TRE-PE confirma cassação por fraude à cota de gênero e libera posse de cinco novos vereadores em Escada após recálculo eleitoral.
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| Ex-vereadores que são suplentes, podem assumir mandatos com a cassação pelo TRE-PE. Fotos - Divulgação |
A Câmara Municipal de Escada passará por uma mudança significativa depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, no dia 24 de novembro de 2025, a cassação de cinco vereadores eleitos em 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão, proferida em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), determinou a anulação dos votos das chapas dos partidos AGIR, PSDB/Cidadania e PRD e abriu caminho para que cinco novos vereadores assumam seus mandatos nos próximos dias, após o recálculo do quociente eleitoral pela Justiça Eleitoral.
Novos vereadores assumirão as vagas deixadas pela cassação
A posse dos novos parlamentares se tornou possível porque a anulação de 14.267 votos reduziu o total de votos válidos de 38.537 para 24.270, diminuindo o quociente eleitoral para 1.867 votos. Com esse novo cenário, candidatos suplentes de partidos que não estavam envolvidos nas investigações passaram a alcançar a votação necessária para ocupar as cadeiras. Assim, deverão assumir como vereadores de Escada: Tia Jane (Mobiliza), Eduardo do Arretado (PL), Edite do Postinho (PMB), Antônio Rufino (PSB) e Irmão Luciano (DC). A diplomação desses novos parlamentares deverá ocorrer assim que a 19ª Zona Eleitoral concluir a totalização atualizada dos votos e comunicar a Câmara para realizar a posse.
As AIJEs que motivaram as cassações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e investigaram denúncias de que AGIR, PSDB/Cidadania e PRD teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. A Justiça Eleitoral constatou diversos indícios de simulação, como ausência de campanha, inexistência de movimentação financeira, votações inexpressivas e falta de participação das candidatas no processo eleitoral. Com essas evidências, a 19ª Zona Eleitoral declarou a nulidade dos Demonstrativos de Regularidade Partidária (DRAPs), cassou registros e diplomas, determinou a anulação de todos os votos das chapas atingidas e declarou a inelegibilidade de alguns investigados por oito anos.
TRE-PE mantém cassação dos cinco vereadores
Os vereadores cassados são: Emanuel Messias da Silva (AGIR), Tarlina Patrícia Carlos da Silva (PSDB) e Márcio Luís de Souza (PSDB), no processo 0600477-94.2024.6.17.0019; e Luis Henrique de Lima (PRD) e José Mário do Nascimento (PRD), no processo 0600468-35.2024.6.17.0019. Os cinco parlamentares recorreram ao TRE-PE alegando ausência de provas robustas, argumentaram que as campanhas existiram e afirmaram que fatores pessoais teriam limitado a atuação de algumas candidatas. Também alegaram que a cassação total dos votos violaria a proporcionalidade. No entanto, esses argumentos não foram avaliados pelos desembargadores porque os recursos foram apresentados fora do prazo legal de três dias previsto no artigo 258 do Código Eleitoral.
Por que os recursos não foram aceitos
Segundo as certidões processuais, as decisões da 19ª Zona Eleitoral foram publicadas em 3 de novembro de 2025, e o prazo para recorrer terminou em 6 de novembro. Os recursos, porém, só foram protocolados em 7 de novembro, configurando intempestividade. O relator, desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim, destacou que os prazos eleitorais são rígidos e que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a intempestividade deve ser reconhecida até mesmo de ofício, sem necessidade de provocação das partes. O tribunal também observou que os próprios recorrentes haviam tomado ciência das publicações no Diário de Justiça Eletrônico e responderam a outras intimações, afastando alegações de falhas na comunicação.
Com a rejeição dos recursos, permaneceram válidas todas as determinações da Justiça Eleitoral de primeira instância, entre elas a cassação dos cinco vereadores, a anulação dos votos das legendas envolvidas, o recálculo do quociente eleitoral, a comunicação imediata ao juízo de origem para execução da decisão e a alteração na composição da Câmara Municipal. A decisão provoca impacto político relevante, já que a substituição de cinco vereadores representa a renovação de quase metade das treze cadeiras do legislativo local. Esse movimento deve mudar a formação das bancadas, a correlação de forças dentro da Câmara e pode influenciar votações e relacionamentos institucionais ao longo da legislatura.
Apesar de os vereadores cassados terem defendido que não houve fraude e que a decisão seria excessiva, o Ministério Público Eleitoral manteve o entendimento de que as candidaturas femininas registradas pelos partidos investigados eram fictícias e serviam apenas para cumprir a cota legal, sem efetiva participação no pleito. Como os recursos foram apresentados fora do prazo, o mérito dessas discussões não será reavaliado no âmbito regional.
Recontagem dos votos e novo quociente eleitoral
Agora, o foco da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal está voltado para a diplomação e posse dos cinco novos vereadores, que devem assumir oficialmente seus mandatos assim que o recálculo for concluído. Com a nova composição, Escada inicia uma reorganização política importante, marcada pela renovação de parte significativa do legislativo e pela entrada de novos representantes que passam a integrar o cenário institucional do município após a decisão definitiva do TRE-PE.

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