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TJPE condena pastor Ailton José Alves e IEADPE por denunciação caluniosa

TJPE condena o pastor Ailton José Alves e a igreja Assembleia de Deus  por denunciação caluniosa e reconhece uso abusivo do Judiciário contra cidadãos que denunciaram abrigo de idosos.

Ailton José Alves
Decisão aponta uso do Judiciário por parte do pastor Ailton José Alves e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, para intimidar cidadãos que denunciaram supostas irregularidades em abrigo de idosos. Foto: Reprodução/Instagram Ailton Alves

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o pastor Ailton José Alves e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE) ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da prática de denunciação caluniosa contra cidadãos que denunciaram supostas irregularidades em um abrigo de idosos no Recife.

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0046242-33.2025.8.17.8201, com sentença assinada em dezembro de 2025. O Judiciário reconheceu que houve uso indevido do sistema judicial como forma de intimidação, após os cidadãos exercerem o direito constitucional de denúncia e fiscalização.

Contexto do caso

O episódio teve início quando dois cidadãos encaminharam denúncias a órgãos competentes relatando possíveis irregularidades no funcionamento do Abrigo de Idosos Pastor João Amâncio, localizado na capital pernambucana. A instituição é mantida pela denominação religiosa ligada à IEADPE.

As comunicações foram direcionadas a instâncias administrativas responsáveis pela fiscalização de instituições de acolhimento, procedimento previsto na legislação brasileira e incentivado como mecanismo de controle social.

No entanto, em vez da abertura de um processo administrativo para apuração dos fatos, a direção da igreja e seu representante religioso optaram por ingressar com ações judiciais contra os denunciantes, atribuindo-lhes crimes que, posteriormente, não foram comprovados.

Análise judicial e ausência de provas

Durante a tramitação do processo, o magistrado responsável analisou o conjunto probatório apresentado pelas partes. Conforme registrado na sentença, não foram encontradas provas suficientes que sustentassem as acusações formuladas contra os cidadãos denunciantes.

Ao contrário, a decisão aponta que as ações judiciais movidas tinham caráter retaliatório, sem fundamento jurídico sólido, configurando o que o Judiciário classificou como abuso do direito de petição.

Segundo o entendimento do juiz, o sistema judicial foi acionado não para buscar a reparação de um direito legítimo, mas como instrumento de pressão e constrangimento.

“Excesso no direito de petição”, diz sentença

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento do chamado “excesso no direito de petição”. Embora qualquer cidadão ou instituição tenha o direito de acessar o Judiciário, esse direito não é absoluto e não pode ser utilizado de forma abusiva.

Na avaliação do magistrado, a conduta adotada pelos réus teve como finalidade silenciar, intimidar e desencorajar cidadãos que exerceram um dever cívico ao comunicar suspeitas aos órgãos de fiscalização.

A sentença ressalta que o uso da máquina judiciária nesses moldes compromete não apenas os denunciantes, mas também o próprio funcionamento do sistema de Justiça.

Proteção ao direito de denunciar

A decisão do TJPE reforça a importância da proteção jurídica ao direito de denúncia, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos institucionalizados.

Especialistas em direito público destacam que a denúncia responsável é um dos pilares do controle democrático, permitindo que irregularidades sejam apuradas antes que resultem em danos maiores.

Nesse sentido, a sentença reafirma que cidadãos não podem ser punidos ou intimidados por buscar os canais institucionais adequados para relatar suspeitas.

Condenação e efeitos da decisão

Com a decisão judicial, ficaram estabelecidos os seguintes pontos:

  1. Os denunciantes foram absolvidos de todas as acusações criminais;

  2. O pastor Ailton José Alves e a IEADPE foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais;

  3. A sentença cria um precedente relevante ao coibir o uso abusivo do Judiciário como instrumento de retaliação.

O valor da indenização foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto moral causado aos cidadãos envolvidos.

Posição da instituição religiosa

Até o momento da publicação desta matéria, não havia manifestação pública oficial do pastor ou da IEADPE sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para posicionamento, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

É importante destacar que a condenação não trata de aspectos doutrinários ou religiosos, mas exclusivamente da conduta jurídica adotada no episódio analisado.

Relevância social do caso

O caso chama atenção por envolver uma instituição religiosa de grande presença social e um tema sensível: o cuidado com idosos. Ao mesmo tempo, levanta um debate mais amplo sobre os limites do direito de ação judicial e a necessidade de proteger denunciantes de boa-fé.

Decisões como essa tendem a fortalecer a confiança da sociedade nos mecanismos de fiscalização e incentivar a participação cidadã, desde que realizada de forma responsável.

Ao condenar o pastor Ailton José Alves e a IEADPE por denunciação caluniosa, o TJPE reafirma que o acesso ao Judiciário não pode ser utilizado como instrumento de intimidação. A decisão protege o direito de denúncia, essencial para o controle social, e estabelece um marco relevante na defesa de cidadãos que agem dentro da legalidade ao comunicar suspeitas às autoridades competentes.

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