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Tribunal suspende mudanças na Lei Orgânica de Jaboatão dos Guararapes

Decisão liminar do TJPE suspende dispositivos que ampliavam o controle legislativo sobre o Executivo municipal.

Câmara de Jaboatão
MPPE aponta violações à separação dos Poderes em emenda aprovada pela Câmara de Jaboatão. Foto: Reprodução

A Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de dispositivos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 2025, aprovada pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. A medida liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o órgão ministerial, a emenda incluía mecanismos de controle considerados incompatíveis com o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, ao ampliar significativamente o alcance fiscalizatório do Legislativo municipal sobre o Executivo. Com a decisão, os trechos apontados como irregulares ficam suspensos até julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJPE.

MPPE questiona ampliação de poderes da Câmara de Jaboatão

De acordo com a ação, um dos principais pontos contestados era a autorização para que vereadores pudessem sustar atos administrativos e contratos do Executivo por meio de decreto legislativo. Para o MPPE, esse dispositivo ultrapassava o papel fiscalizador previsto na Constituição Federal, criando um tipo de controle administrativo paralelo, sem amparo legal.

Outro artigo suspenso previa que a Prefeitura deveria apresentar, a cada dois meses, uma prestação de contas detalhada ao Legislativo, com possibilidade de interrupção de atos administrativos. O Ministério Público argumentou que tal mecanismo permitiria intervenção direta do Parlamento em rotinas operacionais do Executivo, o que configuraria violação ao modelo constitucional de freios e contrapesos.

Além disso, a emenda autorizava que secretários municipais, gestores e ocupantes de cargos comissionados fossem convocados pela Câmara para esclarecimentos sem necessidade de agendamento prévio. Para o MPPE, a ausência de critérios objetivos poderia gerar conflitos institucionais e dificultar a organização administrativa da Prefeitura.

Mudanças no processo legislativo também foram suspensas

O Ministério Público também questionou pontos relacionados ao processo legislativo municipal inseridos na Emenda 36. Entre eles, a exigência de que todos os projetos de lei provenientes do Executivo, inclusive os de urgência, fossem submetidos a votação em dois turnos. A medida, segundo a ação, poderia comprometer a tramitação de temas essenciais para o funcionamento da máquina pública.

Outro artigo suspenso pelo Tribunal ampliava para 2% da receita municipal, a partir de 2027, o valor destinado às emendas parlamentares impositivas. Para o MPPE, essa alteração impactaria diretamente a execução orçamentária e exigiria análise mais aprofundada sobre sua compatibilidade com a legislação federal.

Relator aponta risco de danos imediatos à administração

O relator da ADI, desembargador Silvio Neves Baptista Filho, considerou que a permanência dos dispositivos até o julgamento final poderia gerar efeitos imediatos no funcionamento da estrutura administrativa do município.

Entre as justificativas, ele destacou informações enviadas pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, que também se manifestou pela suspensão dos trechos contestados. O Executivo alertou que as alterações poderiam comprometer a organização interna das secretarias, a continuidade de serviços públicos e a tramitação de projetos fundamentais para a gestão municipal.

Diante da análise, o magistrado decidiu conceder liminar, ressaltando que a suspensão temporária não significa julgamento de mérito, mas medida necessária para evitar prejuízos enquanto a ação tramita.

Repercussão e posicionamentos institucionais

A decisão do Tribunal ocorre em meio a debates nacionais sobre o equilíbrio entre os Poderes e os limites da atuação fiscalizatória dos Legislativos municipais. Especialistas em direito público ouvidos por veículos de imprensa destacam que o tema é complexo e envolve a definição clara das competências de cada Poder para garantir governabilidade e transparência.

A Câmara Municipal de Jaboatão ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão liminar no momento da publicação desta matéria. Já o MPPE informou, em nota pública, que a ação busca “proteger a ordem constitucional e assegurar o funcionamento adequado das instituições municipais”, reforçando que o objetivo não é restringir a fiscalização parlamentar, mas evitar “usurpação de funções administrativas”.

Por sua vez, a Prefeitura reiterou ao Tribunal a necessidade de manter a organização administrativa e a continuidade das políticas públicas, motivo pelo qual apoiou a suspensão dos trechos questionados.

O que acontece a partir de agora

Com a liminar, os dispositivos impugnados da Emenda 36 permanecem suspensos até o julgamento final do mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Não há prazo definido para a conclusão da análise, mas o processo seguirá com o envio de manifestações das partes, pareceres e demais etapas previstas na legislação.

Enquanto isso, o Executivo municipal volta a seguir as regras vigentes antes da aprovação da emenda. A Câmara, por sua vez, mantém suas prerrogativas tradicionais de fiscalização, como realização de audiências, pedidos de informações e acompanhamento das contas públicas, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

A decisão que suspende trechos da Emenda 36 representa um movimento relevante no debate sobre os limites da atuação do Legislativo municipal e a necessidade de preservar o equilíbrio entre os Poderes. Ao analisar os argumentos apresentados pelo MPPE e pela Prefeitura, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que os dispositivos poderiam gerar intervenções excessivas na administração pública.

O julgamento definitivo ainda ocorrerá, mas, até lá, ficam suspensos os pontos considerados potencialmente inconstitucionais.

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