Ads

Por que Tarlina Patrícia foi cassada por fraude à cota de gênero mesmo sendo mulher, entenda

Vereadora do PSDB perdeu o mandato após Justiça Eleitoral identificar fraude à cota de gênero na chapa do partido.

Tarlina Patrícia
Tarlina Patrícia perdeu o mandato porque a chapa do PSDB foi anulada por uso de candidaturas fictícias. Foto: Divulgação / Câmara da Escada

A vereadora Tarlina Patrícia Carlos da Silva (PSDB) teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral de Escada por fraude à cota de gênero na chapa do seu próprio partido, mesmo sendo mulher e candidata regular nas Eleições Municipais de 2024. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no dia 24 de novembro de 2025, gerou dúvidas entre parte da população: como uma mulher pode ser cassada por fraude à cota de gênero, se a lei existe justamente para ampliar a presença feminina na política?

A resposta está no funcionamento jurídico da cota de gênero e nos efeitos coletivos que a fraude produz sobre toda a chapa partidária. Mais do que analisar candidaturas individuais, a Justiça Eleitoral avalia se o partido, enquanto organização, respeitou ou não o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas de acordo com o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Quando o partido utiliza candidaturas fictícias para aparentar cumprimento da lei, toda a chapa é considerada irregular — incluindo candidatas legítimas.

Como começou a investigação

A cassação de Tarlina Patrícia ocorreu dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600477-94.2024.6.17.0019, que apurou fraude à cota de gênero na chapa formada por PSDB/Cidadania e AGIR no município de Escada. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de candidaturas femininas fictícias registradas apenas para cumprir formalmente o percentual obrigatório.

Durante a investigação, a Justiça Eleitoral identificou elementos considerados fortes indícios de fraude, como:

  • ausência de campanha das candidatas suspeitas;

  • inexistência de movimentação financeira;

  • falta de materiais de divulgação;

  • votações zeradas ou inexpressivas;

  • registros sugerindo que algumas candidatas não fizeram campanha, não pediram votos nem participaram do processo eleitoral.

Esses fatores já são reconhecidos há anos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como indícios suficientes de candidaturas fictícias, também chamadas de “candidaturas laranjas”.

Por que a cassação atinge toda a chapa

O ponto central do caso é que a fraude à cota de gênero é um vício que afeta a chapa inteira, e não apenas as candidatas fictícias. A Justiça Eleitoral não avalia se cada candidato — homem ou mulher — participou ou não da fraude. Ela avalia se o partido, como instituição, frauda o sistema para obter vantagem eleitoral.

Essa lógica existe porque:

  1. o sistema proporcional de eleição funciona por chapas, e não por candidaturas individuais;

  2. o registro partidário (DRAP) é o documento que valida toda a chapa;

  3. se o DRAP é anulado, todas as candidaturas associadas também são anuladas;

  4. a fraude dá ao partido uma vantagem indevida ao permitir que ele concorra mesmo sem cumprir a lei;

  5. a responsabilização deve recair sobre todos os candidatos inscritos na chapa, inclusive os que não participaram do ato fraudulento.

Assim, ainda que Tarlina Patrícia tenha sido uma candidata mulher que fez campanha e recebeu votos, ela foi eleita dentro de uma chapa invalidada. E quando a chapa é invalidada, todos os candidatos — mesmo os legítimos — perdem automaticamente o mandato.

Esse entendimento é pacífico no TSE desde 2018.

O que a Justiça decidiu no caso específico

A 19ª Zona Eleitoral de Escada concluiu que houve fraude e declarou:

  1. a nulidade do DRAP do PSDB/Cidadania e AGIR;

  2. a cassação dos registros e diplomas;

  3. a anulação dos votos atribuídos à coligação;

  4. a cassação dos mandatos de Tarlina Patrícia, Márcio Luís de Souza e Emanuel Messias da Silva;

  5. a inelegibilidade de investigados por oito anos.

Os vereadores cassados recorreram ao TRE-PE, mas os recursos foram rejeitados por intempestividade. As decisões da 19ª Zona Eleitoral foram publicadas em 3 de novembro de 2025, e o prazo para recorrer terminou em 6 de novembro. No entanto, os recursos foram protocolados apenas em 7 de novembro — um dia após o prazo legal previsto no artigo 258 do Código Eleitoral.

Com isso, o TRE-PE não analisou o mérito das defesas, mantendo automaticamente a decisão de primeira instância.

Por que Tarlina Patrícia não foi “poupada”

Mesmo sendo mulher e tendo feito campanha, Tarlina Patrícia não poderia ser tratada de forma isolada pela Justiça Eleitoral. A lei não prevê a possibilidade de separar quem é “culpado” ou “inocente” dentro de uma chapa fraudada. O entendimento é que a fraude, quando comprovada, contamina toda a estrutura eleitoral do partido, tornando impossível validar apenas parte dos candidatos.

Essa lógica visa desestimular partidos a utilizar candidaturas fictícias enquanto mantêm outras candidaturas válidas em busca de votos. Se apenas as candidatas fraudulentas fossem punidas, a fraude compensaria — o partido manteria seus eleitos, mesmo tendo fraudado a cota.

Por isso, a lei e a jurisprudência determinam a cassação de todos os beneficiados pelo DRAP, sejam homens ou mulheres, tenham ou não participado da fraude.

Impactos para a Câmara de Escada

A cassação de Tarlina Patrícia e dos demais vereadores do processo provocou a anulação de 14.267 votos, reduzindo o total de votos válidos de Escada para 24.270 e alterando o quociente eleitoral de 38.537 votos para 1.867 votos.

Essa mudança abriu espaço para que cinco novos vereadores tomem posse:

  1. Tia Jane (Mobiliza)

  2. Eduardo do Arretado (PL)

  3. Edite do Postinho (PMB)

  4. Antônio Rufino (PSB)

  5. Irmão Luciano (DC)

A composição da Câmara passará por uma reconfiguração significativa, refletindo os efeitos diretos da cassação.

O caso de Tarlina Patrícia em perspectiva

Embora cause estranhamento que uma mulher seja cassada por fraude à cota de gênero, o caso ilustra uma realidade clara: o problema não é ela, mas o partido ao qual pertencia e a forma como a chapa foi estruturada.

Tarlina Patrícia foi eleita dentro de uma chapa considerada ilegal. E quando a estrutura cai, todos os seus membros caem juntos.

O caso serve como alerta para partidos que ainda tratam a cota de gênero como um obstáculo burocrático e não como uma política pública de inclusão. Também reforça a necessidade de fiscalização interna das legendas e de estímulo real à participação feminina — não apenas formal.

A cassação de Tarlina Patrícia não ocorreu “apesar de ela ser mulher”, mas porque a chapa da qual fazia parte cometeu fraude ao registrar candidaturas femininas fictícias. A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE determinam que, nesse tipo de irregularidade, todos os candidatos — inclusive mulheres legítimas — perdem o mandato.

O caso de Escada mostra que a Justiça Eleitoral está aplicando rigor às regras de gênero e que partidos que insistirem em descumpri-las colocarão em risco não apenas candidaturas fictícias, mas também as candidaturas reais que compõem a chapa.

Postar um comentário

0 Comentários