Justiça de Escada rejeita ação de Mary Gouveia contra Jadson Caetano, reconhecendo o direito à liberdade de expressão no debate político.
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| TJPE rejeita ação de Mary Gouveia e dá vitória a Jadson Caetano. Foto: Divulgação |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 2ª Vara da Comarca de Escada, julgou improcedente a ação movida pela prefeita Maria José Fidelis Moura Gouveia (Mary Gouveia) contra o ex-candidato a prefeito Jadson Caetano da Silva. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Felipe Sampaio em 11 de setembro de 2025, reconheceu que as declarações de Jadson se inserem no exercício legítimo da liberdade de expressão e no contexto do debate político democrático.
Entenda o caso
Mary Gouveia ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais após a publicação de um vídeo em que Jadson Caetano, então pré-candidato à Prefeitura de Escada, questionava a gestão municipal sobre a destinação de R$ 29 milhões provenientes de precatórios do FUNDEF, valores destinados aos professores da rede municipal.
No vídeo, publicado em 18 de julho de 2024 nas redes sociais, Jadson afirmou:
“A pergunta que fica é: para onde foram os 29 milhões que a Prefeitura de Escada sacou do dinheiro do precatório dos professores?”
A prefeita considerou que a declaração teria caráter calunioso e difamatório, argumentando que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política e atingia sua honra pessoal. Em seu pedido, solicitou a remoção do vídeo e indenização por danos morais.
Defesa e fundamentação da sentença
Em sua defesa, Jadson Caetano afirmou que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão, com base em informações de interesse público e em contexto de fiscalização política, prática legítima de quem atua no debate eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz Thiago Felipe Sampaio considerou que a manifestação do réu se enquadra no exercício regular da crítica política, não configurando abuso de direito ou ofensa pessoal. O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura tratamento diferenciado para manifestações envolvendo agentes públicos, em nome da transparência e do controle social.
Citando o Tema 562 da repercussão geral do STF, o juiz ressaltou que, quando há conflito entre liberdade de expressão e direito à honra de figuras públicas, deve prevalecer o interesse coletivo na livre manifestação.
“A crítica, embora severa, baseou-se em fatos de conhecimento público e objeto de discussão judicial, inserindo-se no contexto do debate político democrático sobre questão de interesse coletivo”, afirmou o magistrado na decisão.
Precedentes e jurisprudência
A sentença também mencionou precedente do STJ (REsp 1.729.550/SP), segundo o qual críticas severas, irônicas ou impiedosas, quando baseadas em fatos verídicos ou verossímeis e dirigidas a pessoas públicas, não configuram dano moral.
O juiz reproduziu ainda entendimento do próprio TJPE, que já havia decidido em casos semelhantes que críticas políticas entre agentes públicos não configuram ofensa indenizável, por fazerem parte do debate democrático.
“A pessoa que atua em nome do coletivo deve abdicar de parte de sua intimidade para se submeter ao crivo da opinião pública e de posicionamentos divergentes de opositores políticos”, citou o magistrado, reforçando o ônus inerente à atividade pública.
Custas e honorários
Com a improcedência da ação, Mary Gouveia foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
A sentença ainda prevê que, em caso de recurso, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme estabelece o Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º).
Liberdade de expressão em debate político
O caso reacende a discussão sobre os limites da liberdade de expressão no contexto político-eleitoral. Juristas apontam que, em uma democracia, é fundamental garantir o direito de crítica, especialmente quando se trata da fiscalização de atos de gestão pública.
De acordo com a jurisprudência consolidada, apenas quando há abuso evidente — com imputação falsa de crime ou ataque pessoal dissociado de interesse público — é que se configura dano moral indenizável.
O entendimento aplicado pelo TJPE reforça que a crítica política, mesmo dura, deve ser compreendida como parte essencial do debate democrático, contribuindo para a transparência e a responsabilização dos gestores públicos
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Mary Gouveia é condenada a pagar custas em ação contra Jadson. Fotos: Divulgação
Contexto político em Escada
A prefeita Mary Gouveia (PL) e Jadson Caetano (PSD) protagonizaram uma das disputas mais acirradas da política escadense nas eleições de 2024. O episódio envolvendo o vídeo e o processo judicial se tornou um dos pontos mais comentados do cenário político local.
Com a decisão judicial favorável a Jadson, o caso pode ter repercussões políticas nas articulações para as próximas eleições municipais, especialmente em um contexto em que o debate sobre o uso de recursos públicos continua em evidência.
Ao rejeitar a ação, a Justiça de Escada reafirmou o direito à livre manifestação e à crítica política, entendendo que, no caso concreto, não houve excesso ou difamação. A decisão reforça a importância de se garantir o equilíbrio entre a proteção à honra e a liberdade de expressão, princípios fundamentais de qualquer regime democrático.
A íntegra da sentença está disponível no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob o número do processo 0001735-36.2024.8.17.2570, com assinatura eletrônica do juiz Thiago Felipe Sampaio.

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