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Daniel Coelho vence liminar contra Romero Albuquerque

 Daniel Coelho obtém liminar no TRE-PE contra publicações de Romero Albuquerque e outros envolvidos em posts relacionados a Amisadai Andrade.


Daniel Coelho consegue decisão contra Romero Albuquerque
Daniel Coelho consegue decisão contra Romero Albuquerque. Fotos: Walli Fontenele / Folha de Pernambuco

A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira após ação apresentada por Daniel Coelho contra o deputado estadual Romero Albuquerque (PSB), Marcelo Augusto Serra Diniz, Warleson Rodrigues Agra e responsáveis pelos perfis @jatoba.ordinario, @paulistaresiste, @esquerdape e @correioempauta.

O tribunal determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, remova as publicações indicadas no processo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também impede os representados de republicar, compartilhar ou manter disponíveis conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos materiais alcançados pela liminar.

Daniel Coelho e Amisadai não trabalharam no mesmo período

Um dos principais pontos analisados pela Justiça Eleitoral foi a afirmação de que Daniel Coelho e Amisadai Andrade teriam trabalhado simultaneamente na Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco.

Segundo os documentos considerados pelo TRE-PE, Daniel deixou o comando da secretaria em 6 de junho de 2024. Amisadai Andrade, por sua vez, foi nomeado para um cargo na pasta apenas em 12 de novembro de 2024, mais de cinco meses depois.

Na decisão, o desembargador afirmou que não houve a sobreposição temporal indicada nas publicações questionadas.

“Não se verifica, portanto, a sobreposição temporal afirmada nas publicações”, registrou o magistrado.

A decisão considerou essa diferença de datas relevante para a associação apresentada nos conteúdos contestados por Daniel.

Justiça determina retirada das publicações

Além da retirada dos posts, o TRE-PE determinou que os responsáveis pelas publicações não voltem a divulgar conteúdos iguais ou substancialmente semelhantes aos materiais atingidos pela decisão.

A medida, entretanto, não representa uma proibição geral de manifestações futuras sobre o episódio dos cartazes. Segundo informações sobre a decisão, o magistrado não acolheu um pedido para impedir genericamente novas manifestações relacionadas ao caso.

A determinação judicial está restrita aos conteúdos indicados no processo e às publicações consideradas equivalentes pela decisão liminar.

Daniel Coelho critica ataques durante a disputa eleitoral

Após a decisão, Daniel Coelho afirmou que a disputa política deve ser conduzida com respeito e responsabilidade.

“É lamentável que sejam feitos ataques com informações falsas, mas a Justiça está presente para coibir esses abusos. Espero que os adversários respeitem a democracia e a verdade”, declarou o candidato.

A manifestação ocorreu em meio à disputa eleitoral de 2026 em Pernambuco. Daniel é candidato a deputado federal pelo PSD.

Entenda a relação com os cartazes apócrifos

As publicações questionadas no processo relacionavam Daniel Coelho a Amisadai Andrade e ao episódio envolvendo cartazes de conteúdo ofensivo contra a governadora Raquel Lyra.

A argumentação utilizada nas postagens incluía a ideia de que Daniel teria comandado a Secretaria de Turismo e Lazer no período em que Amisadai trabalhava na estrutura da pasta.

Os documentos analisados pelo TRE-PE, porém, apontaram datas diferentes para a saída de Daniel e a nomeação de Amisadai. Essa divergência temporal foi um dos fundamentos considerados pelo desembargador ao conceder a liminar.

O que a decisão determina

A liminar estabelece três medidas principais:

  • retirada das publicações indicadas no processo;
  • cumprimento da ordem pela Meta em até 24 horas;
  • proibição de republicação ou compartilhamento de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes.

O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 10 mil.

A decisão tem caráter liminar, portanto, não representa necessariamente o encerramento definitivo da discussão judicial.

Panorama da disputa eleitoral

A decisão ocorre durante o período de preparação e disputa das eleições de 2026 em Pernambuco, quando candidatos e grupos políticos intensificam a presença nas redes sociais.

Nesse cenário, publicações envolvendo adversários políticos podem chegar à Justiça Eleitoral quando uma das partes entende que determinado conteúdo ultrapassa os limites da propaganda ou apresenta informações consideradas indevidas.

No caso analisado pelo TRE-PE, a discussão ficou concentrada nas publicações que estabeleceram uma associação entre Daniel Coelho, Amisadai Andrade e o episódio dos cartazes.

Próximos desdobramentos judiciais

A decisão concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar é liminar. Isso significa que o processo ainda pode ter novos desdobramentos e que a discussão judicial não se encerra necessariamente com a medida provisória.

Por enquanto, permanece válida a determinação de retirada dos conteúdos apontados no processo e a proibição de republicação de materiais idênticos ou substancialmente equivalentes.

O cumprimento da ordem pela Meta também está sujeito ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e à multa definida em caso de descumprimento.

A decisão do TRE-PE representa uma medida favorável a Daniel Coelho na disputa judicial contra publicações atribuídas a Romero Albuquerque e outros representados.

O principal fundamento destacado pelo magistrado foi a diferença entre os períodos em que Daniel Coelho comandou a Secretaria de Turismo e Lazer e quando Amisadai Andrade foi nomeado para um cargo na pasta.

Com a liminar, a Meta deverá retirar os conteúdos indicados no processo, enquanto os representados ficam impedidos de republicar materiais iguais ou substancialmente equivalentes. O processo, porém, ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.

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