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Lula sanciona lei que reforça combate ao crime organizado

Lei 15.245/2025, sancionada por Lula, amplia punições contra o crime organizado e reforça a proteção a agentes públicos.

Lula
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista para o Jornal da Band. Palácio da Alvorada, Brasília – DF.  Foto: Ricardo Stuckert / PR

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fortalece o combate ao crime organizado e amplia as medidas de proteção a agentes públicos envolvidos em investigações e operações de segurança.

A medida altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), com o objetivo de endurecer as punições e garantir maior segurança a servidores do Estado que atuam diretamente no enfrentamento de facções criminosas.

“O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, declarou o presidente Lula em publicação na rede social X (antigo Twitter).

Principais mudanças trazidas pela nova legislação

Segundo o texto, a contratação de integrantes de organizações criminosas para a prática de crimes passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, somada à penalidade do delito principal.

A Lei das Organizações Criminosas também foi modificada, incluindo agora dois novos tipos penais:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado;

  • Conspiração para obstrução dessas ações.

Ambos os crimes terão pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. O texto determina ainda que, antes do julgamento, o investigado deverá cumprir prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Proteção ampliada a servidores e familiares

A Lei nº 12.694 também foi atualizada, incluindo dispositivos que garantem proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e profissionais das forças de segurança pública, ativos ou aposentados.

O benefício se estende a familiares desses servidores quando houver risco comprovado decorrente do exercício da função. Segundo o governo federal, a intenção é reduzir ameaças e ataques a quem atua diretamente na repressão a facções e no enfrentamento do crime organizado.

Contexto: Operação Contenção e debate sobre segurança pública

A sanção ocorre dias após a Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, nas comunidades do Alemão e da Penha. A ação teve como alvo o Comando Vermelho e resultou em mais de 120 mortes, sendo considerada a mais letal da história do país.

O episódio reacendeu o debate sobre estratégias de segurança pública, uso da força policial e eficácia das políticas de combate ao crime organizado.

Durante a operação, criminosos realizaram ataques em retaliação, interditando ruas, queimando veículos e utilizando drones para lançar explosivos, o que impactou diretamente a rotina dos moradores do Rio.

Criação de um escritório emergencial

Em resposta ao agravamento da violência no estado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Governo do Rio de Janeiro anunciaram a criação de um escritório emergencial para coordenar ações conjuntas contra o crime organizado.

O novo órgão será coordenado pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e pelo secretário estadual de Segurança do Rio, Victor Santos.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o objetivo é melhorar a integração entre as esferas federal e estadual e garantir respostas mais rápidas em situações de crise. O governador Claudio Castro destacou que a medida busca “planejamento, inteligência e atuação integrada”.

Especialistas avaliam impacto da Lei 15.245/2025

Juristas e especialistas em segurança pública avaliam que a nova lei representa um avanço jurídico importante, mas ressaltam que a eficácia depende da aplicação prática das medidas.

Para o advogado criminalista Eduardo Brandão, “o aumento de penas e a criação de novos tipos penais são instrumentos legítimos, mas precisam vir acompanhados de políticas públicas de prevenção e reintegração social.”

Já a pesquisadora em segurança Carla Menezes considera que “a proteção aos agentes públicos é fundamental, especialmente diante do aumento de ataques e ameaças contra juízes, promotores e policiais nos últimos anos”.

Equilíbrio entre rigor e direitos humanos

Organizações da sociedade civil também manifestaram preocupação com possíveis excessos e violações de direitos fundamentais em operações policiais. Para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), é necessário equilíbrio entre o rigor penal e o respeito à legalidade.

O Ministério da Justiça informou que acompanhará a aplicação da lei e avaliará ajustes necessários para garantir eficácia sem arbitrariedades.

A Lei 15.245/2025 marca mais um passo na política nacional de enfrentamento ao crime organizado, buscando fortalecer o aparato estatal e proteger servidores públicos em situação de risco.

Especialistas afirmam que o desafio agora é garantir que as novas regras sejam efetivas, proporcionais e aplicadas com responsabilidade, equilibrando segurança, justiça e direitos humanos.

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