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Voto distrital misto pode mudar a representação política no Brasil e ampliar o poder dos partidos sobre a escolha dos eleitores

Reforma articulada por Hugo Motta e lideranças do Centrão prevê mudanças profundas na eleição de deputados e vereadores, com transição pelo distritão em 2030 e implantação do voto distrital misto em 2034. Entenda o que muda, quem passa a controlar a escolha dos representantes e quais são os riscos para a democracia representativa.

Congresso
Voto distrital misto pode mudar a escolha dos deputados no Brasil. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado 

A articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, com lideranças do Centrão para acelerar uma reforma do sistema eleitoral brasileiro abriu uma discussão que vai muito além de uma alteração técnica nas regras das eleições. O que está em debate é uma mudança na maneira como a população escolhe seus representantes e como os votos se transformam em cadeiras no Poder Legislativo.

A proposta prevê uma transição para o chamado distritão em 2030 e a adoção do voto distrital misto a partir de 2034. Caso seja aprovada nos termos anunciados, a mudança atingirá a eleição de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores.

O ponto central da discussão é que o Brasil deixaria de utilizar exclusivamente o atual sistema proporcional de lista aberta para adotar um modelo no qual parte dos representantes seria escolhida por disputas territoriais e outra parte por listas partidárias.

Embora o voto distrital misto mantenha o voto direto em candidatos para uma parcela das vagas, ele também introduz uma modalidade na qual a ordem dos nomes escolhidos pelos partidos poderá determinar quem ocupará as demais cadeiras.

Essa alteração levanta questões importantes sobre a autonomia do eleitor, a concentração de poder nas direções partidárias, a representação das minorias e a própria proporcionalidade do Parlamento.

Para compreender a dimensão da reforma, é necessário analisar como funciona o sistema atual, o que está sendo proposto e quais mudanças podem afetar a relação entre sociedade e representação política.

O sistema eleitoral brasileiro: como funciona hoje

Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. As regras são estabelecidas pela Constituição, pelo Código Eleitoral e pela legislação eleitoral, com fiscalização da Justiça Eleitoral.

Nesse modelo, o eleitor tem duas possibilidades: votar diretamente em um candidato ou escolher apenas o partido político, por meio do chamado voto de legenda.

A diferença é que a eleição não é definida exclusivamente pela quantidade de votos individuais recebidos por cada candidato. Os votos nominais e os votos de legenda são somados para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar.

Depois dessa distribuição, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, respeitados os requisitos legais de votação mínima.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que o modelo considera o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das vagas restantes.

Isso significa que uma candidatura pode não conquistar uma cadeira individualmente, mas seus votos podem contribuir para que outro candidato do mesmo partido seja eleito.

O mecanismo também permite que grupos políticos com votação distribuída entre diferentes regiões conquistem representação parlamentar, mesmo sem ter um candidato individualmente vencedor em cada localidade.

É justamente essa lógica de representação proporcional que a proposta pretende modificar.

O que mudaria com o voto distrital misto

No modelo articulado por Hugo Motta e pelas lideranças partidárias, metade das cadeiras seria preenchida por candidatos eleitos em distritos eleitorais e a outra metade por meio de listas partidárias.

Na prática, cada eleitor teria dois votos:

  • Primeiro voto: destinado a escolher um candidato que disputaria a representação de seu distrito.

  • Segundo voto: destinado a escolher um partido político, cuja lista seria utilizada para preencher a outra metade das vagas.

A proposta pretende combinar representação territorial e representação partidária. O problema é que o equilíbrio entre essas duas formas de escolha dependerá das regras de distribuição das cadeiras, da elaboração das listas e da delimitação dos distritos.

Até 31 de outubro de 2026, não havia texto definitivo da PEC com todos esses detalhes. Portanto, não é possível afirmar que todas as regras do modelo alemão, frequentemente citado como referência, serão reproduzidas no Brasil.

Comparação: o que muda na prática

Critério

Sistema atual

Voto distrital misto proposto

Escolha do candidato

Voto individual em qualquer candidato da circunscrição

Voto em candidato do próprio distrito

Escolha do partido

Voto nominal ou de legenda

Segundo voto na legenda partidária

Distribuição das vagas

Proporcional à votação dos partidos e federações

Metade distrital e metade por listas

Representação territorial

Estado ou município como circunscrição

Distritos menores dentro dessas áreas

Listas partidárias

A ordem é definida pela votação individual

A ordem da lista poderá ser definida previamente pelo partido

Puxadores de votos

Podem contribuir para eleger colegas

Seu efeito será limitado à parcela proporcional

Campanhas

Disputas em toda a circunscrição

Parte das campanhas concentrada em distritos

Poder das direções partidárias

Influência na escolha e organização das candidaturas

Influência adicional na ordenação das listas

Comparação baseada nas regras atuais e no desenho geral anunciado. Os detalhes da futura PEC ainda dependem de regulamentação.

A principal diferença é que, no sistema atual, o eleitor pode escolher individualmente qualquer candidato de seu estado ou município. No modelo distrital, a escolha individual ficará restrita aos candidatos que disputarem a vaga no distrito onde o eleitor estiver registrado.

Para a outra metade das cadeiras, a escolha dependerá da votação partidária e da posição dos nomes nas listas.

Isso modifica a relação entre o eleitor e o representante: parte dos parlamentares terá uma base territorial definida, enquanto outra parte dependerá da organização partidária.

Os riscos para a democracia representativa

1. Maior concentração de poder nas cúpulas partidárias

Uma das mudanças mais profundas está na possibilidade de adoção de listas fechadas e pré-ordenadas.

No sistema atual, o eleitor ajuda a determinar quais candidatos ocuparão as vagas conquistadas pelo partido. A votação nominal estabelece a ordem de classificação dos candidatos que cumprem os requisitos legais.

Com listas fechadas, a ordem é definida antes da eleição pela própria legenda.

Isso significa que um partido poderá conquistar determinada quantidade de cadeiras e preenchê-las seguindo uma classificação estabelecida internamente.

O eleitor escolherá a legenda, mas não necessariamente terá a possibilidade de alterar a posição de cada candidato.

A consequência institucional é uma transferência de parte da decisão sobre a composição do Legislativo para os órgãos partidários.

A questão democrática passa a ser também a transparência dos critérios utilizados para ordenar as listas, a realização de eleições internas e a participação dos filiados nessas decisões.

2. Risco de enfraquecimento de candidaturas com votação dispersa

O sistema proporcional permite que candidaturas com apoio distribuído por diferentes municípios contribuam para a eleição de representantes de uma mesma legenda.

No modelo distrital, a concentração territorial dos votos passa a ter importância direta para a conquista de uma cadeira.

Imagine uma candidata que recebe apoio em 20 municípios, mas não consegue alcançar a primeira colocação em nenhum distrito. Mesmo que tenha uma votação expressiva no conjunto dessas localidades, poderá não conquistar uma vaga pela disputa territorial.

Ela dependerá, então, da parcela de cadeiras preenchida pelas listas partidárias.

Esse desenho pode criar dificuldades para candidaturas de alcance estadual, movimentos sociais, representantes de categorias profissionais e grupos que não possuem uma base eleitoral concentrada em determinada região.

3. O desenho dos distritos poderá influenciar o resultado eleitoral

Distrital misto
Simulação de como seriam os distritos eleitorais. Foto: cgpgrey.com

Outro ponto sensível é a divisão dos estados e municípios em distritos eleitorais.

Quem define os limites territoriais, quais critérios utiliza e como garante que os distritos tenham condições equilibradas de representação são questões fundamentais.

Em diferentes países, a manipulação dos limites eleitorais para favorecer determinados partidos ou grupos políticos é conhecida como gerrymandering.

O problema ocorre quando o desenho das fronteiras eleitorais é utilizado para concentrar ou dispersar eleitores de maneira estratégica.

No Brasil, uma eventual implantação exigiria critérios transparentes, fiscalização independente, regras de revisão periódica e mecanismos para impedir que a divisão territorial seja utilizada como instrumento de vantagem eleitoral.

Sem essas garantias, a delimitação dos distritos poderá se tornar um novo espaço de disputa política.

4. Representação de mulheres e minorias políticas

A representação proporcional permite que candidaturas de diferentes segmentos sociais conquistem espaço por meio da votação partidária, mesmo quando não possuem maioria em uma região específica.

No sistema distrital, candidaturas que representam grupos minoritários territorialmente dispersos podem enfrentar dificuldades adicionais para conquistar uma vaga direta.

Isso merece atenção especialmente em um país marcado por desigualdades sociais, econômicas e regionais.

Mulheres, população negra, indígenas, representantes de comunidades tradicionais e movimentos sociais podem ter diferentes condições de acesso aos distritos e às listas partidárias.

As regras de cotas, financiamento e distribuição de recursos também precisariam ser examinadas para evitar que a mudança do sistema eleitoral reduza a efetividade dos mecanismos de inclusão política.

Não significa que o voto distrital misto necessariamente diminua a presença desses grupos. O resultado dependerá das regras de composição das listas, das candidaturas distritais e dos mecanismos de compensação.

5. Maior vantagem para lideranças com bases eleitorais locais

O voto distrital tende a valorizar candidaturas com presença política concentrada em determinado território.

Ex-prefeitos, vereadores, lideranças regionais e políticos com estruturas eleitorais locais podem encontrar nesse formato uma disputa mais diretamente relacionada às suas bases.

Por outro lado, candidaturas que possuem reconhecimento em todo o estado, mas não concentram votos em uma região específica, podem encontrar dificuldades.

Essa mudança também pode alterar a dinâmica dos partidos, que precisarão decidir quais lideranças lançar em cada distrito e como distribuir seus principais nomes pelo território.

6. A relação entre o eleitor e o mandato pode mudar

Um dos argumentos favoráveis ao voto distrital é que o eleitor saberia exatamente quem representa sua região.

Isso poderia facilitar a cobrança por serviços, investimentos e posicionamentos parlamentares.

Entretanto, também existe uma questão importante: o parlamentar eleito por um distrito poderá ter incentivos para concentrar sua atuação nos interesses locais, enquanto questões que atingem o conjunto do estado ou do país podem receber outro tipo de tratamento.

O desafio será equilibrar a representação territorial com a responsabilidade de legislar para toda a sociedade.

A representação política não se limita à defesa de uma região. Deputados e vereadores também participam de decisões que afetam pessoas que não necessariamente vivem no território onde foram eleitos.

7. A transição de 2030: o distritão também merece atenção

A reforma não prevê simplesmente sair do sistema proporcional atual e entrar diretamente no distrital misto.

A articulação divulgada em 28 de outubro estabelece uma etapa intermediária para 2030, que vem sendo chamada de distritão misto.

O desenho apresentado prevê:

  • Metade das cadeiras preenchida pelos candidatos individualmente mais votados em cada estado.

  • Outra metade ocupada por meio de listas partidárias.

  • A partir de 2034, divisão territorial dos estados em distritos para a disputa da parcela distrital.

É importante registrar que ainda não existe consenso sobre todos os detalhes dessa transição.

O distritão, em sua modalidade integral, elimina a distribuição proporcional das cadeiras entre partidos: os candidatos individualmente mais votados ocupam as vagas. A modalidade intermediária discutida combina essa lógica com uma parcela reservada às listas partidárias.

Esse formato também pode produzir efeitos sobre a representação política. Candidaturas com grande exposição pública, recursos de campanha e bases eleitorais numerosas podem concentrar a disputa pelas vagas individuais.

Além disso, partidos menores e candidaturas com votação distribuída podem encontrar dificuldades para transformar seus votos em representação.

A própria imprensa registrou divergências sobre a transição e a ausência de um acordo definitivo sobre suas regras.

8. Por que Hugo Motta e o Centrão querem votar a mudança ainda em 2026?

O calendário político ajuda a compreender a movimentação.

Hugo Motta anunciou a intenção de discutir e eventualmente votar a reforma ainda em 2026, antes da posse dos parlamentares eleitos para a próxima legislatura, em fevereiro de 2027.

A articulação foi construída inicialmente com lideranças de União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Cidadania e Podemos, além da participação de integrantes de outras legendas.

Um dos fatores apontados pela cobertura jornalística é a nova composição da Câmara dos Deputados.

O PL conquistou 121 cadeiras na Câmara, tornando-se a maior bancada individual, enquanto partidos do Centrão perderam espaço em relação à composição anterior.

A reportagem da CNN Brasil aponta que a articulação busca, entre outros efeitos, reduzir a influência dos chamados puxadores de votos, que ajudam a eleger outros candidatos da mesma legenda no sistema proporcional.

A Folha de S.Paulo também relacionou a iniciativa à tentativa de reorganização das forças partidárias diante da nova composição do Congresso.

Há, portanto, um componente de interesse eleitoral e partidário na discussão.

Mas existe uma diferença importante entre reconhecer os efeitos políticos de uma reforma e afirmar que todos os seus articuladores possuem uma motivação única. Hugo Motta apresenta a mudança como uma discussão sobre representação e funcionamento do sistema eleitoral. Os efeitos sobre a distribuição de poder entre partidos precisam ser examinados independentemente das justificativas públicas.

Por que votar antes da posse do novo Congresso?

A antecipação da votação significa que a atual composição parlamentar poderá deliberar sobre regras que afetarão eleições futuras e os próprios partidos que estarão representados no próximo Congresso.

Uma PEC exige três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado: 308 deputados e 49 senadores.

Se a reforma for aprovada, os parlamentares que assumirem em 2027 encontrarão uma regra constitucional já estabelecida para as eleições seguintes.

A questão política é relevante porque a mudança não será decidida apenas pelos futuros representantes, mas por parlamentares que estão encerrando seus mandatos e por aqueles que já garantiram a reeleição.

Isso não torna a votação ilegítima: o Congresso em exercício tem competência constitucional para deliberar. Entretanto, torna especialmente importante a transparência das negociações e a participação pública no debate.

9. O voto direto está ameaçado?

É necessário fazer uma distinção jurídica e política.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

O voto distrital misto não elimina o voto direto. O eleitor continuará comparecendo às urnas e escolhendo candidatos e partidos.

O que muda é a maneira como essa escolha será convertida em representação parlamentar.

No sistema atual, o eleitor participa diretamente da classificação individual dos candidatos que ocuparão as vagas conquistadas pelos partidos.

No modelo de listas fechadas, metade das cadeiras poderá ser ocupada conforme uma ordem previamente estabelecida pelas legendas.

Assim, o risco não está necessariamente na extinção do voto direto, mas na redução da capacidade individual do eleitor de determinar quem ocupará todas as vagas.

Também existe uma questão constitucional relevante: a implantação de um novo sistema precisará respeitar os direitos políticos, a igualdade do voto, o pluralismo partidário e as garantias democráticas estabelecidas pela Constituição.

A aprovação de uma PEC não dispensa esses limites constitucionais.

10. O que ainda precisa ser definido antes de uma mudança dessa dimensão?

A proposta ainda precisa responder a questões que determinarão seus efeitos concretos:

Questão

O que precisa ser esclarecido

Listas partidárias

Quem define a ordem dos candidatos e com quais critérios?

Distritos

Quem delimita os territórios eleitorais?

Proporcionalidade

Como os votos partidários serão convertidos em cadeiras?

Mulheres

Como serão preservadas as políticas de inclusão?

Minorias

Como garantir representação de grupos dispersos territorialmente?

Fiscalização

Quem acompanhará a divisão e a revisão dos distritos?

Transição

Quais serão exatamente as regras de 2030?

Participação popular

Como a sociedade poderá acompanhar e discutir a reforma?

Esses pontos não são detalhes secundários. São elementos que definem quem terá condições de disputar eleições, como os votos serão contabilizados e quem efetivamente ocupará as cadeiras do Legislativo.

O que está em jogo na mudança do sistema eleitoral

A proposta articulada por Hugo Motta e pelo Centrão coloca em discussão dois modelos diferentes de representação política.

De um lado, o sistema proporcional de lista aberta, no qual o eleitor escolhe individualmente seus representantes e os votos também contribuem para definir a quantidade de cadeiras de cada partido.

De outro, um sistema que combina disputas territoriais com listas partidárias, atribuindo às direções das legendas um papel adicional na composição do Parlamento.

As mudanças mais profundas estão na restrição territorial da escolha de parte dos candidatos, na possibilidade de listas fechadas, na valorização das lideranças com bases eleitorais concentradas e na alteração da forma como os votos são convertidos em representação.

A proposta também pode modificar as condições de participação de partidos menores, movimentos sociais e candidaturas com apoio distribuído geograficamente.

O debate, portanto, não deve se limitar à promessa de aproximar deputados de suas regiões ou reduzir o efeito dos puxadores de votos. É necessário discutir também quem terá poder para selecionar os representantes, como serão protegidos os direitos das minorias e quais mecanismos impedirão que a divisão dos distritos favoreça determinados grupos políticos.

Mudar o sistema eleitoral significa mudar as regras pelas quais a sociedade transforma sua vontade em representação política. Por isso, uma reforma dessa dimensão exige transparência, debate público e conhecimento prévio de todas as suas consequências.

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