Ads

Precatórios do Fundef: Justiça garante novos direitos a professores de Escada

Decisão sobre precatórios do Fundef beneficia professores de Escada e determina inclusão de correções monetárias e transparência sobre os recursos.

SINDPROME
Vereador Pedro Jorge a a direção do SINDPROME no TJPE. Foto: Divulgação

Os precatórios do Fundef voltaram ao centro de uma disputa judicial em Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. Segundo informações apresentadas pelo Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Escada (SINDPROME), uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Prefeitura considere também os valores referentes às correções monetárias no cálculo destinado aos professores ativos, aposentados e pensionistas. A decisão também reforça a necessidade de transparência na movimentação dos recursos correspondentes aos 40% restantes.

Justiça amplia discussão sobre precatórios do Fundef em Escada

A disputa envolvendo os precatórios do Fundef em Escada começou em janeiro de 2022, quando a Justiça de primeira instância concedeu decisão favorável à categoria após ação apresentada pelo SINDPROME.

O processo trata dos recursos decorrentes das diferenças de complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em abril de 2023, foram depositados aproximadamente R$ 73,4 milhões em conta vinculada ao município, conforme as informações apresentadas pelo sindicato.

A legislação municipal aprovada posteriormente estabeleceu regras para o rateio dos recursos. A Lei Municipal nº 2.674/2024 prevê o rateio de 60% do valor principal e de sua respectiva correção monetária até o efetivo pagamento, com as regras previstas para os profissionais abrangidos.

O que a decisão determina sobre os precatórios do Fundef

Segundo o sindicato, a nova decisão do TJPE reconhece que as correções monetárias relacionadas aos precatórios do Fundef também devem ser consideradas na partilha destinada aos profissionais do magistério.

A determinação alcança, segundo as informações divulgadas pela entidade, professores em atividade, aposentados e pensionistas que tenham direito ao rateio.

Outro ponto destacado é a movimentação dos 40% dos recursos que não integram a parcela destinada ao rateio dos profissionais. A entidade sindical defende que essas informações sejam disponibilizadas de forma clara à sociedade.

A discussão sobre transparência ganha importância porque os recursos dos precatórios possuem destinação vinculada à manutenção e ao desenvolvimento da educação, dentro das regras estabelecidas pela legislação federal.

Prefeitura de Escada já realizou pagamento parcial

Em agosto de 2024, a Prefeitura de Escada realizou um pagamento de aproximadamente R$ 22,3 milhões referente aos precatórios, segundo as informações fornecidas pelo sindicato.

Na época, a administração municipal havia regulamentado o rateio por meio da Lei Municipal nº 2.674/2024.

Documentos do Portal da Transparência confirmam a existência de empenhos realizados em agosto de 2024 com a fonte de recursos dos precatórios do Fundef e vinculados à ação de rateio destinada aos profissionais do magistério.

A legislação municipal estabelece que o rateio deve considerar profissionais que exerceram cargo, emprego ou função na estrutura municipal entre 2001 e 2006, de acordo com os critérios previstos na própria norma.

O que dizem os representantes dos professores

Para Aristides Félix, assessor jurídico do SINDPROME, a decisão possui potencial para repercutir em outras disputas envolvendo precatórios do Fundef.

“É uma decisão muito importante que vai servir de base para que outros sindicatos ingressem com ações semelhantes contra municípios que não tenham efetuado a partilha das correções monetárias”.

A coordenadora-geral do sindicato, Graça Lima, também comemorou a decisão.

“É mais uma vitória da categoria. Sempre afirmamos que temos esse direito e agora cabe à Prefeitura cumprir a decisão do Tribunal de Justiça”.

As declarações foram fornecidas pelo sindicato e integram as informações utilizadas pelo Portal Fala News para esta reportagem.

Entenda a regra dos 60% dos precatórios do Fundef

A discussão sobre a destinação dos recursos do Fundef passou por mudanças importantes nos últimos anos.

A Emenda Constitucional nº 114/2021 estabeleceu que os valores recebidos por estados e municípios em razão de decisões judiciais envolvendo a complementação do Fundef devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.

A norma determinou ainda que, nos casos abrangidos, pelo menos 60% dos recursos sejam destinados aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono.

A Lei Federal nº 14.325/2022 regulamentou aspectos do rateio e estabeleceu a necessidade de legislação específica dos entes federativos para definir critérios de divisão entre os profissionais beneficiados.

O que acontece com os outros 40%

A parcela correspondente aos 40% restantes também possui destinação vinculada.

A regra constitucional estabelece que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Portanto, a utilização desses valores não é livre para qualquer despesa municipal.

Em Escada, a discussão sobre a movimentação dessa parcela integra a reivindicação do sindicato por maior transparência.

A legislação municipal de 2024 também prevê regras para o rateio e estabelece os profissionais que podem ser contemplados.

Histórico da disputa em Escada

A origem da discussão está em uma ação judicial relacionada às diferenças de complementação do Fundef que deveriam ter sido repassadas pela União ao município.

A Justiça de Escada já havia reconhecido, em decisão anterior, a necessidade de observar a destinação vinculada dos recursos e o percentual destinado aos profissionais do magistério. O processo também tratou da exibição de documentos relacionados à utilização dos valores.

O Portal da Transparência de Escada mantém página específica sobre o precatório do Fundef e disponibiliza consulta relacionada aos pagamentos e ao tempo de exercício dos beneficiários.

Além disso, documentos oficiais mostram que os recursos dos precatórios foram contabilizados em ações específicas da área de educação.

O que acontece agora

Com a nova decisão informada pelo SINDPROME, a expectativa da categoria é que a Prefeitura de Escada cumpra as determinações judiciais e faça os ajustes necessários no cálculo dos valores devidos aos profissionais.

A decisão também coloca novamente em evidência a necessidade de publicidade e rastreabilidade na aplicação dos recursos vinculados aos precatórios do Fundef.

O cumprimento efetivo da decisão e eventuais recursos apresentados pelo município deverão definir os próximos capítulos da disputa.

Os precatórios do Fundef são resultado de disputas judiciais relacionadas ao cálculo da complementação que a União deveria repassar aos municípios para financiar o antigo Fundef.

O tema ganhou novas regras com a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 14.325/2022. O Tribunal de Contas da União também consolidou entendimento de que a destinação de pelo menos 60% aos profissionais do magistério se aplica aos precatórios pagos após a promulgação da EC 114/2021, observadas as regras da legislação.

O Supremo Tribunal Federal também já analisou a questão dos precatórios do Fundef na ADPF 528. Em 2022, a Corte declarou constitucional o afastamento da antiga subvinculação de 60% para pagamentos de profissionais do magistério em relação aos recursos extraordinários, antes da mudança constitucional posterior, além de tratar das restrições ao pagamento de honorários advocatícios com esses recursos.

No caso de Escada, a legislação municipal de 2024 estabeleceu o rateio de 60% do valor principal e da correção monetária, conforme os critérios previstos na própria lei.

A nova decisão sobre os precatórios do Fundef acrescenta mais um capítulo à disputa entre os professores de Escada e o poder público municipal. Segundo o sindicato, a Justiça determinou a consideração das correções monetárias no rateio e reforçou a necessidade de transparência sobre a utilização dos recursos.

A Prefeitura já realizou pagamentos relacionados ao precatório em 2024, e documentos oficiais confirmam a existência de despesas vinculadas aos recursos do Fundef.

Agora, a categoria aguarda o cumprimento da nova determinação judicial e a definição dos valores que eventualmente ainda serão devidos. O caso também poderá influenciar outras disputas envolvendo precatórios do Fundef em municípios pernambucanos.


Postar um comentário

0 Comentários