Daniel Coelho obtém liminar no TRE-PE contra publicações de Romero Albuquerque e outros envolvidos em posts relacionados a Amisadai Andrade.
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| Daniel Coelho consegue decisão contra Romero Albuquerque. Fotos: Walli Fontenele / Folha de Pernambuco |
A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira após ação apresentada por Daniel Coelho contra o deputado estadual Romero Albuquerque (PSB), Marcelo Augusto Serra Diniz, Warleson Rodrigues Agra e responsáveis pelos perfis @jatoba.ordinario, @paulistaresiste, @esquerdape e @correioempauta.
O tribunal determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, remova as publicações indicadas no processo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão também impede os representados de republicar, compartilhar ou manter disponíveis conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos materiais alcançados pela liminar.
Daniel Coelho e Amisadai não trabalharam no mesmo período
Um dos principais pontos analisados pela Justiça Eleitoral foi a afirmação de que Daniel Coelho e Amisadai Andrade teriam trabalhado simultaneamente na Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco.
Segundo os documentos considerados pelo TRE-PE, Daniel deixou o comando da secretaria em 6 de junho de 2024. Amisadai Andrade, por sua vez, foi nomeado para um cargo na pasta apenas em 12 de novembro de 2024, mais de cinco meses depois.
Na decisão, o desembargador afirmou que não houve a sobreposição temporal indicada nas publicações questionadas.
“Não se verifica, portanto, a sobreposição temporal afirmada nas publicações”, registrou o magistrado.
A decisão considerou essa diferença de datas relevante para a associação apresentada nos conteúdos contestados por Daniel.
Justiça determina retirada das publicações
Além da retirada dos posts, o TRE-PE determinou que os responsáveis pelas publicações não voltem a divulgar conteúdos iguais ou substancialmente semelhantes aos materiais atingidos pela decisão.
A medida, entretanto, não representa uma proibição geral de manifestações futuras sobre o episódio dos cartazes. Segundo informações sobre a decisão, o magistrado não acolheu um pedido para impedir genericamente novas manifestações relacionadas ao caso.
A determinação judicial está restrita aos conteúdos indicados no processo e às publicações consideradas equivalentes pela decisão liminar.
Daniel Coelho critica ataques durante a disputa eleitoral
Após a decisão, Daniel Coelho afirmou que a disputa política deve ser conduzida com respeito e responsabilidade.
“É lamentável que sejam feitos ataques com informações falsas, mas a Justiça está presente para coibir esses abusos. Espero que os adversários respeitem a democracia e a verdade”, declarou o candidato.
A manifestação ocorreu em meio à disputa eleitoral de 2026 em Pernambuco. Daniel é candidato a deputado federal pelo PSD.
Entenda a relação com os cartazes apócrifos
As publicações questionadas no processo relacionavam Daniel Coelho a Amisadai Andrade e ao episódio envolvendo cartazes de conteúdo ofensivo contra a governadora Raquel Lyra.
A argumentação utilizada nas postagens incluía a ideia de que Daniel teria comandado a Secretaria de Turismo e Lazer no período em que Amisadai trabalhava na estrutura da pasta.
Os documentos analisados pelo TRE-PE, porém, apontaram datas diferentes para a saída de Daniel e a nomeação de Amisadai. Essa divergência temporal foi um dos fundamentos considerados pelo desembargador ao conceder a liminar.
O que a decisão determina
A liminar estabelece três medidas principais:
- retirada das publicações indicadas no processo;
- cumprimento da ordem pela Meta em até 24 horas;
- proibição de republicação ou compartilhamento de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 10 mil.
A decisão tem caráter liminar, portanto, não representa necessariamente o encerramento definitivo da discussão judicial.
Panorama da disputa eleitoral
A decisão ocorre durante o período de preparação e disputa das eleições de 2026 em Pernambuco, quando candidatos e grupos políticos intensificam a presença nas redes sociais.
Nesse cenário, publicações envolvendo adversários políticos podem chegar à Justiça Eleitoral quando uma das partes entende que determinado conteúdo ultrapassa os limites da propaganda ou apresenta informações consideradas indevidas.
No caso analisado pelo TRE-PE, a discussão ficou concentrada nas publicações que estabeleceram uma associação entre Daniel Coelho, Amisadai Andrade e o episódio dos cartazes.
Próximos desdobramentos judiciais
A decisão concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar é liminar. Isso significa que o processo ainda pode ter novos desdobramentos e que a discussão judicial não se encerra necessariamente com a medida provisória.
Por enquanto, permanece válida a determinação de retirada dos conteúdos apontados no processo e a proibição de republicação de materiais idênticos ou substancialmente equivalentes.
O cumprimento da ordem pela Meta também está sujeito ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e à multa definida em caso de descumprimento.
A decisão do TRE-PE representa uma medida favorável a Daniel Coelho na disputa judicial contra publicações atribuídas a Romero Albuquerque e outros representados.
O principal fundamento destacado pelo magistrado foi a diferença entre os períodos em que Daniel Coelho comandou a Secretaria de Turismo e Lazer e quando Amisadai Andrade foi nomeado para um cargo na pasta.
Com a liminar, a Meta deverá retirar os conteúdos indicados no processo, enquanto os representados ficam impedidos de republicar materiais iguais ou substancialmente equivalentes. O processo, porém, ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.

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