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Bolsonaro não terá prisão domiciliar, decide Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes considerou “prejudicado” o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Jair Bolsonaro.

Bolsonaro
Defesa de Bolsonaro é rejeitada e prisão domiciliar não é concedida. Foto: afp_tickers

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (22) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para concessão de prisão domiciliar humanitária. Na sexta-feira (21) os advogados haviam apresentado requerimento para converter automaticamente a pena definitiva de 27 anos e três meses de regime fechado em cumprimento domiciliar, alegando risco grave à saúde do ex-chefe de Estado. 

De acordo com a decisão, como Bolsonaro se encontra atualmente sob prisão preventiva e não no regime de execução da pena, o pedido de prisão domiciliar perdeu objeto e não poderá ser analisado neste momento.  Ele permanecerá na custódia da Polícia Federal (PF) até que ocorra o trânsito em julgado da condenação. 

O que a decisão determina

O ministro Moraes ressaltou que o mandado de prisão preventiva tem como finalidade impedir eventual fuga e não representa o início da execução da pena.  Assim, embora Bolsonaro já tenha sido condenado, ainda aguarda o decurso de recursos, o que impede o cumprimento imediato da pena.

Enquanto isso, o pedido de prisão domiciliar humanitária da defesa — que alegava comprometimento da saúde e risco em penitenciária — foi considerado inapropriado no atual estágio do processo. A defesa alegou que o envio de Bolsonaro para um presídio poderia representar “graves consequências” à sua integridade física e saúde. 

Argumentos da defesa

A defesa do ex-presidente apresentou o pedido baseado em laudos médicos e no argumento de que seu estado de saúde exigiria ambiente mais protegido e domiciliar. (Embora não tenham sido publicizados detalhes completos, foi invocado o risco de agravo à saúde em ambiente prisional.)

Além disso, a solicitação previa substituição automática do regime fechado por domiciliar, ao menos no momento de ingresso da execução da pena. Esse tipo de pedido humanitário costuma levar em conta fatores como idade, doença grave ou condição de vulnerabilidade.

Ponto de vista da acusação e da corte

Por outro lado, a corte e a acusação entendem que ainda não se iniciou o cumprimento da pena, razão pela qual não se configura o momento adequado para a substituição por prisão domiciliar. A prisão preventiva, conforme o ministro, decorre de evidências de risco de fuga ou de perturbação da ordem, e não constitui início de pena executória. 

Segundo trecho da decisão publicado pela imprensa, menciona-se que houve violação de tornozeleira eletrônica por Bolsonaro e que manifestações convocadas por apoiadores poderiam facilitar fuga ou conflito. 

Aspectos jurídicos e procedimento

É importante compreender que a condenação de Bolsonaro, no âmbito da trama de 8 de janeiro e tentativa de golpe de Estado, ainda aguarda o trânsito em julgado, ou seja, os recursos ainda podem ser apresentados e apreciados. A execução da pena, portanto, só será iniciada após este marco.

Nesse contexto, o pedido de prisão domiciliar humanitária não foi formalmente negado com base exclusivamente em mérito de saúde, mas sim considerado prejudicado, ou seja, sem objeto neste momento processual. Quando o início da execução da pena for autorizado, o ministro Moraes poderá reavaliar o local de cumprimento — seja na PF, no Complexo Penitenciário da Papuda ou em regime domiciliar. 

Reações políticas e institucionais

A decisão provoca repercussão no ambiente político. O partido Partido Liberal (PL), ao qual Jair Bolsonaro é filiado, mobilizou manifestações de apoio e questionamentos sobre o tratamento jurídico do ex-presidente. É relatado que há articulações de acampamento em frente à PF em Brasília por apoiadores. 

Para especialistas em direito penal, a decisão pode sinalizar que casos de execução de pena de figura política relevante seguirão rigorosamente o rito processual, sem concessões antecipadas por motivos humanitários antes do trânsito em julgado. Já defensores argumentam que condições especiais de saúde deveriam ter sido consideradas mais cedo, sobretudo pela idade ou histórico clínico.

Dados e contexto adicional

  • A condenação de Bolsonaro foi fixada em 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, no âmbito da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. 

  • A prisão preventiva — decretada neste sábado — não equivale ao início do cumprimento da pena. Morais destacou que trata-se de medida cautelar.

  • A defesa tem até segunda-feira (24) para apresentar último recurso ao STF. 

Múltiplos pontos de vista

Defesa: sustenta que a saúde do ex-presidente está em condição vulnerável, que o ambiente prisional representaria risco e que, portanto, justificaria prisão domiciliar humanitária ou regime diferenciado.
Corte/Ministério Público: argumentam que o momento processual não permite a execução da pena e que a preventiva visa garantir a ordem pública e evitar fuga.
Análise jurídica independente: Alguns juristas afirmam que o pedido humanitário poderia ter sido analisado, mesmo em fase pré-execução, se comprovadas doença grave ou risco iminente — porém o rito legal brasileiro exige trânsito em julgado para início da pena e, consequentemente, para aplicação de substituições de regime.

Em resumo, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar humanitária da defesa de Jair Bolsonaro por entender que, como ele está em prisão preventiva e ainda não iniciou a execução da pena, o pedido perdeu objeto. A custódia segue na PF até que o trânsito em julgado determine o início do cumprimento da condenação. Quando tal fase for alcançada, o local ou regime da pena poderá ser novamente avaliado.

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