STF amplia redução de pena de Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro, ao reconhecer período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado.
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| STF amplia redução de pena de condenada pelo 8 de janeiro. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
A decisão final reconheceu que o período de recolhimento noturno durante medidas cautelares deveria ser considerado no cálculo da pena cumprida antecipadamente.
Entenda a decisão do STF sobre a pena
Após a condenação, a defesa de Simone Macedo solicitou ao Supremo que fossem considerados como cumprimento parcial da pena dois períodos anteriores ao julgamento definitivo: a prisão preventiva e o período em que ela permaneceu submetida a recolhimento noturno com uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, havia aceitado parcialmente o pedido. Na decisão inicial, ele considerou apenas o tempo de prisão preventiva como antecipação da pena.
Segundo Moraes, não haveria previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão nesse tipo de situação.
Cristiano Zanin abriu divergência no julgamento
A defesa recorreu ao plenário do STF, que analisou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana.
A maioria dos ministros acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu o reconhecimento do período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado da pena.
Para Zanin, a medida cautelar imposta à condenada apresentava grau de restrição semelhante ao regime aberto de cumprimento de pena, aplicado após a condenação.
Em seu voto, o ministro destacou a necessidade de observar a proporcionalidade entre as restrições impostas antes e depois da condenação.Votação dividiu ministros do Supremo
O entendimento vencedor recebeu os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, relator do caso, além dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa uma mudança no entendimento aplicado especificamente ao caso analisado, ao reconhecer que uma medida cautelar de restrição de liberdade pode ser considerada no cálculo da pena quando houver equivalência com o regime determinado na condenação.
Os atos de 8 de janeiro de 2023 ocorreram em Brasília, quando grupos invadiram e depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Desde então, o STF passou a julgar centenas de ações relacionadas aos ataques às instituições democráticas.
Entre as medidas aplicadas aos investigados e condenados estiveram prisões preventivas, restrições de circulação, uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares determinadas durante o andamento dos processos.
A decisão envolvendo Simone Macedo trata especificamente do cálculo da pena e da possibilidade de considerar determinadas restrições anteriores à condenação como tempo de cumprimento antecipado.
O entendimento final do caso foi definido pelo plenário da Corte, mas não representa necessariamente uma mudança geral automática para todos os processos relacionados ao 8 de janeiro. Cada situação continua sendo analisada conforme suas circunstâncias jurídicas.
O STF ampliou a redução de pena de Simone Macedo ao reconhecer o período de recolhimento noturno como parte do cumprimento antecipado da condenação pelos atos de 8 de janeiro.
A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 4 e reverteu parcialmente o entendimento anterior do ministro Alexandre de Moraes.
O caso passa a integrar os debates jurídicos sobre a contabilização de medidas cautelares no cumprimento de penas, enquanto outros processos relacionados aos atos de janeiro continuam em análise pelo Supremo.

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