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Prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Voto em trânsito pode ser solicitado até quinta-feira (20). Veja quem pode pedir, como fazer a transferência e quais são as regras para votar em 2026.

Cabina de votação
Cabina de votação com a nova urna modelo UE2020. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). Eleitores que estiverem fora do município onde têm domicílio eleitoral podem pedir a transferência temporária pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A medida permite votar em outra cidade habilitada pela Justiça Eleitoral e pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O que é o voto em trânsito

O voto em trânsito é uma modalidade de transferência temporária que permite ao eleitor votar fora de sua seção eleitoral de origem quando estiver em deslocamento pelo território nacional no dia da eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação deve ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. O eleitor pode indicar o turno ou os dois turnos para os quais pretende votar.

Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro.

Quem pode solicitar a transferência

O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora do município do domicílio eleitoral no dia da votação. A legislação permite a habilitação em capitais e municípios com eleitorado apto superior a 100 mil pessoas.

O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quais cargos podem ser votados

A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende do deslocamento.

Quando o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quando o eleitor estiver em outro estado, poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil também poderão votar somente para presidente.

O que acontece se o eleitor não comparecer

Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem, salvo se cancelar a habilitação dentro do prazo estabelecido.

Se não comparecer à seção para a qual foi transferido, deverá justificar a ausência. A regra vale inclusive se estiver no município de seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original. Não é necessário fazer um novo pedido para recuperar o local de votação de origem.

Outras modalidades de transferência temporária

O voto em trânsito não é a única hipótese de transferência temporária prevista para as Eleições 2026.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 contempla, entre outros grupos, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.

Também estão previstas regras específicas para juízes, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, agentes penitenciários, policiais penais, servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação e pessoas em situação de rua.

Prazo muda para alguns grupos

Embora o prazo geral termine em 20 de agosto, a legislação estabelece uma exceção para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e alguns outros grupos previstos na regulamentação.

Essas pessoas podem solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária até 28 de agosto de 2026, conforme as condições estabelecidas pelo TSE.

O calendário eleitoral oficial também confirma 20 de agosto como data-limite para o requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em trânsito e para diversas modalidades de transferência temporária.

Como solicitar o voto em trânsito

O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou procurar presencialmente qualquer cartório eleitoral.

No pedido, deverá indicar o local e o turno em que pretende votar. A relação dos locais habilitados é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pode sofrer atualizações até a data final para habilitação.

A orientação é que o eleitor confira previamente se a cidade para onde viajará possui local habilitado para receber votos em trânsito.

Caso do Piauí

No Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral informou que o voto em trânsito poderá ser realizado em Teresina e Parnaíba, conforme os locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

O TRE-PI orienta que o pedido seja feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até 20 de agosto.

A regra vale para quem pretende votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.

O voto em trânsito é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral e integra o conjunto de mecanismos criados para permitir o exercício do direito de voto em situações nas quais o eleitor não estará no local originalmente designado.

Para 2026, a Resolução TSE nº 23.751 estabelece as regras gerais da transferência temporária. O período ordinário de solicitação foi definido entre 20 de julho e 20 de agosto.

A norma também estabelece que as seções destinadas exclusivamente ao voto em trânsito devem ter entre 50 e 400 eleitores aptos. Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por designar ou criar os locais destinados a essa modalidade.

O voto em trânsito oferece ao eleitor uma alternativa para participar das Eleições 2026 mesmo estando fora do município de seu domicílio eleitoral. O prazo geral para solicitar a habilitação termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Quem pretende utilizar a modalidade deve fazer o pedido dentro do prazo e conferir o local de votação designado. Em caso de ausência, será necessário justificar o não comparecimento, inclusive se o eleitor estiver em sua cidade de origem.

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