Justiça Eleitoral multa quatro deputados de Pernambuco em R$ 10 mil cada por vídeo com IA considerado propaganda negativa contra Raquel Lyra.
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| Deputados Estaduais, Alvaro Porto, Romero Albuquerque, Junior Matuto e Caio Albino. Fotos: Lucas Patrício - Thomas Ravelly - Divulgação |
A Justiça Eleitoral condenou quatro deputados estaduais de Pernambuco ao pagamento de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora Raquel Lyra (PSD), então pré-candidata à reeleição. A decisão foi assinada na segunda-feira (31) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O caso envolve um vídeo publicado no Instagram, produzido com recursos de inteligência artificial e apresentado como sátira política.
O que aconteceu
Os deputados Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos) foram condenados em uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSD, partido de Raquel Lyra.
Cada parlamentar deverá pagar R$ 10 mil, totalizando R$ 40 mil em multas. A decisão também manteve a determinação anterior para remoção e indisponibilidade do conteúdo questionado nas redes sociais.
O processo analisou um vídeo da série “Familhão”, divulgado no Instagram por perfis ligados ao deputado Romero Albuquerque. Segundo a decisão, o material associava a imagem de Raquel Lyra a uma representação de precariedade e superlotação na saúde pública de Pernambuco.
A produção também fazia referência à expressão “governo de fachada” e questionava as reformas realizadas em unidades hospitalares estaduais.
Entenda o caso
Segundo a decisão, o vídeo tinha aproximadamente um minuto e 20 segundos e utilizava personagens produzidos ou manipulados digitalmente, além de elementos de animação, trilha sonora e efeitos visuais.
O relator entendeu que a produção ultrapassou os limites da crítica administrativa e política. Na avaliação apresentada no processo, a narrativa teria buscado construir uma imagem negativa da então pré-candidata perante o eleitorado.
Os representados contestaram a ação e defenderam a improcedência da representação. A argumentação apresentada sustentava que o conteúdo era uma sátira e estava protegido pela liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
O que dizem os envolvidos
A defesa de Romero Albuquerque argumentou que o vídeo constituía manifestação política e crítica à administração pública. Também sustentou que não havia pedido explícito de voto ou de não voto e que o conteúdo não apresentava fato sabidamente inverídico.
A defesa afirmou ainda que o parlamentar utilizava as redes sociais no exercício do mandato e que a fiscalização das ações do Executivo fazia parte de sua atuação parlamentar.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
Após a decisão, Junior Matuto afirmou que recebeu a sentença “com serenidade” e informou que pretende recorrer. O parlamentar sustentou que sua atuação está respaldada pela liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
Álvaro Porto informou que não se pronunciaria sobre a decisão. Até a publicação desta matéria, os demais deputados não haviam apresentado manifestação pública, conforme as informações fornecidas à reportagem.
TRE-PE aponta uso de inteligência artificial
Um dos principais pontos analisados pela Justiça Eleitoral foi o uso de inteligência artificial na produção do vídeo.
Na avaliação do relator, a manipulação digital não teria sido utilizada apenas como recurso estético ou humorístico. O entendimento registrado na decisão foi de que os elementos artificiais integraram a construção da narrativa apresentada ao público.
A decisão também considerou a legislação eleitoral que disciplina conteúdos sintéticos ou manipulados digitalmente. O tema ganhou relevância nas eleições diante da possibilidade de utilização de inteligência artificial para alterar imagens, vozes e situações apresentadas ao eleitor.
O TRE-PE vem reforçando a fiscalização da propaganda eleitoral na internet durante as Eleições 2026. O tribunal informou que candidatas, candidatos e partidos devem observar regras específicas para a divulgação de conteúdos eleitorais nas plataformas digitais.
Por que a sátira foi considerada irregular
O argumento central apresentado pelos envolvidos era o de que o material deveria ser interpretado como crítica política e sátira.
O relator, porém, entendeu que a liberdade de expressão não afastaria os limites estabelecidos pela legislação eleitoral quando o conteúdo fosse utilizado para atingir a honra ou a imagem de um pré-candidato.
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a narrativa apresentada no vídeo ultrapassou a crítica à administração pública e passou a produzir uma associação negativa entre Raquel Lyra e problemas relacionados ao funcionamento da saúde estadual.
A análise também levou em consideração o contexto eleitoral e o uso de recursos digitais para construir a representação apresentada no vídeo.
Multa chega a R$ 40 mil
A punição foi fixada em R$ 10 mil para cada deputado. Com quatro condenações, o valor total chega a R$ 40 mil.
O relator considerou, entre outros aspectos, a gravidade atribuída à conduta, o alcance da divulgação, a pluralidade dos conteúdos e a utilização de inteligência artificial.
A condenação teve como fundamento o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, dispositivo relacionado à propaganda eleitoral antecipada.
Além das multas, permanece válida a determinação de retirada e indisponibilidade do conteúdo. Segundo informações divulgadas sobre o processo, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. já havia informado o cumprimento da ordem judicial.
Inteligência artificial entra no radar eleitoral
O caso ocorre em meio ao aumento da preocupação da Justiça Eleitoral com o uso de ferramentas de inteligência artificial durante as eleições.
As regras eleitorais passaram a tratar de maneira mais específica conteúdos sintéticos e manipulados digitalmente. A preocupação envolve principalmente situações em que imagens, áudios ou vídeos possam ser utilizados para alterar a percepção do eleitor sobre candidatos ou acontecimentos.
Em Pernambuco, o TRE-PE intensificou a fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O tribunal também tem divulgado orientações sobre a propaganda na internet e sobre as obrigações de partidos e candidaturas.
O tribunal disponibiliza ainda mecanismos para acompanhamento público de processos eleitorais, permitindo que cidadãos consultem a tramitação de ações na Justiça Eleitoral.
A decisão estabelece o pagamento das multas pelos quatro deputados e mantém a retirada do conteúdo questionado.
Junior Matuto já declarou que pretende recorrer. Os demais parlamentares ainda não haviam divulgado manifestação sobre a decisão nas informações disponíveis para esta reportagem.
O caso também pode contribuir para ampliar o debate sobre os limites da crítica política, da sátira e do uso de inteligência artificial durante o período eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece limites para manifestações de natureza eleitoral antes do período permitido para propaganda. O artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 prevê multa para situações caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
No processo analisado pelo TRE-PE, a discussão não ficou restrita à existência ou não de um pedido explícito de voto. A Justiça Eleitoral avaliou também o conteúdo da mensagem, o contexto em que foi divulgada, o impacto sobre a imagem da então pré-candidata e os recursos utilizados para produzir o vídeo.
Outro aspecto relevante é o uso de inteligência artificial. A decisão demonstra como ferramentas de manipulação digital passaram a integrar a análise jurídica de conteúdos eleitorais, especialmente quando são utilizadas para construir representações de pessoas públicas.
O TRE-PE mantém fiscalização ativa sobre a propaganda eleitoral em Pernambuco. Em 31 de agosto, por exemplo, o tribunal informou ter retirado 1.168 bandeiras irregulares das ruas do Recife desde o início da propaganda eleitoral de rua.
A Justiça Eleitoral condenou quatro deputados estaduais de Pernambuco ao pagamento de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Raquel Lyra. O caso envolveu um vídeo satírico com recursos de inteligência artificial, considerado pelo relator como uma produção que ultrapassou os limites da crítica política.
Com a decisão, as multas chegam a R$ 40 mil e permanece a determinação de retirada e indisponibilidade do conteúdo. Junior Matuto informou que pretende recorrer, enquanto Álvaro Porto decidiu não se pronunciar.
O caso reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos digitais e o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A discussão sobre os limites entre crítica política, sátira e propaganda eleitoral deverá ganhar ainda mais espaço durante o atual ciclo eleitoral.

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