Corte encerra fase recursal e abre caminho para execução das penas dos condenados.
![]() |
| Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado da ação sobre a tentativa de golpe de Estado que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Com a conclusão da fase recursal, o processo é considerado oficialmente encerrado, e a execução das penas poderá ser decretada a qualquer momento pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A decisão marca um ponto decisivo no processo iniciado após a apuração de uma suposta tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter a ordem democrática. Segundo o entendimento consolidado do STF, não cabem mais recursos capazes de alterar a condenação, o que possibilita o início imediato do cumprimento das penas.
Rejeição de recursos e encerramento da fase recursal
O processo alcançou o trânsito em julgado após o fim do prazo para a apresentação dos segundos embargos de declaração, que se encerrou na segunda-feira (24). Embora esse tipo de recurso possa esclarecer pontos específicos da decisão, ele raramente modifica o mérito das condenações. A defesa de Bolsonaro optou por não apresentar novos embargos, enquanto as defesas de outros réus tiveram seus pedidos rejeitados pelo ministro Moraes.
A possibilidade de apresentação de embargos infringentes ainda existe em tese. Esse recurso, mais robusto, poderia alterar a decisão colegiada. No entanto, ele só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no julgamento realizado em setembro. Assim, Moraes determinou que os embargos infringentes não são cabíveis, declarando definitivamente o trânsito em julgado.
Segundo o STF, mesmo que fosse aceito, esse recurso não impediria a decretação das prisões, pois a legislação não exige o esgotamento de todas as tentativas recursais para o início do cumprimento da pena.
Quem são os condenados com trânsito em julgado
Além de Jair Bolsonaro, o trânsito em julgado foi declarado para:
Alexandre Ramagem (PL-RJ) — deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
-
Anderson Torres — ex-ministro da Justiça
-
Almir Garnier — ex-comandante da Marinha
-
Augusto Heleno — ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
-
Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa
-
Walter Braga Netto — general da reserva e ex-ministro
-
Mauro Cid — ex-ajudante de ordens (que cumpre pena domiciliar devido à delação)
Cerca de todos os condenados, com exceção de Mauro Cid, aguardavam o término da fase recursal para eventual início de cumprimento das penas.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado.
Próximos passos: execução das penas
Com o trânsito em julgado declarado, o ministro Alexandre de Moraes deve agora expedir as decisões que estabelecem o início do cumprimento das penas. Caberá a ele determinar os locais de detenção ou regimes de cumprimento, o que pode variar conforme cada réu.
A execução das penas pode ser decretada a qualquer momento, sem necessidade de novas etapas processuais. O entendimento adotado pela Corte segue precedentes recentes que autorizam o início da prisão após a conclusão da fase recursal no âmbito do STF.
Situação atual de Jair Bolsonaro
Embora a decisão do trânsito em julgado seja relativa ao processo por tentativa de golpe, Bolsonaro já se encontra preso desde sábado (22). A detenção atual, porém, não está diretamente relacionada a esse caso. O ex-presidente está sob prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
A preventiva foi decretada por Moraes após a Polícia Federal relatar dois elementos principais:
-
Violação da tornozeleira eletrônica, utilizada em razão de outra decisão judicial.
-
Risco de fuga, reforçado por uma vigília religiosa convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na porta da casa do ex-presidente.
Segundo o ministro, esses episódios poderiam indicar uma tentativa de evasão semelhante à de outros aliados já investigados.
A defesa, por sua vez, afirma que Bolsonaro apresentou “confusão mental e alucinações” devido a uma possível interação de medicamentos, negando qualquer intenção de fuga.
STF mantém prisão preventiva
Na segunda-feira (24), a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva. Os ministros acompanharam Moraes, que afirmou que Bolsonaro “violou dolosa e conscientemente” o monitoramento eletrônico e destacou a proximidade do trânsito em julgado como mais um elemento de risco.
Especialistas ouvidos por veículos de imprensa afirmam que a manutenção da preventiva indica que o STF vê o cenário como sensível, dada a gravidade das acusações e a possibilidade de fuga.
Pontos de vista e debates jurídicos
A decisão provoca reações diversas no meio jurídico e político. Juristas alinhados ao entendimento do STF apontam que o trânsito em julgado segue estritamente os parâmetros legais e que o processo respeitou o devido processo constitucional.
Por outro lado, aliados políticos de Bolsonaro afirmam que a decisão é “política” e questionam a imparcialidade do julgamento. A oposição, contudo, insiste que o processo seguiu todos os ritos e que os elementos apresentados nos autos são suficientes para a condenação.
Analistas de direito penal observam que a rejeição dos infringentes não surpreende, considerando o posicionamento histórico do STF sobre a admissibilidade desse recurso.
Com o trânsito em julgado declarado, o processo que envolve Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo chega ao fim no âmbito do STF. O próximo passo será a execução das penas, que pode ocorrer imediatamente. A decisão representa uma nova etapa em um dos casos mais relevantes da história recente do país, com repercussões jurídicas, políticas e institucionais que continuarão a ser observadas de perto.

0 Comentários