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STF determina retirada do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra

STF determina retirada do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra e manda TRE-PE recalcular o tempo de propaganda eleitoral em Pernambuco.

PSDB PE
Convenção da federação PSDB-Cidadania. Foto: Felipe Nascimento

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura de Raquel Lyra (PSD) à reeleição ao Governo de Pernambuco. A decisão, assinada no sábado (26), também determinou que a Justiça Eleitoral considere a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária estadual.

A decisão derruba entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação na aliança com Raquel. Com a determinação do STF, o TRE-PE deverá recalcular, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinado à coligação.

Decisão envolve disputa interna entre PSDB e Cidadania


A controvérsia surgiu a partir de divergências entre as direções estaduais e nacionais dos partidos que integram a federação.

Durante a convenção realizada em 31 de julho, os diretórios estaduais do PSDB e do Cidadania aprovaram a participação na coligação de Raquel Lyra. Posteriormente, uma comissão interventora nacional decidiu que a federação deveria adotar posição de neutralidade na eleição para o Governo de Pernambuco.

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania e prefeito de Petrolândia. Na ação, foram questionados os procedimentos adotados para a formação da aliança durante a convenção estadual.

Toffoli aponta regras internas da federação


Ao analisar o caso, Dias Toffoli considerou que as regras internas da Federação PSDB-Cidadania estabelecem procedimentos para decisões estratégicas relacionadas às alianças majoritárias.

Segundo a decisão, o órgão estadual deveria ter submetido previamente ao Colegiado Nacional informações sobre a conjuntura política de Pernambuco e as possíveis alianças para a eleição estadual.

O ministro também destacou que dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional haviam manifestado, antes da convenção, discordância em relação à condução da aliança em Pernambuco.

Toffoli relacionou o caso ao entendimento firmado pelo próprio STF na ADI 7.021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias e estabeleceu parâmetros para sua atuação conjunta.

TRE-PE terá que recalcular propaganda eleitoral


Com a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, o TRE-PE deverá refazer a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A federação deixa de integrar formalmente a aliança majoritária de Raquel Lyra e passa a ser considerada neutra na disputa pelo Governo de Pernambuco.

A decisão, entretanto, não impede que integrantes do PSDB ou do Cidadania manifestem individualmente apoio a candidatos. O que foi retirado é a participação institucional da federação na coligação de Raquel.
 

Campanha de Raquel anuncia recurso


A campanha da governadora informou que sua equipe jurídica está analisando a decisão do Supremo e confirmou que pretende recorrer.

A decisão de Toffoli ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis na Justiça Eleitoral.

O caso ocorre na reta final da campanha eleitoral em Pernambuco, aumentando a necessidade de rápida adequação da propaganda eleitoral e da composição formal das alianças registradas na Justiça Eleitoral.

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