Declaração de Flávio Bolsonaro sobre uso da maioria no Congresso para mudar a Constituição reacende debate sobre experiências internacionais de concentração de poder
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| O presidente de El Salvador posou com uma sofisticada arma de longo alcance. Crédito: X @nayibbukele |
A declaração do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), nesta terça-feira (6), de que pretende utilizar a nova composição do Congresso Nacional para promover mudanças na Constituição Federal abriu um novo capítulo no debate eleitoral sobre o futuro das instituições brasileiras.
Durante um encontro em Goiás com o governador Ronaldo Caiado (PSD), que declarou apoio à sua candidatura no segundo turno, Flávio afirmou que o Brasil elegeu um Congresso "muito mais à direita" e que pretende utilizar essa composição para mudar a Constituição.
"Com maioria no Senado para fazer o presidente do Senado, com maioria na Câmara para fazer o presidente da Câmara, para a gente mudar a Constituição, para a gente redemocratizar esse país", afirmou o candidato.
A fala ocorre depois de uma eleição que ampliou significativamente a bancada do PL. O partido elegeu 121 deputados federais, a maior bancada da Câmara, e chegará a 28 senadores em 2027, considerando os parlamentares que permanecerão na Casa.
A declaração, por si só, não significa que Flávio Bolsonaro esteja propondo uma ruptura democrática ou que pretenda instaurar uma ditadura. O candidato também não detalhou, na declaração divulgada, quais dispositivos pretende alterar.
Mas a combinação entre uma maioria política expressiva e a intenção declarada de alterar a Constituição permite uma comparação internacional sobre um tema específico: o que acontece quando governos utilizam maiorias parlamentares e reformas constitucionais para modificar as regras que limitam o próprio poder?
Venezuela, Nicarágua e El Salvador têm trajetórias diferentes
A comparação exige uma distinção fundamental.
Venezuela e Nicarágua não são exemplos de governos de extrema direita. Hugo Chávez e Nicolás Maduro estão associados ao chavismo, enquanto Daniel Ortega é líder histórico da Frente Sandinista de Libertação Nacional.
Já o governo de Nayib Bukele, em El Salvador, é um dos casos latino-americanos frequentemente analisados no contexto do avanço da direita radical e da erosão democrática.
O ponto comum entre esses países, portanto, não é a ideologia, mas a existência de processos nos quais alterações legais e constitucionais contribuíram para ampliar o poder do Executivo ou reduzir mecanismos institucionais de controle.
Venezuela: da nova Constituição à concentração de poder
A Venezuela oferece um dos exemplos mais conhecidos de transformação institucional gradual.
Hugo Chávez chegou à Presidência em 1999 e promoveu uma nova Constituição naquele mesmo ano. Ao longo de seu governo, ocorreram sucessivas mudanças na estrutura institucional venezuelana.
Em 2009, um referendo constitucional aprovou a possibilidade de reeleição ilimitada para cargos eletivos, incluindo a Presidência.
A mudança permitiu que Chávez disputasse novas eleições presidenciais. Após sua morte, em 2013, Nicolás Maduro assumiu a Presidência.
O processo venezuelano posteriormente avançou para uma deterioração mais ampla das instituições democráticas, com crescente concentração de poder, enfraquecimento da oposição e restrições às liberdades políticas.
O caso é importante porque demonstra que uma transformação autoritária não necessariamente acontece de uma só vez. Ela pode ocorrer por meio de uma sequência de alterações institucionais, disputas políticas e mudanças nas regras eleitorais.
Nicarágua: Constituição passa a concentrar poderes na Presidência
Na Nicarágua, o processo foi ainda mais explícito.
Em 2025, o Congresso concluiu uma ampla reforma constitucional durante o governo de Daniel Ortega.
A reforma alterou 148 dos 198 artigos da Constituição e criou a figura da copresidência, ocupada por Ortega e sua esposa, Rosario Murillo.
A nova estrutura também ampliou o mandato presidencial de cinco para seis anos e estabeleceu que a Presidência passaria a coordenar órgãos legislativos, judiciais, eleitorais e de controle.
A Library of Congress dos Estados Unidos registrou que as reformas centralizaram poderes do Estado na Presidência.
O caso nicaraguense chama atenção porque a alteração constitucional não se limitou a modificar uma regra eleitoral específica. Ela reorganizou a relação entre os Poderes e ampliou formalmente a autoridade presidencial.
El Salvador: o caso que mais se aproxima do debate sobre a direita
Entre os exemplos latino-americanos, El Salvador apresenta uma trajetória especialmente relevante para a discussão atual sobre governos de direita e mudanças constitucionais.
Nayib Bukele chegou ao poder em 2019 e seu partido, Nuevas Ideas, conquistou posteriormente uma ampla maioria legislativa.
Em 2021, deputados governistas removeram os cinco integrantes da Câmara Constitucional da Suprema Corte e o procurador-geral. Posteriormente, novas mudanças atingiram a estrutura judicial.
Segundo a Human Rights Watch, o governo Bukele concentrou poderes no Executivo e promoveu alterações que afetaram a independência judicial e outros mecanismos de controle.
A mudança constitucional mais significativa ocorreu em 2025.
A Assembleia Legislativa aprovou uma reforma que eliminou os limites presidenciais, ampliou o mandato de cinco para seis anos e acabou com o segundo turno presidencial.
A própria Assembleia salvadorenha confirmou que a reforma permite a reeleição presidencial indefinida.
A alteração foi aprovada por 57 votos na Assembleia Legislativa, dominada pelo partido de Bukele.
Organizações de direitos humanos criticaram a mudança. A Human Rights Watch afirmou que a eliminação dos limites de mandato foi mais um passo de um processo de enfraquecimento dos controles sobre o Executivo.
Uma mudança anterior facilitou a reforma
Há outro elemento importante no caso salvadorenho.
Antes de 2025, uma mudança constitucional havia permitido que a própria legislatura alterasse a Constituição com uma única legislatura, desde que obtivesse maioria qualificada.
Anteriormente, determinadas reformas precisavam ser aprovadas por uma Assembleia e ratificadas pela legislatura seguinte.
Segundo a Human Rights Watch, essa mudança abriu caminho para a aprovação mais rápida da reforma que acabou com os limites presidenciais.
É justamente esse tipo de mecanismo que torna o caso salvadorenho relevante para o debate brasileiro: não apenas o conteúdo de uma mudança constitucional importa, mas também a alteração das regras utilizadas para mudar a própria Constituição.
Hungria: quando uma supermaioria altera as regras do Estado
O fenômeno não é exclusivamente latino-americano.
Na Hungria, Viktor Orbán e o partido Fidesz conquistaram uma maioria de dois terços do Parlamento a partir de 2010.
Essa maioria permitiu ao governo realizar mudanças constitucionais profundas.
A House of Commons britânica registra que o governo Orbán foi criticado por conduzir o país em direção autoritária e que a maioria de dois terços permitiu mudanças constitucionais que provocaram críticas internacionais.
O Parlamento Europeu chegou a classificar a Hungria como uma "autocracia eleitoral" em relatório de 2022.
Orbán permaneceu no poder por 16 anos, até perder a eleição parlamentar de abril de 2026. O episódio demonstra, ao mesmo tempo, que instituições eleitorais podem produzir alternância mesmo depois de um longo período de concentração política — embora as condições dessa competição sejam objeto de forte debate internacional.
Turquia também é referência internacional
Outro exemplo frequentemente utilizado em estudos sobre concentração presidencial é a Turquia.
Em 2017, um referendo constitucional alterou o sistema político turco, eliminando o cargo de primeiro-ministro e concentrando poderes executivos na Presidência.
Recep Tayyip Erdoğan passou a exercer uma autoridade significativamente maior sobre o Executivo, em um sistema presidencialista remodelado.
O caso turco demonstra que uma mudança constitucional pode ocorrer formalmente dentro do processo eleitoral e parlamentar e, ainda assim, provocar discussões posteriores sobre o equilíbrio entre os Poderes.
O que esses casos realmente têm em comum?
Não é correto afirmar que "quem muda a Constituição vira ditadura".
Constituições democráticas são alteradas constantemente. O Brasil, inclusive, já aprovou dezenas de emendas constitucionais desde 1988.
O problema identificado pelos estudos comparativos aparece quando as mudanças passam a atingir justamente os mecanismos que deveriam limitar o poder de quem governa.
Entre os sinais mais relevantes estão:
alteração dos limites de mandato;
enfraquecimento da independência judicial;
redução dos poderes de fiscalização do Legislativo;
interferência sobre autoridades eleitorais;
restrições à imprensa e à sociedade civil;
mudanças nas regras eleitorais que favorecem permanentemente o grupo governista;
concentração de competências em torno do Executivo;
alteração das próprias regras utilizadas para modificar a Constituição.
É a combinação desses elementos, e não uma mudança constitucional isolada, que merece atenção.
E o Brasil?
A Constituição brasileira estabelece barreiras importantes para alterações constitucionais.
Uma PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos na Câmara e no Senado e obter três quintos dos votos dos membros de cada Casa em ambos os turnos. Isso representa 308 deputados e 49 senadores.
Além disso, a Constituição estabelece limites materiais para as emendas.
Não pode ser objeto de deliberação uma proposta destinada a abolir:
a forma federativa do Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.
São as chamadas cláusulas pétreas.
Isso significa que mesmo uma ampla maioria parlamentar não possui liberdade constitucional ilimitada para modificar qualquer aspecto do sistema político.
O tamanho da nova força do PL
O resultado de 2026 tornou o PL a maior bancada individual da Câmara, com 121 deputados.
A direita, considerando a classificação partidária utilizada pela Folha, terá 303 das 513 cadeiras da Câmara, enquanto partidos classificados como de esquerda terão 124 e o centro, 86.
No Senado, o PL chegará a 28 parlamentares, segundo os levantamentos publicados após a eleição.
Mesmo assim, o tamanho da bancada do PL isoladamente não é suficiente para aprovar uma PEC.
Para uma alteração constitucional, será necessário construir uma maioria de três quintos em cada Casa.
Isso torna os partidos de centro e outras forças políticas relevantes para qualquer mudança constitucional de grande alcance.
A questão central após a declaração de Flávio
A fala de Flávio Bolsonaro coloca uma questão concreta no centro do segundo turno: quais mudanças na Constituição o candidato pretende propor caso seja eleito?
Até o momento, na declaração que motivou esta reportagem, ele não apresentou uma lista de artigos que pretende modificar.
Por isso, não é possível afirmar, com base apenas nessa fala, que seu projeto seja equivalente aos processos ocorridos na Venezuela, Nicarágua ou El Salvador.
Também seria incorreto estabelecer uma relação automática entre a vitória eleitoral de uma direita mais forte no Congresso e a transformação do Brasil em uma ditadura.
O que a experiência internacional permite fazer é outro tipo de comparação.
A experiência internacional mostra que o problema começa quando as regras de controle também entram na disputa
Venezuela, Nicarágua, El Salvador, Hungria e Turquia possuem histórias, ideologias e sistemas políticos diferentes. Não são casos idênticos.
Mas os processos analisados mostram que a erosão democrática pode ocorrer de maneira gradual, inclusive utilizando instrumentos formalmente previstos no ordenamento jurídico.
Em alguns desses países, mudanças eleitorais foram acompanhadas por alterações na Justiça, no Legislativo, nos limites de mandato e nos mecanismos de fiscalização.
No caso de El Salvador, por exemplo, a maioria parlamentar foi utilizada para alterar primeiro o procedimento de reforma constitucional e, posteriormente, as próprias regras de reeleição presidencial.
É essa sequência que merece acompanhamento.
No Brasil, a declaração de Flávio Bolsonaro ainda não permite saber qual será o conteúdo de eventual projeto constitucional. A questão central para o debate público, portanto, passa a ser menos a existência de uma intenção de mudar a Constituição e mais o conteúdo das mudanças que poderão ser apresentadas ao Congresso.
O histórico internacional oferece referências para essa análise, mas não autoriza antecipar que o Brasil seguirá qualquer uma dessas trajetórias.
A resposta dependerá das propostas efetivamente apresentadas, das votações no Congresso e, sobretudo, da preservação dos mecanismos constitucionais de equilíbrio entre os Poderes.

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