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Justiça Eleitoral cobra pagamento de multa aplicada a Irmão Macé após condenação por boca de urna

Justiça Eleitoral intimou o vereador Irmão Macé, de Escada, a comprovar pagamento de multa por boca de urna.

vereador Irmão Macé
Justiça Eleitoral intimou o vereador Irmão Macé (DC), de Escada, a comprovar pagamento de multa por boca de urna. Foto: TV Câmara de Escada

A Justiça Eleitoral intimou o vereador de Escada José Macedônio Soares, conhecido politicamente como Irmão Macé (DC), a comprovar o pagamento da multa aplicada após sua condenação por prática de boca de urna nas eleições municipais de 2024.

A publicação consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), divulgada em maio de 2026, dentro da Ação Penal Eleitoral nº 0600006-44.2025.6.17.0019, que tramita na 19ª Zona Eleitoral de Escada.

Segundo a intimação, o vereador deverá apresentar, no prazo de 10 dias, a comprovação do pagamento das parcelas da multa penal já vencidas. O documento também adverte que o eventual inadimplemento poderá resultar na adoção de medidas executivas cabíveis pela Justiça.

Entenda o caso

Irmão Macé foi condenado pela Justiça Eleitoral por prática de boca de urna, crime previsto no artigo 39, §5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

A sentença reconheceu que o parlamentar distribuiu material de campanha (“santinhos”) no dia da votação, nas proximidades de um local eleitoral no distrito de Frexeiras, em Escada.

Durante o processo, vídeos anexados aos autos e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas da conduta. O próprio vereador confessou em audiência que realizou a entrega do material de campanha.

Apesar da condenação por boca de urna, o vereador foi absolvido da acusação de corrupção eleitoral, já que a Justiça considerou insuficientes as provas relacionadas à suposta compra de votos.

Pena aplicada

Na sentença, a Justiça fixou pena de:

  • 6 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade;
  • multa de 5 mil UFIR;
  • cumprimento da pena em regime aberto.

Como a pena privativa de liberdade foi convertida em medida restritiva de direitos e o parlamentar é réu primário, a decisão não resultou em perda automática do mandato.

Assim, Irmão Macé segue exercendo normalmente o cargo de vereador em Escada.

O que diz a intimação

O texto publicado pelo TRE-PE informa:

“INTIMO o réu, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o pagamento das parcelas da multa penal já vencidas.”

A decisão ainda acrescenta que o não pagamento poderá gerar medidas judiciais para cobrança da dívida.

O processo tem como relator a 19ª Zona Eleitoral de Escada, tendo como autor o Ministério Público Eleitoral.

Especialistas explicam

No âmbito eleitoral, multas decorrentes de condenações criminais podem ser cobradas judicialmente quando não há pagamento espontâneo pelo condenado. Em geral, a Justiça concede prazo para regularização antes de adotar medidas de execução.

Especialistas em Direito Eleitoral apontam que a cobrança da multa não altera automaticamente a situação política do parlamentar, especialmente quando não há decisão de cassação ou suspensão de direitos políticos.

Até o momento, não há qualquer decisão judicial determinando a perda do mandato de Irmão Macé.
A condenação por boca de urna resultou apenas em pena alternativa e multa eleitoral.

A defesa ainda pode apresentar manifestações ou recursos relacionados ao cumprimento da pena e à cobrança dos valores.

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