Proposta de Flávio Bolsonaro de mudar a Constituição reacende debate sobre democracia, cláusulas pétreas e limites ao poder político.
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| Candidato a presidente da república Flávio Bolsonaro. Foto: Vittor Sales |
Há momentos em que a democracia precisa ser defendida não apenas contra tanques nas ruas, mas também contra projetos políticos que, amparados pelo voto popular, pretendem enfraquecer os próprios mecanismos que garantem a existência do regime democrático.
A declaração de Flávio Bolsonaro (PL), após o primeiro turno das eleições de 2026, recoloca essa discussão no centro do debate nacional. O candidato afirmou que pretende utilizar uma eventual maioria de direita no Congresso Nacional para promover mudanças na Constituição Federal e chamou esse processo de uma forma de “redemocratizar o país”.
A questão não é se uma Constituição pode ser modificada. Evidentemente pode. A Constituição de 1988 prevê mecanismos específicos para sua alteração. O problema democrático começa quando uma maioria eleitoral passa a ser apresentada como autorização para remodelar as regras fundamentais do Estado sem explicitar, de forma transparente, quais direitos pretende preservar, quais pretende alterar e quais limites reconhece.
E há limites.
O passado que não pode ser apagado
O bolsonarismo não surgiu no vazio. Sua história política está profundamente associada à defesa de posições favoráveis à ditadura militar de 1964 e à relativização de violações cometidas durante aquele período.
Esse elemento faz parte da trajetória pública de Jair Bolsonaro e de seu grupo político. Por isso, quando integrantes do mesmo campo político passam a defender mudanças profundas na Constituição, é legítimo que a sociedade questione quais são os objetivos dessas alterações.
Não se trata de afirmar que toda proposta de mudança constitucional seja golpista. Trata-se de observar o contexto histórico e político no qual essas propostas aparecem.
O Brasil acabou de atravessar um dos episódios mais graves de sua democracia desde a redemocratização: os ataques de 8 de janeiro de 2023. Segundo balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2026, 1.402 pessoas foram responsabilizadas criminalmente pelos atos relacionados à tentativa de golpe, e os processos dos núcleos considerados centrais resultaram em condenações por crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Esse passado recente impede que a discussão sobre instituições seja tratada como uma simples disputa retórica entre esquerda e direita.
Uma nova Constituição não é uma folha em branco
A Constituição de 1988 não é apenas um conjunto de regras administrativas. Ela estabeleceu direitos individuais, garantias fundamentais, separação entre os Poderes, federalismo e mecanismos de proteção da soberania popular.
O próprio artigo 60 estabelece limites para o poder de reforma constitucional. As chamadas cláusulas pétreas impedem que uma emenda elimine a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
É justamente por isso que a expressão “mudar a Constituição” precisa ser examinada com atenção.
Uma coisa é aperfeiçoar instituições dentro das regras constitucionais. Outra é utilizar uma maioria circunstancial para desmontar garantias que existem justamente para proteger cidadãos e minorias contra o poder de maiorias eventuais.
A democracia não pode ser reduzida à regra matemática de que quem tem mais votos pode fazer qualquer coisa.
A maioria governa. Mas a maioria também está submetida à Constituição.
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| O deputado federal Ulysses Guimarães foi o presidente da Assembleia Constituinte entre 1987 e 1988. Foto: Arquivo / Câmara dos Deputados |
O dado que deveria preocupar todos
Existe, porém, um dado importante que impede qualquer leitura simplista sobre a sociedade brasileira.
Pesquisa Datafolha realizada entre 29 de setembro e 1º de outubro de 2026, com 2.506 eleitores em 152 municípios e margem de erro de dois pontos percentuais, mostrou que 73% dos brasileiros consideram a democracia a melhor forma de governo.
Ao mesmo tempo, 15% disseram ser indiferentes entre democracia e ditadura e 7% afirmaram que uma ditadura pode ser preferível em determinadas circunstâncias.
Os números mostram duas coisas simultaneamente.
A primeira é que a democracia continua sendo a preferência majoritária da sociedade brasileira.
A segunda é que existe uma parcela expressiva da população que não demonstra compromisso inequívoco com o regime democrático.
E esse segundo dado não pode ser ignorado.
O problema não é a maioria. É o que ela pretende fazer com a minoria
O argumento de que uma nova maioria política permitiria alterar profundamente as instituições precisa ser confrontado com uma pergunta elementar:
Maioria para fazer o quê?
Se for para ampliar direitos, aperfeiçoar instituições, aumentar transparência, fortalecer mecanismos de controle e aprimorar a representação política, a discussão é absolutamente legítima.
Mas se a maioria for utilizada para retirar direitos, enfraquecer controles institucionais, reduzir a independência dos Poderes ou limitar garantias individuais, então a própria democracia começa a perder seus mecanismos de proteção.
É nesse ponto que a crítica ao projeto bolsonarista ganha dimensão mais ampla.
Na interpretação de seus críticos, não estaria em discussão apenas uma mudança de governo, mas uma transformação do modelo de Estado. O projeto seria baseado em uma concepção segundo a qual a vontade da maioria deveria prevalecer sobre mecanismos institucionais destinados a proteger minorias.
É daí que surge uma das críticas mais profundas ao bolsonarismo: a possibilidade de transformar a democracia em uma espécie de “ditadura da maioria”, na qual vencer uma eleição seria interpretado como autorização para reescrever as regras do jogo.
Essa visão também pode ser associada à crítica social segundo a qual o Estado passaria a reproduzir relações de poder econômico e social — aquilo que, em uma linguagem de luta de classes, pode ser resumido na fórmula: a burguesia dita e o proletariado obedece.
Essa é uma interpretação política, não uma descrição neutra dos fatos. Mas é justamente uma das questões que o debate sobre uma eventual reforma constitucional coloca diante do país.
“Redemocratizar” exige explicar o que será mudado
A palavra “redemocratização” carrega um peso histórico enorme no Brasil.
A redemocratização brasileira significou o fim da ditadura militar, a reconstrução das instituições, a ampliação das liberdades civis, a recuperação dos direitos políticos e, finalmente, a Constituição de 1988.
Por isso, quando um candidato utiliza o termo para defender uma mudança constitucional, a sociedade tem o direito de perguntar: redemocratizar o quê e para quem?
Flávio Bolsonaro ainda não apresentou, de forma detalhada, um projeto de nova Constituição que permita avaliar concretamente quais dispositivos seriam alterados. O que foi apresentado até agora é a intenção de aproveitar uma eventual maioria parlamentar para promover mudanças na Carta.
E esse detalhe é fundamental.
Não se pode julgar antecipadamente aquilo que ainda não foi apresentado. Mas também não se pode tratar como irrelevante uma proposta de tamanha dimensão.
A democracia não pode ser desmontada em nome da própria democracia
Existe uma ironia perigosa na história política mundial: regimes autoritários frequentemente chegam ao poder utilizando mecanismos democráticos.
É justamente por isso que democracias constitucionais criaram limites ao poder da maioria.
O voto legitima governos. Não concede poder absoluto.
O Congresso legisla. Não está acima da Constituição.
O presidente governa. Não é proprietário do Estado.
E a oposição não deixa de ter direitos porque perdeu uma eleição.
Essa é a diferença fundamental entre democracia eleitoral e democracia constitucional.
Uma democracia constitucional não protege apenas quem venceu. Ela protege também quem perdeu.
Protege a minoria política de hoje porque ela pode ser a maioria de amanhã.
O Brasil precisa prestar atenção
O resultado do primeiro turno de 2026 mostrou a força eleitoral do bolsonarismo. O PL e seus aliados ampliaram sua presença no Congresso, e Flávio Bolsonaro chegou ao segundo turno contra Luiz Inácio Lula da Silva.
Isso é um fato eleitoral e deve ser respeitado.
Mas uma vitória eleitoral, qualquer que seja o vencedor, não encerra o debate sobre os limites do poder.
O Brasil precisa discutir propostas concretas, e não apenas slogans.
Precisa saber quais direitos serão preservados.
Precisa saber quais instituições serão fortalecidas ou enfraquecidas.
Precisa saber qual será o papel do Supremo Tribunal Federal, do Congresso, do Ministério Público, da imprensa, das organizações da sociedade civil e das minorias políticas.
E precisa saber, sobretudo, se uma eventual maioria parlamentar pretende governar dentro da Constituição ou utilizar sua força para alterar as próprias barreiras que limitam o poder.
Essa é a pergunta que não pode desaparecer no barulho da eleição.
Porque o risco democrático não está necessariamente em uma proposta que diga explicitamente “vamos acabar com a democracia”. O risco também pode aparecer quando se normaliza a ideia de que uma maioria eleitoral tem legitimidade para desmontar, peça por peça, os mecanismos que impedem o poder de se tornar absoluto.
A Constituição de 1988 nasceu justamente para impedir que o Brasil voltasse a esse caminho.
Por isso, qualquer projeto de mudança constitucional precisa ser submetido ao debate público mais amplo, transparente e rigoroso possível.
Não basta dizer que é preciso “redemocratizar o Brasil”.
É preciso explicar qual democracia se pretende construir, quais direitos serão preservados e quais limites ao poder continuarão existindo.
Porque democracia não é apenas escolher quem manda.
É também garantir que ninguém, nem presidente, nem Congresso, nem maioria política, possa mandar acima da Constituição.


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