A Justiça de Escada suspendeu liminarmente a eleição da Mesa Diretora da Câmara marcada para 1º de outubro. Decisão atende parcialmente mandado de segurança e prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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| Sede do Fórum da Comarca de Escada. Foto: Reprodução/ Google |
A Justiça de Escada suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal que estava marcada para esta quinta-feira, 1º de outubro. A decisão foi tomada pela juíza Izabel de Souza Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Escada, e impede que a sessão extraordinária aconteça enquanto o processo não for analisado com mais profundidade.
Na prática, a Câmara não pode realizar a votação que definiria o novo presidente e os demais cargos da Mesa para o biênio 2027–2028. Se a determinação for descumprida, a multa é de R$ 20 mil.
O que a Justiça decidiu
A juíza atendeu parcialmente a um pedido feito por dois moradores de Escada, que entraram com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara, José Mário do Nascimento, o Zé Amaro, e contra a própria Casa Legislativa.
A liminar suspende:
• O edital que convocou a eleição
• O ofício circular que comunicou a sessão
• A sessão extraordinária marcada para 1º de outubro, às 10h30
A suspensão vale apenas para a eleição da Mesa Diretora. Os demais assuntos que eventualmente estivessem pautados para a sessão não foram atingidos pela decisão.
Por que a Justiça suspendeu
Segundo a juíza, há indícios de que a convocação da eleição para 1º de outubro foi feita de forma unilateral pelo presidente da Câmara, sem observar o que diz o Regimento Interno da Casa.
A decisão cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a eleição da Mesa deve ocorrer com até 90 dias de antecedência do início do próximo biênio. No entanto, esse prazo não dá ao presidente da Câmara o poder de escolher sozinho a data da votação, especialmente quando o Regimento Interno aponta outra data — no caso, 1º de janeiro.
A juíza entendeu que há risco de a eleição ser realizada antes que a Justiça analise o caso com calma, o que poderia tornar a decisão final inútil. Por isso, optou por suspender a sessão até que todas as partes sejam ouvidas.
O que ainda não foi decidido
A liminar não define que a eleição será em 1º de janeiro de 2027. Esse pedido foi negado por enquanto e será analisado apenas depois que o processo estiver mais completo.
Também não foram decididos pontos como:
• Quem pode ser candidato
• Como será a votação
• Critérios de desempate
• Proclamação do resultado
• Posse dos eleitos
Tudo isso depende da análise do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município, do edital de convocação e das informações que a Câmara e o presidente vão prestar à Justiça.
Divergência nos nomes dos autores
A decisão também apontou uma divergência nos nomes das pessoas que entraram com o mandado de segurança. O cadastro do processo indica José Eduardo Freitas da Silva e Josias Francisco da Silva. Já a petição inicial e o Ministério Público também citam Elias Ribeiro de Carvalho.
Os advogados foram intimados a esclarecer essa diferença em até 5 dias.
Próximos passos
Agora, o presidente da Câmara, Zé Amaro, será notificado para prestar informações à Justiça em até 10 dias. A Câmara Municipal também será comunicada e poderá participar do processo.
Depois disso, o Ministério Público será ouvido e, em seguida, a juíza vai analisar o caso de forma definitiva — podendo confirmar ou derrubar a suspensão.
O que diz o Ministério Público
O Ministério Público já se manifestou a favor da suspensão da eleição. Para o MP, o artigo do Regimento Interno que permitiu a convocação para 1º de outubro é inconstitucional, e a eleição deveria ocorrer em 1º de janeiro de 2027, como prevê o Regimento.
Cenário político
A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028 envolvia três nomes articulados para a presidência:
• Antônio Rufino Binho (PSB) — suplente que assumiu após as cassações
• Sandra Valéria (Democrata) — apontada como candidata com apoio da prefeita Mary Gouveia
• Déda Móveis (Democrata) — apoiado pelo atual presidente, Zé Amaro
A disputa ocorria em meio a mudanças na composição da Câmara após decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que cassaram mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero. Entre os cassados estão Emanuel da Bomboniere, Márcio da Água, Tarlina de Dr. Edmilson, Zé Amaro e Henrique Meketrefe.
Com a suspensão judicial, a definição da nova Mesa Diretora fica adiada até que a Justiça analise o mérito do processo.

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