como atividades rurais, poupança, investimentos incentivados e indenizações.

Faixa de Renda Anual (R$) Alíquota de IR (%) Observações
Até 60.000 0 Isenção total do IR anual
60.000,01 – 88.200 Parcial (decrescente) Redução gradual da alíquota
88.200,01 – 600.000 Padrão Tributação normal aplicável
600.000,01 – 900.000 Progressiva mínima Ex.: R$ 900 mil → 5% (R$ 45 mil)
900.000,01 – 1.200.000 Progressiva Alíquota aumenta gradualmente até 10%
Acima de 1.200.000 10 Alíquota máxima sobre rendimentos elevados

Tributação de altas rendas e lucros

A novidade também atinge quem recebe rendimentos elevados. Pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil pagarão alíquota mínima de IR, que aumenta progressivamente até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.

Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física estarão sujeitos a 10% de IRPF. Rendimentos enviados ao exterior também terão tributação de 10% (IRRF), exceto em casos de fundos soberanos, governos estrangeiros com reciprocidade e entidades de previdência internacional.

Um mecanismo chamado “redutor” evita dupla tributação, garantindo que o total pago pelo lucro, somando impostos da empresa e da pessoa física, não ultrapasse os limites definidos em lei.

Impacto para contribuintes e municípios

Com a mudança, Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados por perdas na arrecadação via Fundos de Participação. Caso os recursos não sejam suficientes, a União fará repasses trimestrais.

O projeto ainda prevê que, em até um ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso projeto para atualização periódica dos valores do IR, mantendo a medida atualizada e compatível com a inflação e o crescimento econômico.

A partir de 2026, o IR terá mudanças estruturais: a classe média será beneficiada com a isenção e redução parcial de alíquotas, enquanto altas rendas e lucros terão tributação mais rigorosa. A expectativa é que o PL 1.087/2025 aumente a justiça fiscal, reduza desigualdades e fortaleça a arrecadação do país.

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